quarta-feira, 28 de julho de 2010

Reedição da Chamada Pública 002/2010

REEDIÇÃO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2010


O CONSELHO ESCOLAR PROFESSORA VERCILENA DE SOUSA RIBEIRO pessoa, jurídica de direito privado, com sede e foro jurídico na Rua 233 Esq. Com 11ª Avenida S/N Setor Universitário - Goiânia, Goiás, CEP: 74.605-120, inscrito no CNPJ sob o nº 00681149/0001-83, representado neste ato pela Presidente, MARIA STHER AGUIAR, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, através da Secretaria de Estado de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, no período de agosto a outubro de 2010. Os Grupos Formais/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 02/08/2010 das 8h às 11h, na Secretaria do CEJA – Universitário situado a Rua 233 Esq. Com 11ª Avenida S/N Setor Universitário - Goiânia, Goiás, CEP: 74.605-120.

1. OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.

2. DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

Até o dia, hora, e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os interessados entregarão dois envelopes distintos, sendo um de documentação – HABILITAÇÃO e outro de Proposta de Preços.

2.1 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta Chamada Pública na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação.

2.2 - Aquisição do edital: site: WWW.seduc.go.gov.br

3. Fonte de recurso

Recursos provenientes do Convênio FNDE.

4. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – Envelope nº 001
4.1 Grupos Formais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais deverão entregar ao Presidente Conselho da Unidade Escolar ou à Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) de aquisição de Produtos da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural Para a Merenda Escolar, no período determinado, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III – Certidão Negativa de Débitos junto à Previdência Social – CND;
IV – Certidão Negativa junto ao FGTS - CRF;
V – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
VI – Cópia do Estatuto e Ata de posse da Atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Associações. Na hipótese de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do contrato social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
VII – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, de acordo com os anexos dessa Chamada Pública, assinada pela diretoria da entidade articuladora; VIII – Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitário, podendo ser Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), Serviço de Inspeção Estadual (SISP) e Serviço de Inspeção Federal (SIF);
IX – Declaração de capacidade de produção, beneficiamento e transporte.

5. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – Envelope nº 001

5.1.Grupos Informais de Agricultores deverão entregar à Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) de aquisição de Produtos da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para a Merenda Escolar, no período determinado, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – cópia de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III – Prova de atendimento de requisitos previstos em Lei especial, quando for o caso.

6. ENVELOPE Nº 002- PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. A previsão de quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista da SEDUC e executados pelas escolas, anexo III;
6.2. No envelope nº 002 deverá conter a Proposta de Preços, ao que se segue:
a) ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação da associação ou cooperativa, datada, assinada por seu representante legal;
b) discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Anexo II;
c) Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).

7. LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues, semanalmente, no Centro de Educação de Jovens e Adultos durante o período Matutino, no horário compreendido entre 7h e 11h, de acordo com o cardápio, na qual se atestará o seu recebimento.

8. PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos dos produtos da Agricultura Familiar ou Empreendedor Familiar Rural habilitado, como conseqüência do fornecimento para a Alimentação Escolar do Conselho Escolar da Unidade Escolar Centro de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, corresponderá ao documento fiscal emitido a cada entrega.
8.2 Os pagamentos serão efetuados após a última entrega do mês, por cheque nominal, contados da data de atestação do recebimento do produto pelo setor competente vedada a antecipação de pagamento, para cada faturamento;
8.3 As notas fiscais deverão vir acompanhadas de documento padrão de controle de entregas;
8.4 A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ indicado no Contrato;
8.5 O preço de compra será o menor preço apresentado pelos proponentes;
8.6 O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentado pelos proponentes;
8.7 Serão utilizados para composição do preço de referência:
I- os preços de Referência praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA,
II- média dos preços pagos aos Agricultores Familiares por 3 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar;
8.7 O valor pago anualmente a cada agricultor familiar ou empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais), por declaração de aptidão no PRONAF (DAP)/ano.

9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública;
9.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto;
9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar Centro de Educação de Jovens e Adultos, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar Centro de Educação de Jovens e Adultos dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE;
9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de AvaliaçãoAlimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual.
9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado.
9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.

