terça-feira, 5 de junho de 2012

CARTA CONVITE Nº. 001 /2012 – CONSELHO ESCOLAR PROFESSORA VIRCILENA DE SOUZA RIBEIRO MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 001/2012 (Regido pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006). DATA DE ABERTURA 15 de junho de 2012 HORÁRIO 15h00min OBJETO Contratação de Empresa de Engenharia para reforma elétrica no Centro de Educacional de Jovens e Adultos -CEJA conforme projetos, memorial descritivo e orçamento em anexo, no município de Goiânia-Goiás. TIPO Menor Preço, regime de execução empreitada por preço global. LOCAL RUA FERREIRA PACHECO ESQ. C/11ª AVENIDA, SETOR UNIVERSITÁRIO NO MUNICIPIO DE GOIANIA EM GOIAS. FONE (062) 32181361 PROCESSO N.º 201200006011278 de 03 / 04/ 2012 INTERESSADO CONSELHO ESCOLAR PROFESSORA VIRCILENA DE SOUZA RIBEIRO CONSELHO ESCOLAR PROFESSORA VERCILENA DE SOUZA RIBEIRO CARTA CONVITE Nº 001 /2012 A Presidente da Comissão de Licitação do Conselho Escolar Professora Vercilena de Souza Ribeiro doravante denominada apenas Comissão, designada pela Portaria nº. 001 de 2012 de 21 /05/2012, torna público aos interessados, que estará reunida às 15 horas do dia 12 de junho de 2012, no Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA , estabelecido na rua Ferreira Pacheco Esq. C/11ª avenida , setor Universitário , nesta Capital. - CEP 74605-120 , a fim de receber, abrir e examinar Propostas e Documentação de empresas que pretendam participar da Carta Convite nº 01/2012, em epígrafe, do tipo Menor Preço, regime de execução empreitada por preço global destinado a contratação de empresa de engenharia, para atender demanda na unidade escolar Centro educacional Jovens e Adulto conforme processo n.º: 20120000601278 de 03 /04/2012, esclarecendo que a presente licitação será regida pelas normas estabelecidas neste edital e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. Na hipótese de não haver expediente na data acima, fica a presente licitação, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível. 1 DO OBJETO 1.1 Contratação de Empresa de Engenharia para Contratação de Empresa de Engenharia para o atendimento das despesas com reforma elétrica no Centro de Educação de Jovens e Adultos , no município de Goiânia-Goiás, proveniente da Fonte 16-SE/QE Código- 1212210181.306 Transferência de Corrente 3.3.90.39.40 valor total previsto da contratação é de R$ 62.506,79 (sessenta e dois mil, quinhentos e seis reais e setenta e nove centavos), conforme Projetos, Memorial Descritivo, Orçamento completo, Cronograma Físico-Financeiro, e toda a Documentação apresentada e relacionada em anexo, que integram este edital, independente de transcrição. A avença se efetivará por meio de contrato, com vigência de acordo com a portaria 2325\2012 a partir da emissão da Ordem de Serviço pelo Núcleo de Obras da Rede Física, tendo sua eficácia condicionada à efetiva publicação na imprensa oficial. O prazo concedido para conclusão total dos serviços será conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro, não podendo ser utilizado após a expiração do prazo estabelecido, salvo eventualidade que justifique a prorrogação, devidamente autorizado pela Secretaria de Estado da Educação. 1.2 Qualquer modificação, substituição dos serviços e/ou suplementação a serem eventualmente executados pela Contratada, dependerá de prévia aprovação do Núcleo de Obras da Rede Física. Tais alterações, uma vez aprovadas pelo referido Núcleo e efetivadas pela Contratada, passarão à propriedade desta Secretaria, a qual lhes destinará o uso que lhe aprouver. 2 CONDIÇÕES GERAIS 2.1 Somente poderão participar da presente Carta Convite empresas, especializadas no ramo, legalmente constituídas, que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital. 2.2 Poderão participar da Licitação, empresas, especializadas no ramo, legalmente constituídas estabelecidas neste Edital, desde que formalmente convidadas pela Comissão de Licitação do Conselho Escolar Professora Vercilena de Souza Ribeiro, localizado à estabelecido na rua Ferreira Pacheco Esq. C/11ª avenida setor Universitário, no município de Goiânia-Goiás – CEP 74605-120, ou ainda, as empresas não convidadas que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, desde que estejam previamente cadastradas na SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA - SEGPLAN, e manifestarem por escrito junto a esta Comissão interesse na participação, desde que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital. 2.2.1 Entende-se por devidamente cadastrada a empresa ou firma que tenha obtido ou obtenha o seu cadastro na Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SEGPLAN, sita à Av. República do Líbano, nº 1.945, 1º andar, Setor Oeste – CEP: 74.125-125 – Goiânia – GO – Telefone: (62)3201-6515/6516. 2.2.2 O Cadastro da SEGPLAN não dispensa a apresentação da documentação exigida. 2.3 A presente licitação ficará a cargo da Comissão de Licitação, a qual competirá: 2.3.1 Receber os envelopes documentação e propostas; 2.3.2 Examinar a documentação, habilitando ou não os participantes, de conformidade com as exigências do edital; 2.3.3 Proceder ao julgamento das propostas, observando os fatores do “Critério de Julgamento”, constantes do item 07 deste instrumento; 2.3.4 Lavrar ata circunstanciada a cada fase do procedimento licitatório, relatando os fatos e decisões que vierem a ser tomadas. 2.3.5 Informar os recursos que porventura forem apresentados contra os seus atos na presente licitação; 2.3.6 Submeter à apreciação superior as decisões proferidas pela Comissão; 2.3.7 Promover a divulgação dos seus atos pertinentes ao procedimento licitatório, através do quadro de aviso da Unidade Escolar. 2.4 Poderão, a critério da Comissão, serem desconsiderados erros ou omissões irrelevantes que não resultem em prejuízos para o entendimento da proposta e para o seu julgamento, ou para o serviço público. 2.5 A Licitação contém os Anexos abaixo relacionados os quais fazem partes integrantes e inseparáveis deste edital para todos os efeitos legais: ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II - Minuta Contratual ANEXO III - Carta de Apresentação da Documentação ANEXO IV - Termos de Sujeição do Edital ANEXO V - Carta Apresentação Proposta ANEXO VI - Atestado de Vistoria ANEXO VII - Declaração que não emprega menor ANEXO VIII - Declaração – Inexistência de Fato impeditivo 3 DA PARTICIPAÇÃO 3.1 Somente poderão participar da presente Carta Convite às empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste edital e ainda, que contiver no seu ramo de atividade, inserido no contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, a faculdade para execução do serviço, constante dos Anexos deste edital. 3.1.1 Somente poderá participar da presente licitação, empresas que comprovarem obter na data da licitação, capital social ou Patrimônio Liquido integralizado, atualizado e registrado na junta comercial correspondente a no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado no certame; 3.1.2 Somente poderão participar da Carta Convite às empresas que apresentarem o balanço patrimonial e dos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral por parte das empresas, inclusive Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, quando no Certificado de Registro Cadastral (CRC) não constar os índices citados. 3.2 A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 3.3 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 3.4 NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO: 3.4.1 Empresas em estado de falência ou concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.4.2 Empresa que estiver suspensa do direito de licitar e/ou declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da administração pública Federal, Estadual ou Municipal, circunstância que sujeitará o responsável, caso participe nesta condição, à pena prevista no art. 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Este veto ocorrerá em qualquer uma das fases desta licitação; 3.4.3 Pessoa física ou pessoa jurídica que tenham elaborado o projeto básico ou de execução, ou seja, empresa que, isoladamente ou em consórcio, seja responsável pela elaboração do projeto ou da qual o autor do projeto seja sócio, dirigente ou responsável técnico, ou integrante da equipe técnica, conforme disposto no artigo 9° incisos I e II da Lei 8.666/93; 3.4.4 Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; 3.4.5 Empresa que esteja suspensa de licitar junto à Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SEGPLAN, sita à Av. República do Líbano, nº 1.945, 1º andar, Setor Oeste – CEP: 74.125-125 – Goiânia – GO – Telefone: (62)3201-6515/6516. 3.4.6 Empresa que esteja reunida em consórcio ou grupo de empresa. 3.4.7 Empresa que não atenda as exigências deste Edital. 3.4.8 Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante. 3.4.9 Empresas que incorrerem nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei n.º 8.666/93; 3.4.10 Empresas que tendo construído obras para a Secretaria de Estado da Educação, não quitou os encargos sociais das mesmas, junto ao INSS e ao FGTS. 3.5 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de uma firma na presente licitação. Caso ocorra, serão as respectivas licitantes inabilitadas. 3.6 É facultada à licitante a presença do diretor, sócio ou representante legal na sessão de abertura da presente Carta Convite não excluindo, porém, a exigência de apresentação do documento constante dos subitens 4.2.1 e/ou 4.2.2 do item 04 - Da Documentação, deste edital. 3.7 Encerrada a fase de habilitação, se todas as licitantes desistirem expressamente do direito de recorrer das decisões a ela pertinentes, após assinar o Termo de Renúncia, os envelopes contendo as propostas das licitantes serão abertos e anunciados os valores das mesmas, devolvendo-se lacrados os envelopes das licitantes inabilitadas, procedendo-se registro em ata. 3.8 Somente terá o direito de usar a palavra, rubricar a documentação e propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, o representante legal da empresa, comprovadamente constituído. 3.9 Quando da participação de empresas filial em nome próprio, somente será aceita se expressamente autorizada pela matriz, salvo por determinação estatutária, que também deverá ser comprovada. Neste caso, toda documentação exigida constante do item 04 – Da Documentação, deste edital, deverá ser referente à matriz, sendo obrigatória, também, a apresentação de todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da filial. 3.10 No caso de participação da empresa matriz, toda documentação exigida será a ela relativa, não sendo aceito nenhum documento referente à filial. 3.11 As licitantes interessadas deverão apresentar no dia, horário e local de abertura desta licitação, mencionados no preâmbulo do edital, à Comissão Especial de Licitação, a documentação e proposta exigidas neste instrumento, em invólucros separados e lacrados, sendo o primeiro com o subtítulo “DOCUMENTAÇÃO” e o segundo com o subtítulo “PROPOSTA”, contendo em suas partes externas além da razão social da empresa licitante, a indicação com os seguintes dizeres: “CONSELHO ESCOLAR PROFESSORA VERCILENA DE SOUZA RIBEIRO COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CARTA CONVITE Nº 001/2012 3.12 A Comissão de Licitação não se responsabilizará por propostas e/ou documentos que não forem entregues diretamente à mesma no horário e data estabelecidos neste instrumento. 3.13 Após a hora e data estabelecidas neste Instrumento Convocatório, com tolerância de 15 (quinze) minutos, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão. 4 DA DOCUMENTAÇÃO / HABILITAÇÃO 4.1 A “Documentação” deverá ser apresentada em um único invólucro, devidamente lacrado, contendo os dizeres mencionados no subitem 3.11 do item 03 - DA PARTICIPAÇÃO, deste edital em papel timbrado, 01 (uma) via encadernada, contendo o número do CNPJ, Inscrições Municipal e ou Estadual, endereço, e-mail, telefone/celular, etc., devendo suas páginas ser numeradas sequencialmente, com todas as páginas rubricadas, sendo a última página, datada e assinada pelo representante legal da empresa de engenharia licitante com poderes para tal investidura, e conterá, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação da proponente, a cargo da Comissão de Licitação, os documentos abaixo relacionados: 4.1.1 O cadastro da Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SEGPLAN, somente é dispensado em caso de Empresas Convidadas, e o mesmo não dispensa a apresentação da documentação exigida. 4.2 RELATIVAMENTE À REGULARIDADE JURÍDICA: 4.2.1 Cópia da cédula de identidade do representante legal (diretor, sócio ou superintendente) da empresa licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte. (A cédula da identidade poderá ser autenticada pela comissão especial de licitação, com a apresentação da original) 4.2.2 MANDATO PROCURATÓRIO COM FIRMA RECONHECIDA em cartório, acompanhada de cópia da cédula de identidade do outorgado, caso o responsável pela proponente seja procurador legalmente constituído e em caso de substabelecimento também deverá estar qualificado e identificado e com firma reconhecida em cartório. O atendimento a este subitem suprime a exigência do item 4.2.1, e vice-versa; 4.2.3 Registro comercial, no caso de empresa individual; 4.2.4 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; 4.2.5 Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 4.2.6 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. 