sábado, 31 de dezembro de 2011

O NOVO PISO PARA OS PROFESSORES EM GOIAS!!!!

Assunto: FW: O novo piso e o assalto aos professores em Goiás

O novo piso e o assalto aos professores em Goiás

O site da Secretaria da Educação de Goiás, afirma que apartir de 2012 irá pagar o piso de R$1395,00 e que este piso é superior ao de R$1187,00 determinado pelo MEC e que, portanto, os professores devem comemorar. Alguns motivos de por que os professores não devem comemorar:

1 - Antes de mais nada, o piso de R$1187,00 refere-se não ao ano de 2012 e sim a janeiro de 2011, de modo que o novo piso estadual deve ser comparado com o piso de 2012, que sofrerá reajuste nacional em relação à 2011. Compará-lo com 2011 é tergiversar os dados. O reajuste do piso de 2012 ainda não foi anunciado pelo MEC, ontem o site da UOL já anunciou que “a memória do cálculo de lei orçamentária para 2012, enviada ao Congresso Nacional pelo Ministério do Planejamento e divulgada nesta terça-feira (20) prevê um aumento de 16,68% no valor mínimo investido por aluno pelos governos municipais, estaduais e federal. A diferença entre um ano e outro neste valor é o cálculo utilizado pelo MEC (Ministério da Educação) para o piso nacional dos professores: por conta disso, o salário mínimo docente deve ir dos atuais R$ 1.187 para um valor em torno de R$ 1.384”. O MEC ainda não anunciou este piso porque também tramita um projeto com os cálculos do CNTE que questionam o aumento de 16,68% e sugerem que deveria ser de 22%. Neste caso, o piso deveria chegar a R$ 1.450,86 em 2012. Seja acatado ou não o questionamento do CNTE, o fato é que o piso nacional de 2012 não será R$1187,00 e comparar com este valor já indica a tendência à mentira e tergiversação da Secretaria de Educação de Goiás.


2 – Houve uma modificação na chamada “aplicação em cascata” do piso, que é o reajuste do piso de R$1395,00 para a progressão vertical que considera a formação do professor (PI >Nível médio / PII > Licenciatura Curta / PIII > Licenciatura Plena / PIV > c/ Especialização, Mestrado ou Doutorado). De acordo com o artigo 210 da lei anterior, Lei 13.909, o reajuste em cascata deveria ser do seguinte modo:

§ 2º. A diferença de vencimento:

I – do nível I para o nível II será de 13,07% sobre a referência correspondente do nível I;

II – do nível II para o nível III será de 34,05% sobre a referência correspondente do nível II;

III – do nível III para o nível IV será de 12,75% sobre a referência correspondente do nível III.

No entanto, com a aprovação do projeto 141 que altera a Lei 13.909, o item I é modificado, de modo que do nível I para o nível II o reajuste aplicado é de 7,8% sobre a referência do nível I. Estes 5,26% a menos implicam na perda de R$73,38 no nível II, de modo que o reajuste nos níveis III e IV sofrem uma “perda em cascata” em relação ao que deveria ocorrer caso a “aplicação em cascata” da Lei 13.909 agisse sobre o piso de R$1395,00. O quadro abaixo nos permite ter uma visualização mais clara:

Comparativo do Cálculo do salário para 40 horas a partir do piso 1395,00

Lei 13.909: Progressão vertical de PI para PIV de acordo com o piso R$ 1395,00

Cálculo do reajuste

Valor final 1.395,00

PI = 1395,00

1395 + 182,32 (referente a 13,07% do PI)

PII = 1577,32

1577,32 + 537,07 (refrente a 34,05% do PII)

PIII = 2114,39

2114,39 + 269,58 (referente a 12,75% do PIII)

PIV = 2383,97

Projeto 141: Progressão vertical de PI para PIV de acordo com o piso R$ 1395,00

Cálculo do reajuste

Valor final 1.395

PI = 1395,00

1.395 + 108,94 (referente a 7,81% do PI) = 1503,94

PII = 1503,94

1503,94 + 512,09 (referente a 34,05% do PII) = 2016,03

PIII = 2016,03

2016,03 + 257,04 (referente a 12,75% do PIII)