10. RESULTADO
O Conselho Escolar, ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) após o julgamento e classificação, dará ampla publicidade ao resultado da presente Chamada Pública nº 002/2010. Caso não tenha recebido nenhum Projeto de Venda, deverá ser realizada outra Chamada Pública, ampliando a divulgação para o âmbito da região, território rural, estado e país

11. CONTRATAÇÃO
11.1 O Proponente Vencedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, conforme Minuta de Contrato Anexo IV, atendendo aos termos do anexo IV da Resolução/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009.
11.2 O prazo de vigência do contrato será de (03) meses, período este compreendido de agosto a outubro de 2010.

12. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
12.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
12.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Seagro, por meio da PNATER. E especificações de acordo com os anexos dessa Chamada Pública. É parte integrante dessa chamada pública o anexo com estimativa de consumo mensal, de fornecimento contínuo.
12.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros e produtos alimentícios industrializados da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para o Conselho Escolar da Unidade Escolar da Secretaria de Educação do Estado de Goiás, conforme cronograma de entrega definido pelo Presidente do Conselho Escolar;
12.4 As embalagens quando desmembradas deverão obedecer à legislação vigente e as características próprias de cada produto, bem como apresentar-se em boas condições de conservação e higiene; com os produtos adequadamente acondicionados em caixa de papelão, embalagens plásticas, sacos de nylon e outros tipos de acondicionamento que garantam a integridade do produto. Durante o transporte essas embalagens devem permanecer em caixas plásticas devidamente higienizadas.
12.4.1 Os produtos deverão ser apresentados na central de recebimento ou nos pontos indicados por este Conselho Escolar, em embalagens limpas, de tara garantida e conhecida, rotulado, que permita o empilhamento, que não causem ferimentos ao produto e obedeçam à legislação vigente.
12.5 Fica reservado ao Presidente do Conselho Escolar o direito de aceitar ou não, alteração no fornecimento quanto à classificação dos produtos, exceto por conta de problemas climáticos que poderão afetar a produção. Em caso de reclassificação os preços oscilarão de acordo com as cotações do PAA e média de preço por região e respeitará os preços mínimos sugeridos pelos órgãos oficiais do governo.
12.6 O Conselho Escolar da Unidade Escolar, reserva-se no direito, também de subtrair, substituir ou incluir novos pontos de entrega, durante a vigência do contrato, de acordo com sua real necessidade.
12.7 Caso a produção atinja uma classificação superior à contratada, desde que constatada por técnicos, o Conselho Escolar da Unidade Escolar deverá ser comunicada com antecedência, para adequação dos pedidos, e os preços oscilarão de acordo com as cotações da PAA e média de preço por região ou por outras cotações oficiais.
12.8 O período de fornecimento desta Chamada Pública se dará de agosto a outubro de 2010.

13. FATOS SUPERVENIENTES
13.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão do Conselho Escolar da Unidade Escolar Centro de Educação de Jovens e Adultos ou da Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (se for o caso).
a) Adiamento do processo;
b) revogação desta Chamada ou sua modificação no todo ou em parte.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. Caberá ao CONSELHO ESCOLAR providenciar, por sua conta, a publicação do Instrumento de Convocação da Chamada Pública e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal. Os interessados poderão dirimir quaisquer dúvidas por meio do Telefone (62) 3218-1361, Conselho Escolar da Unidade Escolar Centro de Educação de Jovens e Adultos.

15. FORO
A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para conhecer e julgar quaisquer questões dela decorrentes, excluído qualquer outro.


Goiânia, aos 28 dias do mês de julho de 2010.


_____________________________
Presidente do Conselho Escolar

Registre-se e publique-se.