4.3 RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL: (Todas as certidões emitidas pela internet devem ser apresentadas as originais, não serão aceitas fotocópias das mesmas). 4.3.1 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 4.3.2 Cadastro de Contribuintes Municipal, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças do Município sede da licitante; 4.3.3 Certificado de Regularidade do F.G.T.S.- CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal- (www.caixa.gov.br) 4.3.4 Certidão negativa de débito, expedida pelo I.N.S.S. - Instituto Nacional de Seguridade Social-(www.mpas.gov.br) 4.3.5 Certidão negativa de débito em relação a tributos e contribuições federais, expedida pela Receita Federal- (www.receita.fazenda.gov.br) 4.3.6 Certidão negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do Estado sede da licitante; (www.sefaz.go.gov.br) 4.3.7 Certidão negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura Municipal, do Município sede da licitante; 4.3.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas– CNDT; 4.3.9 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição e ainda deverá apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG) para usufruir do real benefício conferido por essa norma. 4.3.9.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 04 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.3.9.2 A Declaração do vencedor de que trata o subitem anterior acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal. 4.3.9.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.3.9.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 4.4 RELATIVAMENTE À REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA: 4.4.1 Certidão emitida pelo CARTÓRIO DISTRIBUIDOR CÍVEL, da sede ou domicílio da licitante, que comprove inexistir distribuição de ações de falência e recuperação judicial, em quaisquer dos cartórios dos feitos de falência da Comarca de sua sede. 4.4.2 Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O referido balanço deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito, bem como cópia do Termo de abertura e encerramento, com a numeração do registro na JUNTA COMERCIAL, exceto para empresa de engenharias criadas neste exercício, que deverá apresentar balanço de abertura para suprir a exigência deste item; 4.4.2.1 A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente, será comprovada com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada e apresentada em papel timbrado da empresa de engenharia, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade e pelo diretor, sócio ou representante da empresa, com poderes para tal investidura, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:  ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1  ILC = (AC) / (PC) ≥ 1  ISG = AT/(PC+ELP) ≥1 Onde: ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total AC = ativo circulante RLP = realizável a longo prazo PC = passivo circulante ELP = exigível a longo prazo PL = patrimônio líquido 4.4.2.2 A licitante que apresentar resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices citados no subitem anterior, quando de sua habilitação, deverá comprovar capital social ou patrimônio líquido no mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do(s) serviço(s), através de balanço patrimonial integralizado – do último exercício exigido na forma da Lei. 4.5 RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL E OPERACIONAL As empresas interessadas deverão apresentar a seguinte documentação: 4.5.1 Registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante e prova de regularidade de situação junto ao CREA-GO. Se a licitante for de outro estado, que não o de Goiás, será necessário o visto do CREA-GO. 4.5.2 A licitante deverá comprovar, possuir em seu quadro permanente, na data de abertura desta licitação, profissional (is) de nível (is) superior (ores), com experiência comprovada, ou outro devidamente reconhecido(s) pela entidade profissional competente, que seja(m) detentor(es) de Certidão de Responsabilidade Técnica –(CAT), junto ao CREA por execução de obras/serviços de características SEMELHANTES ao solicitado neste edital, limitados às parcelas de maior relevância conforme constam no item 4.5.4. e o Anexo I deste edital. 4.5.2.1 Apresentar um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, devidamente acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido por qualquer uma das regiões do CREA, comprovando a execução, pelo profissional indicado, de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo, que são as constantes no item 4.5.4. 4.5.3 As parcelas de maior relevância técnica e valor significativo definidas no presente instrumento convocatório, a serem comprovadas através de Atestados, Acervos ou Certidões de Responsabilidade Técnica são: SERVIÇO DESCRIÇÃO UNID QUANT PARC. MAIOR Coberturas Cobertura c/ telha ondulada M2 72,80 50,96 a) SERVIÇO DESCRIÇÃO UNID QUANT PARC. MAIOR REVESTIMENTO DE PISO Piso em conc. desempenado e=7 CM 1:2,5:3,5 M2 202,33 141,63 b) ## Os respectivos Atestados e Acervos Técnicos, devem conter discriminados os serviços solicitados como parcela de maior relevância técnica. 4.5.4 A documentação de qualificação técnica apresentada pelas empresas licitantes, na hora da abertura, será analisada pela Comissão de Licitação, representantes de Empresas, juntamente com um representante da SUBSECRETARIA METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO, para posterior prosseguimento do processo. 4.5.5 Deverá(ão) ser apresentado(s), obrigatoriamente, comprovante(s) de vínculo(s) permanente(s) entre o(s) profissional(is) e a empresa licitante e ainda a indicação do responsável técnico pela obra ou serviço; essa comprovação deverá(ão) ser feita (s) através de: 4.5.5.1 Relação(ões) empregatícia(s), por Carteira(s) de Trabalho(s) ou livro(s) de Registro(s) de Empregado(s) autenticado(s) pela Delegacia Regional do Trabalho, acompanhada da Guia de Recolhimento do FGTS, Informações à Previdência Social (GFIP), na data da licitação, devidamente quitada e autenticada, indicando o nome do Profissional e sua qualificação, ou; 4.5.5.2 Contrato(s) de prestação(es) de serviço(s) de Profissional(is) autônomo(s), devidamente registrado(s) no CREA com atribuição(es) compatível(is) ao objeto da licitação e com aquele em que a(s) sua(s) responsabilidade(s) será(ão) exigida(s), ou; 4.5.5.3 Sócios ou diretores estatutários da empresa licitante, por estatuto ou contrato social, que tenham registro no CREA de forma idêntica ao mencionado anteriormente. Integrante(s) do quadro societário da empresa de engenharia licitante, por estatuto ou contrato social, que sejam profissionais detentores de ART devidamente registrados no CREA, nas condições pertinentes ao subitem 4.5.2; 4.5.6 Carta de Apresentação da Documentação contendo todas as informações e declarações, conforme consta do ANEXO III deste edital. 4.5.7 O licitante deverá realizar VISITA PRÉVIA e inspecionar o local da obra e cercanias, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda informação necessária à elaboração da proposta, sendo obrigatória a juntada da DECLARAÇÃO DE VISTORIA – ANEXO VI deste edital, devidamente assinado pelo(a) Diretor da Unidade Escolar ou outro devidamente autorizado pelo Conselho Escolar. 4.5.8 A visita e inspeção prévia do local e cercanias têm por finalidade obter para a utilização e exclusiva responsabilidade do licitante, toda a informação necessária à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução da mesma; formas e condições de suprimentos; meios de acesso ao local. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante. 4.5.9 Não será admitida posterior modificação nos preços, prazos ou condições da proposta, principalmente quanto à sondagem da terra e da fundação, sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre os serviços ou condições do local. 4.5.10 Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do local onde serão executadas as obras e/ou serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato. 4.5.11 Apresentar Declaração de Termos de Sujeição ao Edital, conforme Anexo IV. 4.5.12 Apresentar Declaração de que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme artigo 27, V da Lei 8.666/93, conforme anexo VII; 4.5.13 Apresentar Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, conforme Anexo VIII; 4.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus Anexos. 4.7 Os documentos e certidões requeridos neste edital poderão ser emitidos através da internet, desde que constante do envelope documentação, facultado à Comissão, aferir a veracidade dos mesmos. (NÃO SERÁ PERMITIDA CÓPIA DE DOCUMENTAÇÃO EMITIDA PELA INTERNET). 4.8 Os documentos relativos à habilitação (Envelope n.º 1) e à Proposta (Envelope n.º 2) serão apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente. 4.9 Todos os documentos exigidos para a habilitação que não contenham expressamente prazo de validade, e inexistindo legislação específica regulamentando a matéria, deverão, sob pena de inabilitação, apresentar data de expedição, limitada a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua emissão, observado o art. 110 e seu parágrafo único da Lei 8.666/93, excluindo-se desta exigência o Contrato Social, Acervo Técnico e os subitens 4.2.1, 4.4.2.2 e 4.5.2 deste item. Caso exista legislação específica regulamentando prazo de documento que não tenha expressado o prazo de validade, esta deverá vir anexada ao mesmo. 4.10 Em nenhum caso será aceita, quer na hora da abertura dos envelopes, quer posteriormente, a apresentação ou inclusão de documentos de habilitação que não fizerem constar do respectivo envelope de documentação. 4.11 De toda documentação apresentada em fotocópia autenticada, suscitando dúvidas, poderá ser solicitado o original para conferência, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, registrando-se em Ata tal ocorrência. 4.12 Também motivará a inabilitação para os atos subseqüentes da licitação, falta de comprovação do ramo de atividade comercial vinculado aos objetos/serviços descritos nos Anexos constantes deste edital. 5 DA PROPOSTA 5.1 A licitante deverá formalizar sua proposta levando em consideração os preços máximos orçados pela SEE (conforme Termo de Referência – Anexo I), para contratação dos serviços, objeto da presente licitação, em um único invólucro, devidamente lacrado, contendo os dizeres mencionados no subitem 3.11 do item 03 - DA PARTICIPAÇÃO, apresentar 01 (uma) via, impressa ou datilografada em papel timbrado, encadernada, contendo o números do CNPJ, Inscrições Municipal e ou Estadual, endereço etc, redigida em língua portuguesa, elaborando a cotação de acordo com as especificações constantes das planilhas orçamentárias, em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas, condições substanciais escritas à margem ou entrelinhas que comprometam a clareza da mesma, devendo suas páginas serem numeradas sequencialmente, com todas as páginas rubricadas, sendo a última página, datada e assinada pelo representante legal da empresa de engenharia licitante com poderes para tal investidura, constituída dos seguintes elementos: 5.1.1 A proposta deverá conter o preço para execução dos serviços/obra, expressos em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado os preços expressamente, obedecendo às especificações mínimas conforme planilha orçamentária constante do edital, em algarismo arábico (unitário e total por item) se possível por extenso global, devendo ser líquido, estando inclusas todas as despesas necessárias, ou seja, mão-de-obra, materiais, equipamentos, despesas indiretas, impostos, taxas previdenciárias, comerciais e fiscais, encargos trabalhistas, seguros, transportes, etc., bem como a competente remuneração da empresa de engenharia, e outras despesas, se houver. 5.1.2 Deverá declarar expressamente o prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos conforme Anexo V, a contar da data de sua apresentação; 5.1.3 Os erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente configurados na Proposta Comercial das empresas de engenharia licitantes, serão corrigidos pela Comissão Julgadora de Licitações. Havendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o preço unitário e o total será corrigido, sendo que no caso de valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. 5.1.4 A licitante deverá indicar na proposta, para efeito de dados para emissão e assinatura do contrato, o nome completo de seu representante legal, o N.º da Carteira de Identidade e CPF; 5.1.5 Carta Proposta assinada por diretor, sócio ou representante da empresa de engenharia licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme anexo IV deste edital; 5.1.6 Apresentar planilha(s) Orçamentária(s) completa, referente aos serviços cotados onde constem os quantitativos e seus respectivos preços unitários, os preços parciais e preço total, BDI, e o preço total dos serviços, nos termos deste edital; 5.1.7 Apresentar Cronograma Físico-Financeiro detalhado dos serviços propostos, nos termos deste edital; 5.1.8 O preço dos serviços desta licitação serão fixos e irreajustáveis nos termos da Lei 10.192/2001. 