PIV = 2273,07

PI >Nível médio / PII > Licenciatura Curta / PIII > Licenciatura Plena /

PIV > c/ Especialização, Mestrado ou Doutorado

Como podemos verificar, se o piso fosse para R$1395,00 sem a alteração da Lei 13.909 no que tange ao modo de “aplicação cascata”, o PIII deveria receber R$2114,39, ou seja, R$98,36 a mais do que receberá. No caso do PIV, deveria receber R$2.383,97, ou seja, R$110,90 a mais. Vejam bem, essa é uma perda que independe da modificação na questão das gratificações. Ainda que estas não tivessem sido reduzidas, o professor já estaria sendo prejudicado com a alteração da Lei 13.909 simplesmente no que tange à mudança nas porcentagens do reajuste em cascata do piso. O professor já parte prejudicado no piso em que deve pesar as gratificações.

3 - O projeto 141 foi ainda mais perverso no que diz respeito à gratificação por titularidade. Especialização deixa de ser gratificada, Mestrado cai de 40% para 10% e Doutorado cai de 50% para 20%. Essa alteração, aplicada sobre a alteração da aplicação cascata da Lei 13909, traz uma conseqüência assustadora:

Comparativo da gratificação por titularidade para 40 horas a partir do piso 1.395,00
Lei 13.909: Gratificação por titularidade no piso R$ 1.395,00 para PI (cascata p/ R$2383,97 para PIV)

Piso do PIV: R$2.383,97

Valor final

Especialização: + 30% do PIV (2.383,97 + 715,191)

R$ 3.099,16

Mestrado: + 40% do PIV (2.383,97 + 953,58)

R$ 3.337,55

Doutorado: + 50% do PIV (2.383,97 + 1.191,98)

R$ 3.575,95

Projeto 141: Gratificação por titularidade no piso R$ 1.395,00 para PI (cascata p/ R$2273,07 para PIV)

Piso do PIV: R$2.273,07

Valor final

Especialização: deixa de ser PIV, não é mais gratificada

R$ 2.016,03 (piso do PIII)

Mestrado: + 10% do PIV (2.273,07 + 227,31)

R$ 2.500,38

Doutorado: + 20% do PIV (2.273,07 + 454,61)

R$ 2.727,68

A soma das duas modificações da Lei 13.909, a modificação da aplicação cascata do piso e das porcentagens por gratificação de titularidade, geram uma perda inacreditável para o professor. Podemos verificar de modo ainda mais claro na tabela seguinte:
Comparativo da gratificação por titularidade para 40 horas a partir do piso 1.395,00
Gratificação por titularidade no piso R$ 1.395,00 para PI

Titulo

Piso de R$1.395,00 na Lei 13.909 original:
Piso de R$1.395,00 na Lei 13.909 modificada:
Perda

Especiali.

R$ 3.099,16

R$ 2.016,03 (piso do PIII)

R$ 1.083,13

Mestrado

R$ 3.337,55

R$ 2.500,38

R$ 837,17

Doutorado

R$ 3.575,95

R$ 2.727,68

R$ 848,27

Júlia Lemos VieiraLeiam mais no endereço abaixo:http://mobilizacaoprofessoresgo.blogspot.com/2011/12/o-novo-piso-e-o-assalto-aos-professores.html

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR???

Sobre Leis, decisões do STF e valorização profissional do professor.