ANEXO I – RELAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (ESTIMATIVA DE CONSUMO) -
IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ALIMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS PELO PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
De acordo com a Legislação brasileira para Rotulagem Geral de Alimentos e Bebidas Embalados, (RDC 259/02 – ANVISA/MS) as informações abaixo são obrigatórias nas embalagens de alimentos:
• Denominação de venda do alimento;
• Lista de ingredientes;
• Conteúdos líquidos
• Identificação do lote;
• Prazo de validade;
• Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário;
• Registro no órgão competente;
• Informação nutricional;
• Os produtos alimentícios a base de farinha de trigo, aveia, cevada e centeio devem constar também a informação: Contém glúten.
Obs. A declaração do prazo de validade não é exigida para:
• Frutas e hortaliças frescas;
• Vinagre;
• Açúcar;
• Sal.
Os produtos de origem animal devem ter o carimbo dos Serviços de inspeção obrigatórios, podendo ser Federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM). Os materiais para embalagem devem ser atóxicos não representando uma ameaça a segurança e adequação do alimento, sob as condições específicas de armazenamento e uso, conforme os regulamentos técnicos específicos, com o objetivo de preservar os Padrões de Identificação e qualidade do produto. Órgãos responsáveis pela legislação de alimentos:
ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)
INMETRO (Instituto de Metrologia)

1. HORTIFRUTIGRANJEIROS
Os produtos de origem vegetal (frutas, legumes e verduras) são definidos como alimentos perecíveis, pois não se conservam por longo período de tempo. Desta forma, as características desses produtos devem ser consideradas tais como: de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livres de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, acondicionadas em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. O peso e as quantidades são definidos pela escola. Variedades e outras características estão descritas abaixo:
ALIMENTOS UNIDADE VARIEDADES
2 – GENEROS ALIMENTÍCIOS

Abacaxi Kg/Un Havaí ou pérola
Banana Kg Madura; nanica, maçã, prata, da terra
Laranja Kg Pêra
Maçã Kg Fuji ou gala, nacional
Mamão Kg Formosa
Melancia Kg Peso entre 6 a 10 Kg
Abóbora Kg Madura; moranga, cabotiá, paulista
Alface Mç Lisa
Couve Kg Manteiga
Milho Kg Verde
Pimentão Kg Verde
Repolho Kg Verde
Tomate Kg Para salada extra A, ou caquí
Vagem Kg
Mandioca Kg Descascada
Salsa Mç
Cebolinha Mç
Cebola Kg Branca ou roxa
Cenoura Kg
Chuchu Kg
Alho Kg Branco ou roxo, sem réstia, bulbo inteiriço
Beterraba Kg Especial tipo A
Batata Kg Doce
Batata Kg Inglesa
Limão Kg Taiti
Inhame Kg
Ovo Dz De galinha, branco ou de cor, classe A, casca limpa, sem manchas ou deformações
Cheiro Verde Mç
feijão kg Carioca tipo 1
Mexerica kg Pocam
Leite L Pesteurizado tipo C
Óleo de soja refinado Lt
Linguiça Kg
Polpa de fruta (variadas) Kg
Tempero (alho e sal) Kg
Proteína de soja (PVT) kg
Vagem kg

2. GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

COLORAU (colorífero) produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas. Embalagem de polietileno transparente, resistente. De 500g a 1 Kg. Kg
FARINHA DE MANDIOCA produto obtido dos processos de ralar e torrar a mandioca, fina, seca, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos estranhos. Embalagem de polietileno. De 500g a 1 Kg. Kg
POLPA DE FRUTAS produto obtido a partir de frutas, conteúdo líquido pasteurizado, podendo ou não conter adição de açúcar. Ausente de substâncias Estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. Embalagem em polipropileno de baixa densidade atóxico. De 100g até 1 Kg. Kg
RAPADURA DE CANA produto sólido obtido pela concentração a quente do caldo de cana (Sacharum officinarum). Devem ser fabricados com matéria prima não fermentada, isenta de matéria terrosa, parasitas e detritos animais ou vegetais. Vedada a edição de essências, corantes naturais ou artificiais, conservadores e edulcorantes. Embalagem em polietileno de baixa densidade atóxico. De 30g até 1 Kg. Kg

ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ADQUIRIDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL


GÊNERO ALIMENTÍCIO QUANTITATIVO
Abacaxi 90kg
Abóbora Cabutiá 80kg
Abobrinha 80kg
Banana 300kg
Beterraba 80kg
Cebola 150kg
Cenoura 180kg
Cheiro Verde 60mç
Couve 60mç
Farinha de Mandioca 210kg
Laranja 360kg
Limão 60kg
Maçã 210kg
Mamão 210kg
Mandioca 210kg
Milho Verde 240kg
Ovos 40dz
Pimentão 30kg
Tomate 150kg
Leite pasteurizado tipo C 312 L
Óleo de soja refinado 216 Lt
Lingüiça 120 kg
Mexerica 120 kg
Tempero (alho e sal) 60 kg
Feijão carioca tipo 1 60 kg
Polpa de frutas (variadas) 60 kg
Proteína de soja (PVT) 50 kg
Milho p/ canjica 60 kg
Vagem 20 kg