5.1.9 Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificado(s) nos anexos constantes deste instrumento, ou ainda, aquelas que omitirem as especificações mínimas solicitadas. 5.2 Não será admitida cotação opcional para os serviços constantes das planilhas de orçamento, constantes deste edital. Caso ocorra, será igualmente desconsiderada a cotação principal e a opcional. 5.3 Em nenhuma hipótese será admitida cotação parcial em referência ao quantitativo total dos serviços requeridos neste instrumento, ocasião em que será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que incorrer(em) neste ato. 5.4 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou baseada nas ofertas das demais licitantes. 5.5 Não será levada em consideração a proposta que não estiver devidamente assinada por representante da empresa de engenharia licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura. 5.6 Será desclassificada a proposta que não atender às exigências do ato convocatório desta licitação e a que contiver preço excessivo ou manifestamente inexeqüível, salvo quando apresentar omissões simples e irrelevantes para entendimento da proposta e/ou procedimento licitatório, bem como para isonomia entre os licitantes, podendo, neste caso, a critério da Comissão, ser relevada. 5.7 O Valor estimado da presente licitação é o constante do Anexo I /Planilha Orçamentária. 6 DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 6.1 Na data, hora e local designado neste edital, em ato público, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e previamente fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e propostas. 6.2 Caso haja anuência unânime das licitantes participantes, visando a organicidade e agilidade dos trabalhos licitatórios, a Comissão de Licitação promoverá sorteio de 03 (três) licitantes, para compor uma comissão representativa das demais licitantes, auxiliando a Comissão de Licitação na verificação e rubrica da documentação e proposta. 6.3 Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes à fase de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado se presente todos os licitantes. Caso a Comissão julgue necessária, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata como de Lei, publicando o resultado no Diário Oficial do Estado (§ 1º do art. 109 da Lei 8.666/93). 6.4 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas permanecerão, devidamente lacrados, sendo rubricados pela Comissão e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja julgada a habilitação. 6.5 Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e inabilitadas ou após o julgamento dos recursos interpostos. 6.6 A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão. 6.7 Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitação, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão e pelas Licitantes presentes. 7 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1 O julgamento será realizado pela Comissão de Licitação, de acordo com o que dispõe o art.45 da lei 8.666/93, observando os seguintes fatores: 7.1.1 O julgamento será realizado com base no menor preço, regime de execução empreitada por preço global. 7.1.2 Será declarada vencedora a proposta que apresentar menor preço, regime de execução empreitada por preço global, desde que atenda a todas as exigências estabelecidas neste instrumento; 7.1.3 Caso seja necessário a Comissão de Licitação poderá valer-se de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento; 7.1.4 Em caso de empate será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.1.4.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.1.5 Para efeito do disposto no subitem 7.1.4, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.1.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 7.1.5.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.1.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.1.5.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 7.1.4.1, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique àquela que primeiro, poderá apresentar melhor oferta. 7.1.5.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens 7.1.4. e 7.1.5., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.1.5.5 O disposto nos subitens 7.1.4. e 7.1.5., somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.2 No caso de empate entre duas ou mais propostas fora dos casos disciplinados nos subitens 7.1.4. e 7.1.5., será observado o que dispõe os incisos I a IV do §2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93. Persistindo o empate, a Comissão de Licitação realizará sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, consoante §2º do art. 45 da citada Lei, vedado qualquer outro processo. 7.2.1 Uma vez convocadas as empresas empatadas e estas não atenderem ao chamado, a Comissão realizará o sorteio sem a sua presença. 7.3 O não cumprimento de uma ou mais exigências constantes deste instrumento, ensejará a inabilitação da proponente ou a desclassificação da proposta, conforme o caso. 7.4 A Comissão de Licitação poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do art. 43 da lei 8.666/93; 7.5 Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificados nos Anexos requerido neste edital, ou ainda, aqueles que omitirem as especificações mínimas solicitadas. 7.6 Não será permitido o oferecimento de qualquer desconto sobre o preço ofertado. 7.7 Se a licitante vencedora deixar de firmar o contrato no prazo estabelecido, o CONSELHO ESCOLAR poderá, nos termos do § 2º, do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, convocar as licitantes remanescentes, observadas a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço. 7.8 O julgamento das propostas ocorrerá dentro do prazo de validade das mesmas, dando-se conhecimento do resultado, em sessão pública que poderá ser marcado para tal fim, desde que presentes todos os licitantes habilitados, caso contrário será o mesmo publicado no Diário Oficial do Estado. 7.9 A centésima parte do Real, denominada “Centavo” será escrita sob a forma decimal, procedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei 9.069, art. 1º, parágrafo 2º, de 29 de junho de 1995; 7.10 Será inabilitada a licitante que não comprovar na fase, de habilitação, capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação. 8 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1 A presente licitação correrá a conta dos seguintes recursos orçamentários:  Dotação Compactada:  Classificação Funcional:  Natureza:  Fonte:  Valor Previsto:  Data: 9 DA HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO 9.1 Transcorrido o prazo recursal – 48h (quarenta e oito horas) e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à apreciação da Presidente do Conselho Escolar, para adjudicação do seu objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologação da licitação, convocando-se após, a(s) respectiva(s) para assinatura do contrato. 10 DO CONTRATO/EXECUÇÃO/GARANTIA 10.1 Os serviços deverão ser executados conforme o memorial descritivo/especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma fisíco-financeiro, projetos e demais normas constantes deste instrumento. 10.2 As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de contrato, observando-se as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, legislação vigente e na proposta vencedora. 10.3 O prazo para a assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante. 10.3.1 Comprovação e atualização da documentação e certidões na forma legal, das exigências declaradas e apresentadas neste edital. 10.3.2 Poderá o CONTRATANTE, a seu critério exigir o refazimento de qualquer parte da obra realizada pela contratada, sem qualquer ônus para o mesmo, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações pré-estabelecidas no termo de referência e demais anexos ao edital, além do recomendado pela fiscalização, nos termos do art. 69 da Lei 8666/93 e as normas da Lei nº 8.078/90. 10.3.3 Fica a CONTRATADA obrigada também a apresentar a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, referente aos trabalhadores que executaram a obra, bem como as fiscais e parafiscais. 10.3.4 A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, sendo igualmente responsável pelo seguro de responsabilidade civil e danos contra terceiros. 10.4 A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos serviços contratados nos limites estabelecidos no § 1º do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93. 10.4.1 Os acréscimos ou supressões aludidos no item anterior somente se darão mediante justificativa manifesta expressamente pelo titular da Secretaria da Educação. 10.4.2 A empresa de engenharia vencedora do certame garantirá a solidez e a segurança do trabalho realizado, bem como os materiais utilizados na obra pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do recebimento da obra pelo Setor Competente desta Pasta. 11 DO PRAZO DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO 11.1 Os serviços deverão ser executados conforme descrito no Memorial Descritivo/Especificações Técnicas e Cronograma Físico-Financeiro a contar da data da emissão da Ordem de Serviço, sendo que a esta devera ser efetuada somente após assinatura do Presidente do Conselho Escolar, cuja eficácia será condicionada à publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás. 11.2 A CONTRATADA não poderá executar qualquer serviço que não seja autorizado pela FISCALIZAÇÃO, salvo aqueles que se caracterizem, notadamente, como de emergência e necessários ao andamento ou segurança do serviço. 11.3 Na existência de serviços não descritos na Planilha Orçamentária e/ou Memorial Descritivo, a CONTRATADA somente poderá executá-los após aprovação da FISCALIZAÇÃO. A omissão de qualquer procedimento técnico ou norma não exime a CONTRATADA da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem, como todas as normas da ABNT vigentes, e demais pertinentes. 11.4 Se a licitante vencedora deixar de executar os serviços dentro do prazo e nas condições preestabelecidos sem manifestação por escrito e aceita pela Contratante, sujeitar-se-á às penalidades deste Edital e legislação pertinente. 11.5 Os serviços objeto deste edital serão recebidos pela contratante através do setor competente da Secretaria da Educação da seguinte forma: 11.5.1 Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação e cronograma. 11.5.2 Definitivamente mediante termo circunstanciado, após verificar que os serviços entregues possuem todas as características consignadas na proposta e no edital, no que tange a quantidade, qualidade e prazos ali especificados. 11.5.2.1 O recebimento provisório ou definitivo não exime a Contratada da responsabilidade civil pela qualidade dos serviços executados. 11.5.2.1.1 A partir do inicio da obra, os Projetos, as ART’s do responsável pela Obra e o Diário de Obra deverão permanecer no canteiro. O Diário de Obra é destinado a registrar as ocorrências, naturais ou não, relevantes para o andamento dos serviços, cujas anotações deverão ser realizadas diariamente. 11.6 A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita por profissional competente designado pelo Núcleo de Obras da Rede Física da Secretaria de Estado da Educação. 11.6.1 Caberá à contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da licitante, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao profissional do Núcleo de Obras da Rede Física da Secretaria de Estado da Educação, responsável pela Fiscalização. 11.6.2 As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da licitante contratada, deverá ser anotadas e assinadas pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de assinatura de seu Engenheiro Responsável Técnico. 11.6.3 Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a contratada deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais. 11.6.4 Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado. 11.7 Serão obrigatoriamente registrados no “Diário de Obra”: 11.7.1 PELA CONTRATADA: 11.7.1.1 As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; 11.7.1.2 As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência; 11.7.1.3 As consultas à fiscalização; 11.7.1.4 A descrição dos equipamentos incluídos ou retirados no canteiro; 11.7.1.5 A movimentação ocorrida no quadro de pessoal; 11.7.1.6 O resumo dos serviços realizados e as ocorrências disciplinares; 11.7.1.7 As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado; 11.7.1.8 Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos; 11.7.1.9 As respostas às interpelações da fiscalização; 11.7.1.10 A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço; 11.7.1.11 Outros fatos que, ao juízo da contratada, devem ser objeto de registro. 11.7.1.12 Todas as anotações serão feitas pelo responsável técnico e/ou pela fiscalização; 11.7.1.13 A cópia do Diário de Obra fará parte integrante da Prestação de Contas 11.7.2 PELA FISCALIZAÇÃO: 11.7.2.1 Atestado da veracidade dos registros previstos nos subitens 11.5.1.1 e 11.5.1.2 anteriores; 11.7.2.2 Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma; 11.7.2.3 Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências; 11.7.2.4 Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela contratada, com correspondência simultânea para a autoridade superior; 11.7.2.5 Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da contratada; 11.7.2.6 Determinação de providências para o cumprimento das especificações; 11.7.2.7 Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização. 