Os professores efetivos do Estado de Goiás acompanham com angústia os eventos relativos à aprovação da Lei que modifica nosso plano de cargos e salários e que, pretensamente, regulamenta a Lei do Piso Salarial dos Professores no Estado de Goiás. Quem lê a Lei do Piso Salarial do Professor e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou sua constitucionalidade, percebe que o Estado busca através de um subterfúgio, a incorporação das gratificações de titularidade, o não cumprimento da Lei, não repassando os valores devidos aos professores de acordo com seu plano de cargos e salários.
A Lei e a decisão do STF falam, claramente, que até o dia 31 de dezembro de 2009 os entes federativos (Estados, Municípios e União) poderiam levar em conta para o pagamento do piso a remuneração dos professores, ou seja, salário básico mais gratificações de cunho pessoal, caso das gratificações de titularidade (especialização, mestrado e doutorado). A partir de 1º de janeiro de 2010, isso não é mais possível, pois a lei fala que deve ser considerado como piso somente o vencimento do professor, ou seja, o salário básico, não podendo ser incorporado ao salário, com o fim de chegar ao valor do piso, gratificações de caráter pessoal. A lei diz, também, que até 31 de dezembro de 2009, Estados Municípios e União, deveriam organizar seus planos de cargos e salários para se adequar à lei.
O STF delimita a data de 1º de janeiro de 2010 como a data que começará a valer os "efeitos financeiros do piso". Então, podemos observar que a aplicação do piso deverá levar em consideração os dispositivos legais que ordenavam a nossa carreira naquele momento, não podendo haver incorporação de nossas gratificações e respeitada a proporcionalidade entre as classes de professores, daquele momento. Com isso, como o valor do piso, de acordo com a lei aprovada pela Assembleia legislativa foi para R$ 1.395,00, para professor PI (professor com magistério), deveria se aplicar mais ou menos 46% de diferença entre uma classe e outra, dessa forma, um professor PIII (professor com Licenciatura Plena) iria para R$ 2.037,00, sem gratificações. A partir desse valor é que seriam aplicadas as gratificações de cunho pessoal (de titularidade e qüinqüênios) e um professor PIII com 30% de titularidade passaria a ganhar R$ 2.648,00; esse valor, após a reforma de nosso estatuto ficará em R$ 2.016,00, sem possibilidade de usar sua gratificação de titularidade. Como vemos, houve perdas significativas para a nossa categoria.
A Lei que tinha como escopo melhorar o salário geral do professor, através do aumento do salário da 1ª categoria de professor, o profissional com magistério (com ensino médio), e utilizar os mecanismos dos planos de cargos e salários para efetivar essa melhoria para toda a categoria, perde sua finalidade, pois valoriza somente a base, indo contrariamente a critérios meritocráticos tão defendidos pelo Estado. Essa mudança privilegia a estagnação do professor, pois, tirando o desejo pessoal de qualificação de cada professor, haverá pouco retorno financeiro para aqueles que enfrentarem um pesado concurso de ingresso em curso de mestrado e doutorado, onde terão, respectivamente, dois e quatro anos, de exaustivo trabalho intelectual, para ao final terem um aumento de 10% e 20%, para mestre e doutor, respectivamente. Antes os percentuais de titularidade eram de 40% e 50% para cada uma das titulações. A gratificação de titularidade por Especialização latu sensu, após a mudança do plano, é suprimida. Como se nota, estamos andando para trás.
O Estado somente aplicou o piso para o professor PI (a minoria em nosso Estado), sem levar em conta, através de uma manobra, a mudança de nosso plano de cargos e salários, a proporcionalidade devida às outras classes para não dar os valores que seriam devidos aos professores. A incorporação de nossas gratificações, que já tínhamos e já recebíamos, não seria permitida, como fala a Lei, desde 1º de janeiro de 2010. Não houve

aumento aos professores, apenas incorporação de nossas gratificações. Com esse subterfúgio, vemos que a valorização profissional tão falada por nosso Secretário não pode ser levada a sério, pois retira conquistas dos professores, de forma ilegal, a fim de pretensamente cumprir a Lei do Piso Salarial do Professor.
Pergunto aos cidadãos em geral: vocês ficariam satisfeitos se sua remuneração estivesse programada para, dentro da lei e de decisões da mais alta Corte do País, aumentar para R$ 2.600,00 e, por obra de uma manobra do governo, e de protelação do cumprimento dessa decisão, esse aumento ficasse em R$ 2.014,00? Leve-se em conta que esse governo prometeu – há vídeos, documentos e declarações do então candidato ao Governo Marconi Perilo - que o Piso seria pago logo no primeiro dia de seu governo, pois era apenas uma questão de “vontade política”. Leve-se em conta também que diversas categorias de funcionários, geralmente, comissionados, tiveram seus salários aumentados em até 300%. Esse governo levou os professores em “banho-maria” por 12 meses, para ao final, aplicar seu golpe de misericórdia na já tão combalida auto-estima do professor. Esqueçam o discurso, a prática é outra.
Se não se respeitar a data de 1º de janeiro de 2010, para que seja aplicado o cumprimento do Piso, chegaremos à conclusão de que para não cumprir uma decisão judicial, basta postergar seu cumprimento e, depois, mudar as leis que foram afetadas por essa decisão, em um total desrespeito ao Estado de direito. Foi justamente isso o que ocorreu. Mais uma vez, o discurso oficial de “reconhecimento” e de “valorização” do professor bate de frente com a dura realidade: O professor é o profissional menos respeitado e valorizado por esse governo."