ANEXO II- MODELO DE PROJETO DE VENDA CONFORME ANEXO V DA RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE, DE 16/07/2009.
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –PNAE PROJETO DE VENDA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

I- IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
Identificação da Proposta de Atendimento ao Edital da Chamada Pública nº 001/2010

A- Grupo Formal
1.Nome do Proponente
2.CNPJ
3.Endereço
4. Município
5.CEP
6. Nome representante Legal
7.CPF
8.DDD/Fone
9.Banco
10. Nº Agência
11. Nº Conta Corrente

A- Grupo Informal
1. Nome Proponente
2.CPF
3.Endereço
4. Município
5.CEP
6. Nome da Entidade Articuladora
7. CPF
8.DDD/Fone

B- Fornecedores Participantes (Grupo Formal e Informal)
1.Nome
2.CPF
3.DAP
4. Nº Agência
5. Nº Conta Corrente

ANEXO III – MINUTA CONTRATO Nº 001/2010 (MODELO)
Processo nº
Contrato n.º /2010 que celebram o CONSELHO ESCOLAR DA UNIDADE ESCOLAR-----------------, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E _______________, para os fins que especifica, sob as condições a seguir descritas:
O CONSELHO ESCOLAR DA UNIDADE ESCOLAR ----------------, Pessoa Jurídica de direito privado, com sede à _____________ nº, setor, /GO, inscrita no CNPJ sob o nº ______________, representada neste ato pelo Sr. (a) ----------- doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado ____________ com sede à Rua _____________ inscrita no CNPJ sob o nº ________ ou fornecedores do grupo informal ( nomear todos e CPF ), doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta na CHAMADA PÚBLICA Nº /2010 resolvem celebrar o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, dos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, durante exercício de 2010, de acordo com a CHAMADA PÚBLICA nº __/2010, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição.

CLÁSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, comunicando possíveis irregularidades à Secretária da Educação;
2.2 Fiscalizar a qualidade dos gêneros alimentícios a serem fornecidos;
2.3 Designar um servidor responsável pela fiscalização/execução do contrato devendo fazer parte do Conselho Escolar da Unidade Escolar;
2.4 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas do contrato;
2.5 Fica reservado a Contratante o direito de aceitar ou não, alteração no fornecimento quanto à classificação dos produtos, exceto por conta de problemas climáticos que poderão afetar a produção. Em caso de reclassificação os preços oscilarão de acordo com as cotações da CEASA e respeitará os preços mínimos sugeridos pelos órgãos oficiais do governo;
2.6 A Contratante reserva-se no direito, também de subtrair, substituir ou incluir novos pontos de entrega, durante a vigência do contrato, de acordo com sua real necessidade.

CLÁSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1 Executar regularmente os fornecimentos que se fizerem necessários para o perfeito desempenho do objeto desta contratação, em quantidade suficiente e de qualidade superior, podendo ser rejeitado pelo fiscal do contrato, quando não atender satisfatoriamente;
3.2 O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da agricultura e do empreendedor familiar Rural ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento;
3.3 O Contratado fornecerá os gêneros alimentícios conforme padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente, da Agência Nacional de vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Seagro, por meio da PNATER. E especificações de acordo com os anexos dessa Chamada Pública. É parte integrante dessa chamada pública o anexo com estimativa de consumo mensal, de fornecimento contínuo;
3.4 O Contratado fornecer os gêneros e produtos alimentícios industrializados da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para o Conselho Escolar da Unidade Escolar da Secretaria de Educação do Estado de Goiás, conforme cronograma de entrega definido pela Divisão de Alimentação Escolar do Conselho Escolar;
3.4.1 As embalagens quando desmembradas deverão obedecer à legislação vigente e as características próprias de cada produto, bem como apresentar-se em boas condições de conservação e higiene; com os produtos adequadamente acondicionados em caixa de papelão, embalagens plásticas, sacos de nylon e outros tipos de acondicionamento que garantam a integridade do produto. Durante o transporte essas embalagens devem permanecer em caixas plásticas devidamente higienizadas;
3.4.2 Os produtos deverão ser apresentados na central de recebimento ou nos pontos indicados por este Conselho Escolar, em embalagens limpas, de tara garantida e conhecida, rotulado, que permita o empilhamento, que não causem ferimentos ao produto e obedeçam à legislação vigente;
3.5 O CONTRATADO deverá informar ao ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo de 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