11.8 Recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término das obras, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma: 11.8.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada; 11.8.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observada o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93. 12 DA EXECUÇÃO, DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS. 12.1 Caberá à Secretaria de Estado da Educação, por meio do Núcleo de Obras da Rede Física, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Edital e, ainda, fornecer à contratada, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados. 12.2 A contratada deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusiva à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela Secretaria de Estado da Educação. 12.3 Para emissão da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá apresentar: 12.3.1 Duas vias da Anotação de Responsabilidade Técnica de execução (ART), com seu devido recolhimento perante o Conselho Regional de Arquitetura, Engenharia e Agronomia – Goiás (CREA-GO), sendo que uma via será anexada à Prestação de Contas e a outra será encaminhada à Gerência de Engenharia e Acompanhamento de Obras da Rede Física; 12.3.2 Diário de Obras; 12.3.3 Cópia de matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI); 12.4 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar: 12.4.1 Cópia autenticada da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) vinculada à CEI, exceto quando houver dispensa pela Previdência Social, neste caso será vinculada ao CNPJ da CONTRATADA; 12.4.2 Resumo da folha de pagamento mensal dos funcionários da obra; 12.5 A contratada se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela Secretaria de Estado da Educação, por meio do Núcleo de Obras da Rede Física e às modificações propostas e aprovadas pelo Setor durante a execução dos serviços. 12.6 Poderá a Secretaria de Estado da Educação, através do Núcleo de Obras da Rede Física, ao seu critério, exigir a reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para a mesma, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da fiscalização, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93. 12.7 Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela empreiteira, podendo, entretanto, a Secretaria de Estado da Educação determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas e correspondentes a um dos itens abaixo: 12.7.1 Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho previsto no contrato; 12.7.2 Alteração dos níveis, alinhamentos de posição e dimensões de qualquer parte desses trabalhos. 12.7.3 Suspensão da natureza de tais trabalhos; 12.7.4 Execução de trabalho adicional, de qualquer espécie, indispensável à conclusão dos serviços contratados. 12.8 Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra, deverão ser justificados e autorizados, sempre por escrito, pelo Setor de Engenharia da Secretaria da Educação. 12.9 Ao término dos serviços, deverá ser procedida a limpeza do canteiro da obra. 12.10 A autorização para execução do serviço extracontratual será efetivada por meio de anotações no Diário de Obra. 12.11 Os serviços poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da Secretaria de Estado da Educação, nas mesmas condições contratuais, nos limites estabelecidos pelo § 1º do art. 65, da Lei 8666/93. 12.12 As alterações de serviços serão efetivadas através do competente Termo Aditivo após apresentação da proposta para realização das alterações, obedecendo aos seguintes critérios: 12.12.1 Os serviços, cujos preços constarem da proposta inicial, inclusive o BDI, serão acertados pelos seus valores históricos. 12.12.1.1 Para efeito de reajustamento, a periodicidade obedecerá à data base correspondente à data de apresentação da proposta por época de abertura da licitação. 12.13 Os serviços, cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão acertados com base em nova proposta ficando o valor total limitado ao valor do custo orçado pela Secretaria de Estado da Educação para os mesmos serviços, calculado através da Tabela de Preços vigente nesta época, adotando-se o BDI real obtido através do resultado da divisão entre o valor da proposta segundo a qual a empresa sagrou-se vencedora do certame e o custo orçado pela Secretaria de Estado da Educação, baseado na Tabela vigente na época de abertura da licitação. 12.13.1 Para efeito de reajustamento, a periodicidade terá como data base a data da assinatura do Termo Aditivo. 13 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1 Todos quantos participarem desta licitação têm o direito público subjetivo à observância do pertinente procedimento, nos termos deste instrumento convocatório, e da lei nº 8.666/93 e legislação pertinente. 13.2 Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos deste edital de licitação aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar, depois da abertura dos trabalhos licitatórios, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 13.3 Dos atos decorrentes da execução desta Carta Convite cabem recursos nos casos e formas determinados pelo art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 13.4 O recurso será interposto por escrito no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, devendo ser dirigido ao Conselho Escolar, por meio da Comissão de Licitação competente, e protocolado na Unidade Escolar. 13.5 Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis. 13.6 O recurso será dirigido ao Presidente do Conselho Escolar, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão em até 02 (dois) dias úteis, contados do término do prazo concedido às demais licitantes para oferecimento de possíveis impugnações, de que trata o item anterior, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado. 13.7 Subindo o recurso, a Presidente do Conselho Escolar proferirá a sua decisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do recurso, proveniente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 13.8 Os recursos preclusos ou intempestivos não serão conhecidos. 14 DO PAGAMENTO 14.1 O pagamento será efetuado por meio de Cheque nominal, mediante a apresentação do cronograma físico-financeiro, constante deste edital, relatório parcial da execução da obra e medição, ao Núcleo de Obras da Rede Física, desta Pasta, para verificação e posterior deferimento e atesto, contendo as respectivas Notas Fiscais, devidamente atestadas por quem de direito, uma vez concluído o processo legalmente adotado pelo Conselho Regional de Educação da Subsecretaria Metropolitana de Educação, para solução de seus débitos. 14.2 Somente será efetuado o pagamento da parcela CONTRATUAL, SE ATESTADA PELA FISCALIZAÇÃO. A comprovação do pagamento se dará por emissão de Nota Fiscal, que será preenchida com destaque do valor de retenção de 11% do valor da mão-de-obra para a Previdência Social. Para efeito da retenção, o valor da mão-de-obra não será inferior a 50% do valor da fatura emitida pela CONTRATADA. 14.3 O Conselho Escolar, pagará à contratada, o valor dos serviços executados, de acordo com o cronograma fisíco-financeiro ou através de medição feita pelo Fiscal da Secretaria de Estado da Educação; 14.3.1 Termo de Vistoria emitido pela fiscalização; 14.3.2 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 14.3.3 Certidão de Regularidade de Débitos em relação a Tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do Município no qual a empresa se localiza. 14.3.4 Cópia da matrícula - CEI - Cadastro Específico Individual - da obra junto ao INSS; 14.3.5 Cópia da GPS - Guia da Previdência Social com o número do CEI da obra, devidamente preenchida, sendo que o valor será retido pelo Conselho Escolar, que efetuará a devida quitação da mesma; 14.3.6 Cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. 14.3.7 Declaração Contábil – Afirmando que a Empresa está em situação regular e que os serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados. 14.4 Na hipótese da contratada não cumprir o disposto nos itens 14.2.4, 14.2.5, 14.2.6 e 14.2.7 ou for apurada alguma divergência nos documentos apresentados, o Conselho Escolar reterá o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços constante da nota fiscal, de acordo com o disposto no art. 31 da Lei 8.212 de 24.07.1991 alterada pela Lei n° 9.711, de 20.11.1998. 14.5 Os pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico-financeiro ou através de medição, devidamente atestada, por quem de direito, acompanhada dos documentos mencionados nos subitens 14.2.1 a 14.2.7, deste Edital. 14.6 Para o pagamento da 1ª NOTA FISCAL, a contratada deverá, além dos documentos enumerados no item 14.2 e seus subitens, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) referentes aos serviços contratados. 15 DA RESCISÃO DO CONTRATO / DAS PENALIDADES 15.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: 15.1.1 Por mútuo interesse e acordo das partes; 15.1.2 Unilateralmente pelo Conselho Escolar, sem pagamento de qualquer indenização independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se os serviços revelarem má qualidade, má conduta ou perdurar continuada indisponibilidade dos serviços; 15.1.3 Unilateralmente pelo Conselho Escolar, sem pagamento de qualquer indenização e independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se for decretada concordata ou falência da licitante vencedora; 15.1.4 Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos. 15.1.5 Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos. 15.1.6 A lentidão do seu cumprimento, levando o Conselho Escolar a comprovar a impossibilidade de conclusão da obra no prazo estipulado. 15.1.7 O atraso injustificado no início da obra. 15.1.8 A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação ao Conselho Escolar. 15.1.9 Pela subcontratação total ou parcial do objeto, salvo os casos especificados no subitem 5.2 deste edital, pela transferência total ou parcial do seu patrimônio, pela associação da contratada com outrem, bem como a fusão ou incorporação ou cisão da empresa, quando estas transformações alterarem o seu objeto social, tornando-o incompatível com a execução do objeto deste contrato ou se não comprovarem a regularidade fiscal e econômico-financeira que também deverão ser mantidas durante toda a execução do contrato. 15.1.10 O desatendimento às determinações regulares dos Engenheiros Fiscais. 15.1.11 O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, devidamente consignada no Diário de Obra. 15.1.12 A decretação de falência da contratada, ou dissolução da Sociedade. 15.1.13 A alteração Social ou modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que prejudique a execução do contrato. 15.1.14 Os casos de rescisão previstos nos itens 15.1.1 a 15.1.10 desta Cláusula acarretarão as consequências previstas no Artigo 80, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato. 15.1.15 O contrato poderá também ser rescindido, sendo devido à contratada a devolução da garantia, se houver; os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; o pagamento do custo de desmobilização, e o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, desde que não tenha concorrido com culpa direta ou indireta, nos seguintes casos: 15.1.15.1 Quando a Secretaria de Estado da Educação suprimir os serviços além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 15.1.15.2 Quando o Conselho Escolar, mediante ordem escrita, suspender a execução do contrato, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, sendo facultado à contratada optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação. 15.1.15.3 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. 15.1.15.4 A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto. 15.1.15.5 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. 15.1.15.6 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 15.1.15.7 O presente contrato poderá ainda, ser rescindido, por mútuo acordo, atendida a conveniência do Conselho Escolar, mediante autorização expressa e fundamentada da Diretoria, tendo a contratada direito de receber o valor dos serviços executados, constante de medição rescisória. 15.2 Se a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sanções pertinentes à matéria. 15.3 O atraso injustificado na execução dos serviços adjudicado sujeitará à adjudicatária, multa de mora, no valor de 2% (dois por cento) do valor adjudicado. A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia, quando houver, ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente. Caso persista o atraso na entrega ou execução do objeto adjudicado, poderá ser anulado o contrato, e conseqüentemente a aplicação das penalidades previstas nos itens seguintes: 15.3.1 Advertência conforme o caso. 15.3.2 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Estado da Educação no prazo não superior a 02 (dois) anos. 15.3.3 Em função da natureza e/ou gravidade da infração cometida, a licitante poderá, ainda, ser declarada inidônea. Observado a competência nos termos do § 3º do art. 87 da Lei 8666/93, facultada a defesa do interessado no respectivo processo. 15.3.4 Demais casos previstos no art. 79 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. 