quarta-feira, 8 de junho de 2011

O PAPEL DO GESTOR EDUCACIONAL DEMOCRÁTICO - 2011


O papel do gestor democrático
O gestor da escola pública deve responder de forma ativa e crítica à demanda por uma escola mais aberta ao diálogo com a comunidade. Ele tem como papel central o de garantir a democracia interna, proporcionando a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Somente numa esfera pública de discussão, é possível se superarem os atuais padrões de desigualdade. Ainda com relação ao princípio democrático na educação, cabe ao gestor uma atuação bastante ativa, dialogando com as comunidades, suas instituições e representantes, a fim de conquistar apoio para os processos de reforma da educação pública. Aqui se inclui seu relacionamento com as demais instituições de ensino dos diferentes entes da federação (União, estados-membros e municípios), uma vez que estes atuarão em regime de colaboração.

Por fim, o gestor de escola pública deve ser capaz de participar dos processos de mudança na educação, respondendo de forma ativa e crítica às demandas por uma escola mais eficaz, justa e democrática. cabe ao gestor traçar políticas internas de planejamento do conteúdo escolar e de avaliação em que se estruture uma esfera democrática de saber em que todos os educandos possam ser capazes de desenvolverem competências para sua vida atual e não para um projeto profissional em longo prazo. E, sobretudo, o gestor deverá saber lidar com um processo de avaliação externa e realizar, cada vez mais, reflexões sobre o processo de avaliação do desempenho escolar e, assim, nesse diapasão, compartilhar, numa esfera pública de debates, o resultado dessas avaliações entre gestores, professores e comunidade. Somente por meio da colaboração de todos os envolvidos, podem-se elevar os indicadores educacionais.
Cabe ao gestor fomentar a cooperação entre os membros da comunidade escolar, tendo como base os princípios da liberdade de ensino, pesquisa e a pluralidade de concepções metodológicas na escola.

Além disso, ele deve ser capaz de desenvolver procedimentos, sistemas e rotinas administrativos efetivos que expressem o seu comprometimento com o princípio da gestão democrática, com o princípio da liberdade de ensino e com o princípio da pluralidade de pensamentos e concepções metodológicas.
O gestor tem papel fundamental na averiguação da correta aplicação dos princípios constitucionais da educação.

Quando se trata de desenvolvimento profissional, o texto constitucional procura estabelecer princípios direcionadores da atuação pedagógica profissional. Nesse contexto, o princípio do pluralismo de idéias pedagógicas e o do acesso público aos cargos de professores da rede estadual e municipal, mediante concurso de provas e títulos, justificam políticas públicas que visem a valorizar e apoiar o professor no exercício de sua função. Nesse sentido, o gestor da educação pública deve assegurar as condições para o que o corpo docente se desenvolva; trabalhando, efetivamente, para a qualificação dos professores.
O gestor, em contato com a comunidade local (famílias, alunos e demais profissionais do ensino), deve incorporar políticas internas que, de algum modo, estejam em consonância com a proposta do Decreto. Institucionalmente, significa manter o foco na aprendizagem, combater a repetência e a evasão, acompanhar e avaliar as políticas públicas na área de educação, instituir uma gestão democrática e transparente, fomentar conselhos escolares, integrar os programas de educação com outros da área de saúde e de desportos e, sobretudo, incentivar o desenvolvimento crítico e ético da cidadania do educando.
O gestor da escola pública um comportamento pró-ativo na construção de estruturas físicas mais acessíveis e na destruição de preconceitos em relação às pessoas portadoras de deficiência. Num diálogo aberto com a comunidade e com os professores, o gestor se torna capaz de formar opinião e conquistar apoio para os processos de reforma da educação pública, assegurando uma educação de qualidade para todos e o fim da desigualdade na escola.
O gestor da educação pública organizará as atividades escolares de modo a instituir programas que tenham por base objetiva de inclusão da pessoa com necessidades especiais, tendo em vista o princípio da universalização do acesso à educação e da não discriminação. Para isso, deverá monitorar e confrontar os resultados com as expectativas de inclusão e de apoio à diversidade, estabelecidas no planejamento.
A lei exige que se configure a Educação Especial como modalidade educativa e que seja garantido o acesso de alunos portadores de deficiência aos mesmos benefícios conferidos aos demais educandos. A fim de concretizar a exigência legal, cabe ao gestor da educação pública desenvolver procedimentos, sistemas e rotinas administrativos que possibilitem o exercício das atividades curriculares pelos alunos com necessidades especiais e o acompanhamento do desempenho deles, de modo a incluí-los num ambiente escolar acessível à aprendizagem.
O currículo consiste no atendimento às necessidades dos alunos, em toda sua diversidade, de modo a garantir a universalização do ensino e a equalização das condições de permanência na escola. Nesse contexto, é necessário investir na qualificação de profissionais do ensino básico para lidar com as necessidades especiais dos possíveis educandos. Além disso, é essencial incluir-se no currículo a possibilidade de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, na forma da lei. ( decreto 6571/08 o atendimento educacional especializado.)

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