CLÁSULA QUARTA: DO LIMITE
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUINTA: DO FORNECIMENTO
O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Conselho Escolar da Unidade Escolar ------------------ devendo esta entrega ser realizada, semanalmente, no período --------------, no horário compreendido entre -------------, de acordo com o cardápio;.
a . A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a CHAMADA PÚBLICA n. º ____________, e seus Anexos.
b. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela Pessoa responsável pela alimentação no local e entrega .

CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO
a. Grupo Formal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATO (A) receberá o valor total de R$ ______________ (_____________________).
b. Grupo Informal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar , cada CONTRATADO (A) receberá o valor ____ ( descrever todos os contratados e os respectivos valores de venda), tonalizando ___ (valor total do projeto de venda ) Nome do agricultor familiar CPF –DAP- PRODUTO- UNIDADE QTD/UNID PREÇO PROPOSTO VALOR TOTAL

CLÁUSULA SÉTIMA:
No Valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais , assim como os encargos fiscais , sociais, comercias, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA: DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo fornecimento dos gêneros alimentícios da Agricultura e do empreendedor Familiar Rural o valor total de R$ (........). As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA:
Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se á conforme o 1º, do art. 20 da Lei n. º 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das notas fiscais de vendas, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar por 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compras, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
O CONTRATANTE em razão de supremacia de interesses públicos sobre os interesses partícula responderá:
a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;
c. Fiscalizar a execução do contrato;
d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Parágrafo Primeiro: Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico financeiro, garantindo-lhe o aumento das remunerações respectivas ou da indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente divididos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria da Educação, do Conselho Escolar da Unidade Escolar-----, e outras Entidades designadas pelo FNDE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela CHAMADA PÚBLICA nº ______/2010, pela Resolução CD/FNDE nº 38, pela Lei nº 11.947, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PRORROGAÇÃO
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de documento formal, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac-símile transmitido pelas partes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA:
Este contrato, desde que observada a formação preliminar à sua efetivação, por meio de documento formal, consoante Cláusula décima nona, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. Por acordo entre as partes;
b. Pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. Qualquer dos motivos previstos em Lei.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará da sua assinatura até --------------------------, período este compreendido entre __de_______de 20___.

CLÁUSULA VIGÈSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Goiânia - GO para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias iguais de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.



CONSELHO ESCOLAR DA UNIDADE ESCOLAR ------------ (GO), ___ DE _____ DE 2010.






_____________________________________________
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DA UNIDADE ESCOLAR
CONTRATANTE





_______________________________
AGRICULTORES FAMILIARES - FORMAL
AGRICULTORES FAMILIARES - INFORMAL
CONTRATADO


Testemunhas:






1._________________________________________________________






2._________________________________________________________

quarta-feira, 21 de julho de 2010

CHAMADA PUBLICA

CONSELHO ESCOLAR PROFESSORA VERCILENA DE SOUSA RIBEIRO
Rua 233 Esq. Com 11ª Avenida S/N Setor Universitário - Goiânia, Goiás, CEP: 74.605-120 – Fone: (62)3218-1361


EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2010


O CONSELHO ESCOLAR PROFESSORA VERCILENA DE SOUSA RIBEIRO pessoa, jurídica de direito privado, com sede e foro jurídico na Rua 233 Esq. Com 11ª Avenida S/N Setor Universitário - Goiânia, Goiás, CEP: 74.605-120, inscrito no CNPJ sob o nº 00681149/0001-83, representado neste ato pela Presidente, MARIA STHER AGUIAR, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, através da Secretaria de Estado de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, no período de agosto a outubro de 2010. Os Grupos Formais/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 27/07/2010 das 8h às 11h, na Secretaria do CEJA – Universitário situado a Rua 233 Esq. Com 11ª Avenida S/N Setor Universitário - Goiânia, Goiás, CEP: 74.605-120.

1. OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.

2. DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

Até o dia, hora, e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os interessados entregarão dois
envelopes distintos, sendo um de documentação – HABILITAÇÃO e outro de Proposta de Preços.
2.1 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta
Chamada Pública na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação.
2.2 - Aquisição do edital: site: WWW.seduc.go.gov.br

3. Fonte de recurso

Recursos provenientes do Convênio FNDE.

4. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – Envelope nº 001
4.1 Grupos Formais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais deverão entregar ao Presidente Conselho da Unidade Escolar ou à Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) de aquisição de Produtos da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural Para a Merenda Escolar, no período determinado, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III – Certidão Negativa de Débitos junto à Previdência Social – CND;
IV – Certidão Negativa junto ao FGTS - CRF;
V – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
VI – Cópia do Estatuto e Ata de posse da Atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Associações. Na hipótese de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do contrato social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
VII – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, de acordo com os anexos dessa Chamada Pública, assinada pela diretoria da entidade articuladora; VIII – Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitário, podendo ser Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), Serviço de Inspeção Estadual (SISP) e Serviço de Inspeção Federal (SIF);
IX – Declaração de capacidade de produção, beneficiamento e transporte.

5. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – Envelope nº 001

5.1.Grupos Informais de Agricultores deverão entregar à Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) de aquisição de Produtos da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para a Merenda Escolar, no período determinado, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – cópia de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III – Prova de atendimento de requisitos previstos em Lei especial, quando for o caso.

6. ENVELOPE Nº 002- PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. A previsão de quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista da SEDUC e executados pelas escolas, anexo III;
6.2. No envelope nº 002 deverá conter a Proposta de Preços, ao que se segue:
a) ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação da associação ou cooperativa, datada, assinada por seu representante legal;
b) discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Anexo II;
c) Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).

7. LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues, semanalmente, no Centro de Educação de Jovens e Adultos durante o período Matutino, no horário compreendido entre 7h e 11h, de acordo com o cardápio, na qual se atestará o seu recebimento.

8. PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos dos produtos da Agricultura Familiar ou Empreendedor Familiar Rural habilitado, como conseqüência do fornecimento para a Alimentação Escolar do Conselho Escolar da Unidade Escolar Centro de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, corresponderá ao documento fiscal emitido a cada entrega.
8.2 Os pagamentos serão efetuados após a última entrega do mês, por cheque nominal, contados da data de atestação do recebimento do produto pelo setor competente vedada a antecipação de pagamento, para cada faturamento;
8.3 As notas fiscais deverão vir acompanhadas de documento padrão de controle de entregas;
8.4 A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ indicado no Contrato;
8.5 O preço de compra será o menor preço apresentado pelos proponentes;
8.6 O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentado pelos proponentes;
8.7 Serão utilizados para composição do preço de referência:
I- os preços de Referência praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA,
II- média dos preços pagos aos Agricultores Familiares por 3 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar;
8.7 O valor pago anualmente a cada agricultor familiar ou empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais), por declaração de aptidão no PRONAF (DAP)/ano.

9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública;
9.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto;
9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar Centro de Educação de Jovens e Adultos, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar Centro de Educação de Jovens e Adultos dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE;
9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de AvaliaçãoAlimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual.
9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado.
9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.

10. RESULTADO
O Conselho Escolar, ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) após o julgamento e classificação, dará ampla publicidade ao resultado da presente Chamada Pública nº 002/2010. Caso não tenha recebido nenhum Projeto de Venda, deverá ser realizada outra Chamada Pública, ampliando a divulgação para o âmbito da região, território rural, estado e país

11. CONTRATAÇÃO
11.1 O Proponente Vencedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, conforme Minuta de Contrato Anexo IV, atendendo aos termos do anexo IV da Resolução/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009.
11.2 O prazo de vigência do contrato será de (03) meses, período este compreendido de agosto a outubro de 2010.

12. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
12.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
12.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Seagro, por meio da PNATER. E especificações de acordo com os anexos dessa Chamada Pública. É parte integrante dessa chamada pública o anexo com estimativa de consumo mensal, de fornecimento contínuo.
12.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros e produtos alimentícios industrializados da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para o Conselho Escolar da Unidade Escolar da Secretaria de Educação do Estado de Goiás, conforme cronograma de entrega definido pelo Presidente do Conselho Escolar;
12.4 As embalagens quando desmembradas deverão obedecer à legislação vigente e as características próprias de cada produto, bem como apresentar-se em boas condições de conservação e higiene; com os produtos adequadamente acondicionados em caixa de papelão, embalagens plásticas, sacos de nylon e outros tipos de acondicionamento que garantam a integridade do produto. Durante o transporte essas embalagens devem permanecer em caixas plásticas devidamente higienizadas.
12.4.1 Os produtos deverão ser apresentados na central de recebimento ou nos pontos indicados por este Conselho Escolar, em embalagens limpas, de tara garantida e conhecida, rotulado, que permita o empilhamento, que não causem ferimentos ao produto e obedeçam à legislação vigente.
12.5 Fica reservado ao Presidente do Conselho Escolar o direito de aceitar ou não, alteração no fornecimento quanto à classificação dos produtos, exceto por conta de problemas climáticos que poderão afetar a produção. Em caso de reclassificação os preços oscilarão de acordo com as cotações do PAA e média de preço por região e respeitará os preços mínimos sugeridos pelos órgãos oficiais do governo.
12.6 O Conselho Escolar da Unidade Escolar, reserva-se no direito, também de subtrair, substituir ou incluir novos pontos de entrega, durante a vigência do contrato, de acordo com sua real necessidade.
12.7 Caso a produção atinja uma classificação superior à contratada, desde que constatada por técnicos, o Conselho Escolar da Unidade Escolar deverá ser comunicada com antecedência, para adequação dos pedidos, e os preços oscilarão de acordo com as cotações da PAA e média de preço por região ou por outras cotações oficiais.
12.8 O período de fornecimento desta Chamada Pública se dará de agosto a outubro de 2010.

13. FATOS SUPERVENIENTES
13.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão do Conselho Escolar da Unidade Escolar Centro de Educação de Jovens e Adultos ou da Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (se for o caso).
a) Adiamento do processo;
b) revogação desta Chamada ou sua modificação no todo ou em parte.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. Caberá ao CONSELHO ESCOLAR providenciar, por sua conta, a publicação do Instrumento de Convocação da Chamada Pública e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal. Os interessados poderão dirimir quaisquer dúvidas por meio do Telefone (62) 3218-1361, Conselho Escolar da Unidade Escolar Centro de Educação de Jovens e Adultos.

15. FORO
A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para conhecer e julgar quaisquer questões dela decorrentes, excluído qualquer outro.


Goiânia, aos 20 dias do mês de julho de 2010.


_____________________________
Maria Sther Aguiar
Presidente

Registre-se e publique-se.


ANEXO I – RELAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (ESTIMATIVA DE CONSUMO) -
IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ALIMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS PELO PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
De acordo com a Legislação brasileira para Rotulagem Geral de Alimentos e Bebidas Embalados, (RDC 259/02 – ANVISA/MS) as informações abaixo são obrigatórias nas embalagens dealimentos:
• Denominação de venda do alimento;
• Lista de ingredientes;
• Conteúdos líquidos
• Identificação do lote;
• Prazo de validade;
• Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário;
• Registro no órgão competente;
• Informação nutricional;
• Os produtos alimentícios a base de farinha de trigo, aveia, cevada e centeio devem constar também a informação: Contém glúten.
Obs. A declaração do prazo de validade não é exigida para:
• Frutas e hortaliças frescas;
• Vinagre;
• Açúcar;
• Sal.
Os produtos de origem animal devem ter o carimbo dos Serviços de inspeção obrigatórios, podendo ser Federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM). Os materiais para embalagem devem ser atóxicos não representando uma ameaça a segurança e adequação do alimento, sob as condições específicas de armazenamento e uso, conforme os regulamentos técnicos específicos, com o objetivo de preservar os Padrões de Identificação e qualidade do produto. Órgãos responsáveis pela legislação de alimentos:
ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)
INMETRO (Instituto de Metrologia)