16 17 DAS OBRIGAÇÕES 17.1 Além de outras responsabilidades definidas na Minuta Contratual, a contratada obriga-se: 17.1.1 ¬Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei 8.212 de 24.07.91; (CND e FGTS) e cópia da proposta. 17.1.2 ¬A contratada deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela Secretaria da Educação, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. 17.1.3 ¬Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-GO e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e Resolução nº 307 de 28 de fevereiro de 1986, do CONFEA. 17.1.4 ¬Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da Secretaria da Educação. 17.1.5 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata dos profissionais, nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que empregado que cometer falta disciplinar ou cuja substituição tenha sido solicitada pela CONTRATANTE, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis desta. 18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 Após a apresentação da proposta, não será admitida retificação quanto à cotação, ficando a proponente sujeita às condições, prazo de entrega, garantia, marca do material e preço proposto para cumprimento do contrato. 18.2 A apresentação da proposta vincula o licitante proponente aos termos e condições gerais e especiais deste instrumento convocatório, funcionando como manifestação de inteira aceitação e submissão às normas ora estabelecidas. 18.3 Havendo interesse do poder público, o presente instrumento poderá ser transferido, revogado total ou parcial, ter reduzida ou aumentada a sua quantidade (respeitados os limites estabelecidos no art.65 da lei nº 8.666/93), sem que caiba aos proponentes qualquer direito à indenização ou reclamação, nos termos da Lei pertinente. 18.4 À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto deste Edital, ficando obrigada, perante o Conselho Escolar, pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação. 18.5 Em observação à Resolução CODEFAT-224/99, obedecidas às exigências legais; recomendamos que as contratações dos trabalhadores pelas licitantes vencedoras sejam intermediadas pelo SINE/GO. 18.6 As dúvidas oriundas deste Edital serão dirimidas de acordo com a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e na comissão desta, pelas demais emendas Federais, Estaduais e Municipais e pela Comissão de Licitação do Conselho Escolar. # As dúvidas surgidas, serão sanadas diretamente com a Comissão de Licitação do Conselho Escolar, no Centro de Educacional de Jovens e Adulto- CEJA- Rua Ferreira Pacheco Esq. Com 11ª avenida no Setor Universitário , Goiânia – Goiás - CEP: 74605-120 TEL.: 62 32181361. 18.7 É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Proposta; 18.8 O representante ou preposto só poderá manifestar durante o procedimento licitatório caso apresente no Envelope 01(documentação), documento procuratório e identidade do representante ou preposto, com reconhecimento de firma e autenticado respectivamente. 18.9 Para conhecimento dos interessados, expediu-se a presente Carta Convite, que terá sua cópia afixada no quadro próprio de avisos da Unidade Escoar, estando a Comissão de Licitação à disposição dos interessados no horário de 7:00 às 17:00 e das 17: às 22:00 em dias úteis. 18.10 A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas, implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes. COMISSÃO DE LICITAÇÃO Conselho Escola Professora Vercilena de Souza Ribeiro , em Goiânia, aos 05 dias do mês de junho de 2012 Presidente da Comissão 1º Membro: MARCIA REZENDE PEREIRA 2º Membro: RODRIGO GOMES DE ANDRADE 3º Membro: MARIA STHER AGUIAR 19 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/ VALORES ESTIMADOS ITEM UNID QUANT DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO PREÇO UNIT.(R$) PREÇO TOTAL (R$) 01 Contratação de Empresa de Engenharia ****** Recomendações gerais 1- O licitante deverá estar atento ao Memorial Descritivo e as especificações técnicas, quando da apresentação dos preços. 2- Os quantitativos e preços apresentados no orçamento são para simples comparação, sendo de total responsabilidade do participante, o orçamento apresentado. 3- O pagamento será efetuado mediante a apresentação à Gerência de Controle da Rede Física da Secretaria de Estado da Educação, de relatório de execução da obra com medição feita pelo respectivo Fiscal, segundo cronograma físico-financeiro, em anexo, para posterior deferimento e atesto do Técnico responsável. R$ *** (****) Unidades, Quantidades e Preços Unitários constam na planilha orçamentária. VALOR TOTAL ESTIMADO R$ **** 19.1 Obs.: Para esclarecimentos de eventuais dúvidas a respeito deste, a empresa deverá entrar em contato com o Conselho -----------------------------------------, na Rua ----------------, Goiânia – Goiás – fone---------------, das ------ às ------ e das ------ às ------, nos dias úteis. 1 - O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término da obra, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada; b) Definitivamente, por um servidor da ----------------------------------------- e pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93. 2 - O presente Contrato terá vigência de ------- (---------------------------) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço pelo Núcleo de Obras da Rede Física, estando sua eficácia condicionada à efetiva publicação no Diário Oficial do Estado. 3 – A fiscalização da obra será realizada por profissionais indicados pela SEE. COMISSÃO DE LICITAÇÃO do Conselho Professora Vercilena de Souza Ribeiro -,em Goiânia, aos 05 dias do mês de junho de 2012. Presidente Márcia Rezende Pereira 19 ANEXO II – MINUTA CONTRATUAL Contratação de empresa de engenharia para ------------, no --------------------------------, situado à Rua -----------n. ----- Setor ---------------, que entre si fazem ---------------------- e a empresa _____________________________________, sob as condições abaixo: O Col. Est.--------------------------------, por intermédio do CONSELHO ESCOLAR------------------------------------ CNPJ N.º ........................, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pela(o) Presidente ..........................................., brasileira, ............., residente e domiciliada nesta Capital, inscrita no RG sob o nº...................... SSP-GO, e no CPF sob o nº.............................................., doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa ....................................... pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos registrados no(a) JUCEG, sediada em ........................, na .................................... inscrita no CNPJ/MF sob o nº .................................. Inscrição Estadual nº ............ doravante denominada apenas CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram, de conformidade com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e sua alterações posteriores, o Contrato nº. ------/20----, conforme Edital Convite n.º -----/20--- do Conselho Escolar ----------------------------------, processo n.º......................... mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas. 1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto deste ajuste a Contratação de empresa de engenharia para .............................................................., conforme Projetos, Memorial Descritivo, Orçamento, Cronograma Físico Financeiro, Planilhas, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexos, integrantes do Edital Convite nº ------/20 ----, tipo Menor Preço, regime de execução empreitada por preço global, e seus anexos, assim como dos autos do Processo nº ......................., que são partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição. Também, constituem objeto deste contrato a prestação de serviços e fornecimento de outros materiais que porventura não foram acima transcritos, mas que se encontram devidamente especificados no Termo de Referência do Anexo I do Edital do Convite. 1.2 - Os quantitativos previstos nesta Cláusula poderão sofrer alteração, até o limite permitido pela legislação específica vigente, de acordo com as necessidades e conveniências do CONTRATANTE. 2- CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES: 2.1- DA CONTRATANTE: 2.1.1 - Compete à Unidade Escolar, por intermédio do Conselho Escolar: 2.1.1.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, comunicando possíveis irregularidades ao setor competente; 2.1.1.2 - Fiscalizar a qualidade dos serviços a serem executados e dos materiais a serem mpregados. 2.1.1.3 - Designar um servidor responsável pela fiscalização/execução do contrato devendo ser lotado na Unidade Escolar. 2.1.1.4 - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas do contrato. 2.1.1.5 - A CONTRATANTE responde solidariamente com a CONTRATADA pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei n.º 8.212, de 24/07/1991. 2.1.1.6 - A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais. 2.1.1.7 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor e época estabelecidos na Cláusula Terceira. 2.2 - DA CONTRATADA: 2.2.1- Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, a CONTRATADA obriga-se à: 2.2.1.1 - Executar regularmente os serviços que se fizerem necessários para o perfeito desempenho do objeto desta contratação, em quantidade suficiente e de qualidade superior, podendo ser rejeitado pelo fiscal do contrato, quando não atender satisfatoriamente; 2.2.1.2 – A CONTRATADA se obriga a prestar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, de acordo com as normas e condições pertinentes e estabelecidas no Edital, e declarações expressas na proposta, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela CONTRATANTE e às modificações propostas e aprovadas pela CONTRATANTE durante a execução dos serviços; 2.2.1.3 - Responsabilizar-se pelo serviço ofertado e por todas as obrigações tributárias e sociais admitidas na execução do presente instrumento; 2.2.1.4 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer o patrimônio da CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão de prepostos da CONTRATADA, ou de quem em seu nome agir. 2.2.1.5 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. a) No caso de anuência com a subcontratação, a empresa subcontratada estará sujeita as mesmas exigências para habilitação da empresa contratadas previstas no art. 27 e seguintes e as do inciso XIII, do art. 55, todos da Lei Federal nº. 8.666/93. 2.2.1.6 - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independente de justificação por parte desta, qualquer objeto que seja julgado insatisfatório à repartição ou ao interesse do serviço público; 2.2.1.7- ¬Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei 8.212 de 24.07.91; (CND e FGTS) e cópia da proposta. 2.2.1.8-. ¬A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. 2.2.1.9- ¬Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-GO e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº. 5.194, de 24 de dezembro de l966 e Resolução nº. 307 de 28 de fevereiro de l986, do CONFEA. 2.2.1.10- ¬Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE. 2.2.1.11 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 2.2.1.12 - No caso das obrigações serem cumpridas por Filial a mesma deverá apresentar os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e, ainda, deverá mantê-la durante toda execução do contrato. 2.2.1.13 – No caso de anuência com a subcontratação, a empresa subcontratada a) estará sujeita as mesmas exigências para habilitação da empresa contratada previstas no art. 27 e seguintes e as do inciso XIII, do artigo 55, todos da Lei 8.666/93; b) No caso de anuência com a subcontratação, deverá ser apresentada toda documentação relativa a regularidade jurídica e fiscal da empresa subcontratada. 2.2.1.14 - Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata dos profissionais, nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que o empregado que cometer falta disciplinar ou cuja substituição tenha sido solicitada pela CONTRATANTE, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis desta; 2.2.1.15 – A ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 2.2.1.16 – Emitir notas fiscais com a discriminação completa do objeto e a indicação do nº do Convite, Contrato e do Convênio Federal a que se referem, sob pena das mesmas não serem atestadas. 2.2.1.17 – Não transferir suas obrigações para outrem, sem prévio consentimento da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATANTE não fica obrigada a aceitar tal transferência. 2.2.1.18 – A CONTRATADA ficará obrigada acompanhar o andamento do processo, a emissão da Ordem de Serviço ou Fornecimento e, ainda, a retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes da SEE, independente de notificação. 2.3 – Os serviços serão realizados com rigorosa observância dos projetos e respectivos detalhes, bem como a estrita obediência às prescrições e exigências das especificações da CONTRATANTE que serão considerados como parte integrante do presente contrato. 2.4 - Caberá à CONTRATANTE, através do Setor competente a emissão da Ordem de Serviços bem como a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste instrumento e, ainda, fornecer, à CONTRATADA, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados. 2.5 – A CONTRATADA, deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela CONTRATANTE. 2.6 - Poderá a CONTRATANTE, ao seu critério, exigir a demolição para reconstrução de qualquer para qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para a mesma caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da fiscalização, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93. 2.7 – Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela CONTRATADA, podendo, entretanto, a CONTRATANTE determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas e correspondentes a um dos itens abaixo: 2.7.1 – Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho previsto no contrato; 2.7.2 – Alteração dos níveis, alinhamentos de posição e dimensões de qualquer parte desses trabalhos; 2.7.3 – Suspensão da natureza de tais trabalhos; 2.7.4 – Execução de trabalho adicional, de qualquer espécie, indispensável à conclusão dos serviços contratados; 2.8 – Qualquer alteração, a modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto, deverão ser justificados e autorizados, sempre por escrito, pela CONTRATANTE. 2.9 - Os serviços poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da CONTRATANTE, nas mesmas condições contratuais, nos limites estabelecidos pelos & 1º do art. 65, da Lei 8.666/93. 2.10 – As alterações de serviços serão efetivadas através do competente Termo Aditivo após apresentação da proposta para realização das alterações, obedecendo aos seguintes critérios: 2.10.1 – Os serviços, cujos os preços constarem da proposta inicial, inclusive o BDI, serão acertados pelos seus valores históricos. 2.10.2 – A periodicidade mínima de reajuste ou revisão de valores das parcelas do cronograma físico-financeiro será de 01 (um) ano contado da emissão da Ordem de Serviço 2.11 – Os serviços, cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão acertados com base em nova proposta ficando seu valor global limitado ao valor do custo orçado pela CONTRATANTE para os mesmos serviços, calculado através da Tabela de Preços vigente nesta época, adotando-se o BDI real obtido através do resultado da divisão entre o valor da proposta segundo a qual a CONTRATADA sagrou-se vencedora do certame e o custo orçado pela CONTRATANTE, baseado na Tabela vigente na época de abertura da licitação. 2.12 – É expressamente vedada a subcontratação total dos serviços/obras desta licitação, sendo que poderá ser subcontratado parcialmente por parte da CONTRATADA, observada as condições deste Edital e seus anexos, mediante prévia anuência e autorização formal a critério da contratante, que não se obriga a aceitar tal subcontratação. 2.13 – Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata dos profissionais, nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que empregado que cometer falta disciplinar ou cuja substituição tenha sido solicitada pela CONTRATANTE, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis desta. 2.14 – A CONTRATADA deverá submeter-se às normas contidas no artigo 69 da Lei 8.666/93 e na Lei 8.078/1990. 3- CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: 3.1 - DO PAGAMENTO: 3.1.1 - Os serviços custarão à CONTRATANTE R$ .............................. (................................................................), que serão pagos à CONTRATADA de acordo com o cronograma físico-financeiro, contados a partir da apresentação das faturas correspondentes, devidamente atestadas, concluído o processo próprio para a solução de débitos de responsabilidade da CONTRATANTE. 3.1.2 – No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizado utilizando-se índices econômicos oficiais, de acordo com as normas legais e de mercado INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e na falta deste, será aplicado o IGPM (Índice Nacional de Preços de Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, de conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação de valor dos serviços, no período. 3.1.3 - O preço dos serviços, constante desta clausula, permanecerá inalterado até sua conclusão. 3.1.4 – O Contratante pagará, à Contratada, o valor dos serviços executados, baseado em medições mensais, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexados: 3.1.4.1 - Termo de Vistoria emitido pela fiscalização; 3.1.4.2 - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.1.4.3 - Certidão de Regularidade de Débitos em relação a Tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do Município no qual a empresa se localiza. 3.1.4.4 - Cópia da matrícula - CEI - Cadastro Específico Individual - da obra junto ao INSS; 3.1.4.5 - Cópia da GPS - Guia da Previdência Social com o número do CEI da obra, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento; 3.1.4.6 - Declaração Contábil – Afirmando que a Empresa está em situação regular e que os serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados. 3.1.4.7- Cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. 3.2- Na hipótese da CONTRATADA não cumprir o disposto no item 3.1.4.4, 3.1.4.5, 3.1.4.6 e 3.1.4.7 ou for apurada alguma divergência nos documentos apresentados, a CONTRATANTE reterá o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços constante da nota fiscal, de acordo com o art. 31 da Lei n° 9.711, de 20.11.98. 3.3- Pela execução dos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor conforme cronograma físico financeiro e medição feita pela Rede Física, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, contendo o número do convênio, do Convite, do contrato, a descrição individualizada dos materiais e quantidades fornecidas com os preços unitários, bem como, quando for o caso, dos serviços prestados com os respectivos valores e o VALOR TOTAL. 3.4 - Para o pagamento da 1ª medição, a CONTRATADA deverá, além dos documentos enumerados no item 3.1.4 e seus subitens, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes aos serviços contratados. 3.5 - DO REAJUSTAMENTO: 3.5.1- A periodicidade mínima de reajuste ou revisão dos valores das parcelas do cronograma físico-financeiro da proposta será de 1 (um) ano, contado a partir da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação, podendo este período ser modificado por ato do Governo Federal. 3.5.2- Após o prazo previsto no item 3.5.1 as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da Construção - OBRAS CIVIS obedecendo à seguinte fórmula; M = V ( I / Io ) Onde: M - Valor reajustado das parcelas remanescentes. V - Valor inicial das parcelas remanescentes. I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação. Io - Índice referente ao mês da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação. 3.5.3 – No caso das obrigações serem cumpridas por filial, a mesma deverá apresentar os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal. 4-CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS: 4.1 - A presente licitação correrá a conta dos seguintes recursos orçamentários: -Dotação Orçamentária: **** --Classificação Funcional: ***** -Natureza: **** -Fonte: *** -Valor total: R$ _________ (_______________) -Data: 5- CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA / PRAZO / PRORROGAÇÃO: 5.1 - O presente Contrato terá vigência de ____ (****) dias contados da emissão da Ordem de Serviço pelo Núcleo de Obras da Rede física, estando sua eficácia condicionada à efetiva publicação na imprensa oficial. 5.2 - A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.3 - PRAZO: 5.3.1 - O prazo concedido para conclusão total dos serviços será conforme estabelecido pela Portaria e Cronograma Físico-Financeiro. 5.4 - PRORROGAÇÃO: 5.4.1 - O presente instrumento poderá ser prorrogado, por meio de termo aditivo, de acordo com a necessidade da contratante, a Lei Federal nº 8.666/93 e a legislação pertinente. 6- CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO: 6.1 - A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita por Engenheiro designado pelo NUCLEO DE OBRAS DA REDE FISICA. 6.2 - Caberá à contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao Engenheiro Fiscal da Obra. 6.3 - As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de assinatura de seu Engenheiro RT. 6.4 - Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais. 6.4.1 - Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado. 6.4.2 A partir do inicio da obra, os Projetos, as ART’s do responsável pela Obra e o Diário de Obra deverão permanecer no canteiro. O Diário de Obra é destinado a registrar as ocorrências, naturais ou não, relevantes para o andamento dos serviços, cujas anotações deverão ser realizadas diariamente 6.5 - Serão obrigatoriamente registrado no “Diário de Obra”: 6.5.1- PELA CONTRATADA: 6.5.1.1 - As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; 6.5.1.2 - As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência; 6.5.1.3 - As consultas à fiscalização; 6.5.1.4 - A descrição dos equipamentos incluídos ou retirados no canteiro; 6.5.1.5 - A movimentação ocorrida no quadro de pessoal; 6.5.1.6 - O resumo dos serviços realizados e as ocorrências disciplinares; 6.5.1.7 - As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado; 6.5.1.8 - Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos; 6.5.1.9 - As respostas às interpelações da fiscalização; 6.5.1.10 - A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço; 6.5.1.11 - Outros fatos que, ao juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro; 6.5.1.12 - Todas as anotações serão feitas pelo responsável técnico e/ou pela fiscalização; 6.5.1.13 - A cópia do Diário de Obra fará parte integrante da Prestação de Contas 6.5.2 - PELA FISCALIZAÇÃO: 6.5.2.1 - Atestado da veracidade dos registros previstos nos sub-itens 6.5.1.1 e 6.5.1.2 anteriores; 6.5.2.2 - Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma; 6.5.2.3 - Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências; 6.5.2.4 - Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para a autoridade superior; 6.5.2.5 - Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA; 6.5.2.6 - Determinação de providências para o cumprimento das especificações; 6.5.2.7 - Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização. 6.6 O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término das obras, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma: 6.6.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada; 6.6.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93. 6.7 A CONTRATADA não poderá executar qualquer serviço que não seja autorizado pela FISCALIZAÇÃO, salvo aqueles que se caracterizem, notadamente, como de emergência e necessários ao andamento ou segurança do serviço. 6.8 Na existência de serviços não descritos na Planilha Orçamentária e/ou Memorial Descritivo, a CONTRATADA somente poderá executá-los após aprovação da FISCALIZAÇÃO. A omissão de qualquer procedimento técnico ou norma não exime a CONTRATADA da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem, como todas as normas da tabela vigentes, e demais pertinentes. 7- CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO: 7.1 - Para a execução do contrato, o recebimento do seu objeto e a fiscalização será confiado ao Núcleo de Obras da Rede Física da SEE; 7.2 - Os serviços que não estão mencionados na planilha serão autorizados somente se forem imprescindíveis do ponto de vista técnico de engenharia; 7.3 - A empresa só poderá executar os serviços se tiver uma autorização prévia por escrito da SEE; 7.4 - Trocas ou compensações de serviços só poderão ser executadas mediante prévia e formal autorização pelos técnicos do setor competente. Qualquer empresa que efetuar troca sem a devida autorização assumirá para si as penalidades impostas pela fiscalização da Secretaria de Estado da Educação; 7.5 - No ato de pagamento da primeira parcela a empresa deverá apresentar ART de execução autenticada em duas vias (uma via ficará anexada à prestação de contas e outra a escola devolverá à Secretaria de Estado da Educação); 7.6 - Informamos, também, que no início da obra deverá apresentar o Diário de Obra com Termo de Abertura. 7.7 - A empresa Adjudicatária, deverá ter profissional habilitado junto ao CREA com registro, conforme previsto e identificado na licitação para proceder em qualquer obra ou serviço visita técnica com comprovação em anotação registrada no “Diário de Obra” com anuência do Diretor da Unidade Escolar e/ou técnico indicado pela Secretaria de Estado da Educação, obedecendo ao cronograma de execução, conforme relacionado: - para 07 dias: o mínimo de uma visita técnica; - para 15 dias: o mínimo de duas visitas técnica; - para 30 dias: o mínimo de quatro visitas técnica; - para 45 dias: o mínimo de seis visitas técnica; - para 60 dias: o mínimo de oito visitas técnica; - para 90 dias o mínimo de doze visitas técnica. - para 120 dias: o mínimo de dezesseis visitas técnica. 7.8 - O cumprimento dessas exigências é de responsabilidade de toda e qualquer empresa contratada pela Secretaria de Estado da Educação. 7.8.1 - A cópia do “Diário de Obra” que comprove este acompanhamento pelo técnico vinculado à empresa em epígrafe, fará parte integrante da Prestação de Contas sob a pena de não proceder ao pagamento de parcelas, caso este não esteja em harmonia com o curso da obra. 7.9 - Após o início da obra o Diário não poderá sair da Unidade Escolar sem autorização da SEE. 7.10 - Após a verificação da qualidade dos serviços objeto deste Edital, em conformidade com a especificação, o NÚCLEO DE OBRAS DA REDE FÍSICA da Secretaria de Estado da Educação estabelecerá aceitando-o e recebendo-o. 7.11 – Após o início da obra o Diário não poderá sair da Unidade Escolar sem autorização da SEE 7.12 – Fica a CONTRATADA obrigada também a apresentar a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, referentes aos trabalhos que executaram a obra, bem como as fiscais e parafiscais. 7.13 - A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, sendo igualmente responsável pelo seguro de responsabilidade civil e danos contra terceiros. 7.14 – Os serviços, deverão ser executados conforme descrito no Memorial Descritivo/Especificações Técnicas e Cronograma Físico-Financeiro a contar da data da emissão da Ordem de Serviço. 8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES: 8.1 - Os serviços serão realizados com rigorosa observância dos projetos e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências das especificações da CONTRATANTE que serão considerados como parte integrante do presente contrato. 8.2 - Poderá a CONTRATANTE, a seu critério, exigir a demolição para reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com o Projeto, Normas e Especificações, e ainda, em desacordo com as determinações da fiscalização, nos termos do artigo 69, da Lei nº 8.666, de 21/06/93. 8.3 - Caberá à CONTRATANTE, por meio do Setor competente a emissão da Ordem de Serviços bem como a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste instrumento e, ainda, fornecer, à CONTRATADA, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados. 8.4 - A contratada deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela CONTRATANTE. 8.5 - A CONTRATADA se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela CONTRATANTE e às modificações propostas e aprovadas pela CONTRATANTE durante a execução dos serviços. 8.6 - Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela CONTRATADA, podendo, entretanto, a CONTRATANTE determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas e correspondentes a um dos itens abaixo: 8.6.1 - Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho previsto no contrato; 8.6.2 - Alteração dos níveis, alinhamentos de posição e dimensões de qualquer parte desses trabalhos. 8.6.3 - Suspensão da natureza de tais trabalhos; 8.6.4 - Execução de trabalho adicional, de qualquer espécie, indispensável à conclusão dos serviços contratados. 8.7 - Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra, deverão ser justificados e autorizados, sempre por escrito, pela CONTRATANTE. 8.8 - Ao término dos serviços, a CONTRATADA deverá proceder a limpeza do canteiro da obra. 8.9 - Os serviços poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da CONTRATANTE, nas mesmas condições contratuais, nos limites estabelecidos pelo § 1º do art. 65, da Lei 8666/93. 8.10 - As alterações de serviços serão efetivadas através do competente Termo Aditivo após apresentação da proposta para realização das alterações, obedecendo aos seguintes critérios: 8.10.1 - Os serviços, cujos preços constarem da proposta inicial, inclusive o BDI, serão acertados pelos seus valores históricos. 8.10.2 - Para efeito de reajustamento, a periodicidade obedecerá à data base correspondente à data de apresentação da proposta por época de abertura da licitação. 8.11 - Os serviços, cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão acertados com base em nova proposta ficando o seu valor global limitado ao valor do custo orçado pela CONTRATANTE para os mesmos serviços, calculado através da Tabela de Preços vigente nesta época, adotando-se o BDI real obtido através do resultado da divisão entre o valor da proposta segundo a qual a CONTRATADA sagrou-se vencedora do certame e o custo orçado pela CONTRATANTE, baseado na Tabela vigente na época de abertura da licitação. 8.11.1 - Para efeito de reajustamento, a periodicidade terá como data base a data da assinatura do Termo Aditivo. 09 - CLÁUSULA NONA 9.1 - Em caso de inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, ficará a contratada sujeita às sanções previstas no art. 86 e seguintes da Lei n. º 8.666/93 alterada pela Lei n.º 9.648/98.– O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto ou executar de forma ineficaz, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 9.2 – Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação; pela recusa de assinar o contrato no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data da convocação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, no percentual de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total adjudicado, por dia de inadimplência, até o limite de 10 (dez) dias, quando, então, incidirá em outras cominações legais. 9.3 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto da licitação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, respeitados os direitos do contraditório e de ampla defesa. 9.4 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Conselho Escolar. 9.5 – Os valores das multas de mora poderão ser descontadas da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes ao Conselho Escolar em relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório. 9.6 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Secretaria da Educação, devidamente justificado. 9.7 - Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos termos do inciso l do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 9.8 – As penalidades serão obrigatoriamente registrada no CADFOR, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 9.9 - As sanções previstas nos incisos I, III e lV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.10 - A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 é de competência exclusiva da Secretaria de Estado da Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 9.11 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora contraditório e a ampla defesa 10 CLÁUSULA DÉCIMA 10.1- Poderá ser aumentado o quantitativo inicialmente previsto no referido contrato, nos limites permitido no art. 65 da lei 8.666/93. 11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, através de interpelação extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha o direito a qualquer indenização quando: 11.1.1 - Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos. 11.1.2 - Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos. 11.1.3 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de conclusão da obra no prazo estipulado. 11.1.4 - O atraso injustificado no início da obra. 11.1.5 - A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE. 11.1.6 - A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, a associação da CONTRATADA com outrem, a transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Edital; salvo por anuência e autorização formal da contratante. 11.1.6.1 - No caso de anuência com a subcontratação, a empresa subcontratada estará sujeita as mesmas exigências para habilitação da empresa contratada previstas no art. 27 e seguintes e as do inciso XIII, do art. 55, todos da Lei Federal n.º 8.666/93. 11.1.7 - O desatendimento às determinações regulares dos Engenheiros Fiscais. 11.1.8 - O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, devidamente consignada no Diário de Obra. 11.1.9 - A decretação de falência da CONTRATADA, ou dissolução da Sociedade. 11.1.10 - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato. 11.1.11 - Os casos de rescisão previstos nos itens 11.1.1 a 11.1.6 desta Cláusula acarretarão as conseqüências previstas no Artigo 80, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato. 11.2 - O contrato poderá também ser rescindido, sendo devido à CONTRATADA a devolução da garantia, se houver; os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; o pagamento do custo de desmobilização, e o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, desde que não tenha concorrido com culpa direta ou indireta, nos seguintes casos: 11.2.1 - Quando a CONTRATANTE suprimir os serviços além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. 11.2.2 - Quando a CONTRATANTE, mediante ordem escrita, suspender a execução do contrato, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, sendo facultado à CONTRATADA optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação. 11.2.3 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. 11.2.4 - A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto. 11.2.5 - Razões de interesse público de alta relevância e amplos conhecimentos, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. 11.2.6 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 11.3 - O presente contrato poderá ainda, ser rescindido, por mútuo acordo, atendida a conveniência da CONTRATANTE, mediante autorização expressa e fundamentada do Núcleo de Obras da Rede Física, tendo a CONTRATADA direito de receber o valor dos serviços executados, constante de medição rescisória. 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES: 12.1- ¬O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término das obras, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma: 12.1.1- Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada; 12.1.2- Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS 13.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 13.2 – A CONTRATANTE responde solidariamente com a CONTRATADA pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº8.212, de 24/07/1991. 13.3- A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais. 14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGISTRO 14.1- O contrato deverá ser registrado no CREA, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194, de 14/12/66 e resolução 307, de 28/02/86, do CONFEA. 15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 15.1 – A CONTRATADA deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas a Obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela Secretaria de Estado da Educação. 15.2 – A CONTRATADA se obriga a executar a obra empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela Secretaria de Estado da Educação, às modificações propostas e aprovadas durante a execução dos serviços. 15.3 A obra deverá receber visita do engenheiro responsável diariamente, devendo também ter encarregado que possa atender às exigências de fiscalização. 15.4 – A CONTRATADA deverá instalar 01 placa de inauguração em aço escovado 42x60 cm, após o término dos serviços executados na Unidade Escolar. 15.5. Para emissão da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá apresentar: 15.5.1 Duas vias da Anotação de Responsabilidade Técnica de execução (ART), com seu devido recolhimento perante o Conselho Regional de Arquitetura, Engenharia e Agronomia – Goiás (CREA-GO), sendo que uma via será anexada à Prestação de Contas e a outra será encaminhada à Gerência de Engenharia e Acompanhamento de Obras da Rede Física; 15.5.2 Diário de Obras; 15.5.3 Cópia de matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI); 15.6. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar: 15.6.1 Cópia autenticada da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) vinculada à CEI, exceto quando houver dispensa pela Previdência Social, neste caso será vinculada ao CNPJ da CONTRATADA; 15.6.2 Resumo da folha de pagamento mensal dos funcionários da obra; 16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESPONSABILIDADE CIVIL: 16.1 A CONTRATADA garantirá a solidez e a segurança do trabalho realizado, bem como dos materiais utilizados na obra, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do recebimento definitivo da obra pelo Núcleo de Obras da Rede Física. 17- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 17.1- O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, na imprensa oficial, dentro de 20 (vinte) dias, a contar da data da sua assinatura, correndo as despesas por conta do CONTRATANTE. 18- CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LICITAÇÃO 18.1 - Este contrato foi objeto de licitação, de acordo com o § 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93, conforme Edital n.º ------/------- do Processo nº ------------------- de ----------------. 19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO 19.1 - O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Goiânia – do Estado de Goiás, excluindo qualquer outro. 19.2 – Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 9.784/99, e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.078/90. E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de (02) duas testemunhas. Conselho Escolar---------------------------------, em ........., aos ......... dias do mês de ........ de --------. __________________________ ______________________________ CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: Nome: _________________________ Nome: ___________________________ RG n. º: ________________________ RG n. º: __________________________ CPF n. º: _______________________ CPF n. º: _________________________ 20 ANEXO III – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO Data: ----------------- Carta Convite n.º ------/---------- À Comissão de Licitação do Conselho Escolar Prezados Senhores, ___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º , sediada ___(endereço completo)___, tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente documentação para execução dos serviços nele referidos. Desta forma DECLARAMOS na forma da Lei o que segue abaixo: a) Que o profissional detentor do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica apresentado em nossa documentação para este edital, será, obrigatoriamente, o Responsável Técnico que acompanhará a execução da obra dispensando conforme cronograma físico-financeiro e demais condições prevista nesta licitação a quantidade de visitas técnicas proporcionalmente distribuídas durante a execução dos serviços, caso esta empresa seja a vencedora desta licitação; b) Que seu responsável, vistoriou as dependências do local objeto de execução dos serviços, conforme declaração de vistoria assinado pelo mesmo tomando ciência das dificuldades porventura existentes; c) Que concorda com a retenção pelo Conselho Regional de Educação da Subsecretaria Metropolitana de Educação do valor correspondente ao percentual pertinente a prestação de serviços, frente ao disposto na Resolução nº 071 do INSS; d) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e) Que não mantém em seu quadro de pessoal, menor de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; f) Que está de acordo e acata todas as condições previstas neste Edital, bem como às constantes do termo de sujeição do Edital, conforme Anexo IV. A documentação para esta licitação constituirá em um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital. Localidade, aos dias de de . _______________________________________________________________ Carimbo, nome e assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura 21 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL A __(nome da empresa)_________________________ esta de acordo com o Edital nº -----/-------CONSELHO ESCOLAR ---------------------------------------------------- DECLARA que: 01- Aceita as condições do presente Edital, das disposições técnicas, da minuta contratual, bem como de sujeição às condições fixadas pelo Conselho Escolar; 02 - Está ciente das condições da Licitação, que responderá pela veracidade das informações constantes da documentação e proposta que apresentar, e que fornecerá quaisquer informações e documentações complementares solicitadas pela Comissão de Licitação; 03 - Tem o conhecimento de todos os projetos e da descrição dos serviços e que as informações fornecidas são satisfatórias e corretas para a execução dos serviços dentro do prazo previsto no Edital; 04 - Executará a(s) obra(s) de acordo com os projetos e as especificações fornecidas pela Secretaria de Estado da Educação, às quais alocará todos os equipamentos, pessoal técnico especializado e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade e prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e moradores vizinhos; 05 - Apresentará mensalmente à fiscalização relatório consubstanciado, com dados essenciais dos levantamentos e ensaios tecnológicos, para a avaliação da qualidade dos serviços executados em suas diversas fases; 06 - Se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários e relacionados no(s) projeto(s), e que os mesmos encontram-se em condições adequadas de utilização; 07 - A qualquer momento e por necessidade da(s) obra(s) fará a alocação de qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a serem executados por solicitação do Conselho Escolar, sem ônus de mobilização para esta, ainda que não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitação; 08 - Se compromete a estar instalado e pronto para o início das obras no prazo compatível com o cronograma fisíco-financeiro a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço; 09- Que executará a(s) obra(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital; 10 - Que Autoriza o Conselho Escolar proceder quaisquer diligências junto às instalações da empresa e sua contabilidade e a terceiros, os quais o licitante mantém transações comerciais. 11 - Que cumprimos todas as normas relativas à saúde e segurança no trabalho; Localidade, aos dias de de . _______________________________________________________________ Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura. 22 ANEXO V – CARTA PROPOSTA CARTA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA Data: -------------- LICITAÇÃO Nº -----/------ À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR----------------------------------- Prezados Senhores, ___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º , sediada ___(endereço completo)___, tendo examinado o Edital, vem apresentar a nossa Proposta Comercial para execução na íntegra dos serviços motivo do objeto da presente licitação cabendo esclarecer que: Estamos cotando os serviços discriminados, conforme planilha de orçamento constante em nossa proposta, cujo preço global é de R$________ (______________________). No preço proposto estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, encargos sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para execução completa dos serviços discriminados neste edital e seus Anexos. Declaramos que executaremos os serviços obedecendo fielmente o que estabelece a planilha orçamentária, quantitativos, memorial descritivo, projetos e demais orientações constates do edital; Declaramos que o prazo de validade da nossa proposta, é de _____ (______________) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação, ou seja, de sua abertura; Declaramos que utilizaremos somente materiais e mão-de-obra de 1ª qualidade, e ainda que a variação de quantidades será de nossa inteira responsabilidade e que a garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos. Declaração do prazo de entrega dos serviços de acordo com o memorial descritivo e cronograma físico-financeiro constante deste edital. O preço dos serviços constantes em nossa proposta são fixos e irreajustáveis. Localidade, aos dias de de . ______________________________________________________ Carimbo, nome e assinatura do responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura. Carta Convite nº: Data Abertura: Hora: Local: Processo nº: Nome da Empresa: Razão Social: Endereço da Empresa: CNPJ nº: Telefone: Fax: Nome do Responsável Legal: CPF: RG: Órgão Exp.: End.Residencial: Telefone: Fax: Cel: e-mail: 23 ANEXO VI – ATESTADO DE VISTORIA AO LOCAL DA OBRA (Modelo) Declaro para os devidos fins, que o Responsável Técnico (Engenheiro Civil, Arquiteto ou Engenheiro de Fortificação) ____________________________________________, CREA Nº __________________, da empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ______________________, representada por __________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ________________ e do CPF nº _____________________, tem pleno conhecimento do local e das cernacinas onde serão executados os serviços. Localidade, aos ______ dias do mês de _______________ de ______. ______________________________________________ Eng./Arq (CREA) ANEXO VII – NÃO EMPREGA MENOR... D E C L A R A Ç Ã O A empresa, ........................................................................, CNPJ/MF sob o nº. ......................., sediada à .................................na cidade de .................................,,.. por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _______________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _________________ e do CPF n.º _______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezesseis anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz. Ressalva: emprega menor, a partir de dezesseis anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produzam os efeitos de direito. (Cidade),........... de ................... de --------. _____________________________________ ASSINATURA- NOME E Nº DA IDENTIDADE DO DECLARANTE ANEXO VIII – Inexistência de Fato Impeditivo DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CNPJ/CIC n.º ___________________________________________________________________, sediada ______________________________________________________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ____________________________ Local e data ____________________________ Nome e n. º de Identidade do Declarante. COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL RECIBO DO CONVITE Nº 001/2012 CONSELHO ESCOLAR Professora Vercilena de Souza Ribeiro OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para o atendimento de , localizado à Rua --------------------------------- n. --------Setor --------------------, no município de Goiânia - Goiás, proveniente da Fonte --------------------------, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital. Razão Social: ________________________________________________________________________ CNPJ: ___________________________________________________________________________________ Endereço:___________________________________________________________________________ Cidade:_________________________ Estado:__________________ Telefone:______________________ Fax:________________ celular: ________________ e-mail: ________________________________ Pessoa para contato:_________________________________________________________________ Data: ____/____/______ ____________________________ Nome e assinatura da Empresa 24 DECLARAÇÃO Declaramos que o Edital referente ao convite nº. ---------/20___ do Conselho Escolar --------------------------- CNPJ --------------------------------------, referente à portaria ---------/20___, no valor de R$ -------------------------(--------------------------------) está fixado no mural do C.E.---------------------- no período de -----/-----/------- a ------/-----/20___. Por ser verdade, firmamos o presente. Goiânia, ------ de ----------- de 20____. ----------------------------------------------------------- Presidente da Comissão de Licitação CONSELHO ESCOLAR --------------------------- TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Presidente do Conselho Escolar ---------------------- CNPJ------------------------ do C.E.------------------------------- , no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Edital de Licitação ----------/20___, e inciso VI do artigo 43 da Lei Federal n.8.666/93. RESOLVE I - HOMOLOGAR a licitação relativa ao objeto da Portaria da SEDUC Nº. ---------/------, a vista dos trabalhos realizados pela Comissão de Licitação nomeada pela Portaria -------/20___ de ------- de ----------- de 20___, e considerar o respectivo processo licitatório concluído e REGULAR. II - ACATAR a sugestão da dita Comissão de Licitação e ADJUDICAR o objeto da citada licitação, à empresa vencedora do certame ------------------------------- CNPJ --------------------------------- pelo valor da proposta vencedora, ou seja, R$----------------------- (---------------------------------------------------) podendo ser firmado o respectivo contrato, ou iniciados os serviços tão logo decorridos os prazos recursais. Afixe-se cópia deste termo no placar desta Unidade Escolar, para que surtam os efeitos legais de publicidade pertinentes aos atos licitatórios. Conselho Escolar---------------------------------, Goiânia aos ----- de ---------------- de 20--. ------------------------------------------------ Assinatura Pres. Cons. Escolar CONSELHO ESCOLAR PROFESSORA VERCILENA DE SOUZA RIBEIRO PORTARIA N. 001/2012. O Presidente do Conselho Escolar Professora Vercilena de Souza Ribeiro, no uso de suas atribuições; RESOLVE: DESIGNAR os servidores: Márcia Rezende Pereira, Rodrigo Gomes Andrade , Maria Sther Aguiar e Vera Lucia Urzeda da Silveira para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Licitação do Conselho Escolar Professora Vercilena de Souza Ribeiro. CUMPRA – SE. Goiânia, aos 21 dias do mês de maio de 2012. ------------------------------------------------------------ PRESIDENTE CONSELHO ESCOLAR PROESCOLA OBRAS COM LICITAÇÃO ORIENTAÇÕES 01 – Ata comunicando o recebimento do recurso e formando a Comissão de Licitação. (em reunião do conselho); *Preenchimento da Portaria (3 membros da escola + 1 membro da subsecretaria, conforme portaria do recurso); • 02 – Preenchimento do Edital e fixação do mesmo no mural da Unidade Escolar (Intervalo de 05 dias úteis para abertura dos envelopes); - Comunicar via FAX à SEDUC, o dia da realização da abertura dos envelopes; 03 – Envio do Edital (no mínimo para três empresas convidadas), e as que manifestarem interesse até 24 horas antes da abertura. Obs.: - É recomendável o envio superior ao mínimo estabelecido na Lei; Na entrega do edital, solicitar à empresa que preencha a declaração do recebimento do mesmo; 04 – Reunião de abertura e julgamento das Cartas Convites (Edital); Após assinatura da Comissão de Licitação, nos envelopes de documentação, proceder à abertura dos mesmos para análise dos documentos; • Na habilitação de três empresas, após a renuncia de todas, dar continuidade ao processo. Caso contrário, abrir prazo recursal. • Lavrar em ata a reunião e Preencher o Mapa Resumo. • Após a renúncia de todas as empresas, providenciar a homologação e adjudicação. Caso contrário, aguardar dois dias úteis. 05 – Preenchimento do termo de homologação e adjudicação; 06 - Encaminhamento da Homologação, através de ofício à Coordenação da Rede Física; 07 – Preenchimento do Contrato, assinaturas das partes; 08 – Publicação do Extrato do contrato no Diário Oficial via SEDUC; 09_ Oficio à Coordenação da Rede Física, solicitando engenheiro para autorizar o início da obra e emitir a Ordem de Serviço; 10 – Iniciar Obra. Núcleo de Prestação de Contas