1. HORTIFRUTIGRANJEIROS
Os produtos de origem vegetal (frutas, legumes e verduras) são definidos como alimentos perecíveis, pois não se conservam por longo período de tempo. Desta forma, as características desses produtos devem ser consideradas tais como: de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livres de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, acondicionadas em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. O peso e as quantidades são definidos pela escola. Variedades e outras características estão descritas abaixo:
ALIMENTOS UNIDADE VARIEDADES
2 – GENEROS ALIMENTÍCIOS

Abacaxi Kg/Un Havaí ou pérola
Banana Kg Madura; nanica, maçã, prata, da terra
Laranja Kg Pêra
Maçã Kg Fuji ou gala, nacional
Mamão Kg Formosa
Melancia Kg Peso entre 6 a 10 Kg
Abóbora Kg Madura; moranga, cabotiá, paulista
Alface Mç Lisa
Couve Kg Manteiga
Milho Kg Verde
Pimentão Kg Verde
Repolho Kg Verde
Tomate Kg Para salada extra A, ou caquí
Vagem Kg
Mandioca Kg Descascada
Salsa Mç
Cebolinha Mç
Cebola Kg Branca ou roxa
Cenoura Kg
Chuchu Kg
Alho Kg Branco ou roxo, sem réstia, bulbo inteiriço
Beterraba Kg Especial tipo A
Batata Kg Doce
Batata Kg Inglesa
Limão Kg Taiti
Inhame Kg
Ovo Dz De galinha, branco ou de cor, classe A, casca limpa, sem manchas ou deformações
Cheiro Verde Mç



2. GENEROS ALIMENTÍCIOS

COLORAU (colorífero) produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas. Embalagem de polietileno transparente, resistente. De 500g a 1 Kg. Kg
FARINHA DE MANDIOCA produto obtido dos processos de ralar e torrar a mandioca, fina, seca, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos estranhos. Embalagem de polietileno. De 500g a 1 Kg. Kg
POLPA DE FRUTAS produto obtido a partir de frutas, conteúdo líquido pasteurizado, podendo ou não conter adição de açúcar. Ausente de substâncias Estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. Embalagem em polipropileno de baixa densidade atóxico. De 100g até 1 Kg. Kg
RAPADURA DE CANA produto sólido obtido pela concentração a quente do caldo de cana (Sacharum officinarum). Devem ser fabricados com matéria prima não fermentada, isenta de matéria terrosa, parasitas e detritos animais ou vegetais. Vedada a edição de essências, corantes naturais ou artificiais, conservadores e edulcorantes. Embalagem em polietileno de baixa densidade atóxico. De 30g até 1 Kg. Kg

ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ADQUIRIDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL

GÊNERO ALIMENTÍCIO QUANTITATIVO
Abacaxi 90kg
Abóbora Cabutiá 60kg
Abobrinha 60kg
Banana 300kg
Beterraba 60kg
Cebola 150kg
Cenoura 180kg
Cheiro Verde 60mç
Couve 60kg
Farinha de Mandioca 210kg
Laranja 360kg
Limão 60kg
Maçã 210kg
Mamão 210kg
Mandioca 210kg
Milho Verde 240kg
Ovos 30dz
Pimentão 30kg
Tomate 150kg





ANEXO II- MODELO DE PROJETO DE VENDA CONFORME ANEXO V DA RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE, DE 16/07/2009.
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –PNAE PROJETO DE VENDA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

I- IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
Identificação da Proposta de Atendimento ao Edital da Chamada Pública nº 001/2010

A- Grupo Formal
1.Nome do Proponente
2.CNPJ
3.Endereço
4. Município
5.CEP
6. Nome representante Legal
7.CPF
8.DDD/Fone
9.Banco
10. Nº Agência
11. Nº Conta Corrente

A- Grupo Informal
1. Nome Proponente
2.CPF
3.Endereço
4. Município
5.CEP
6. Nome da Entidade Articuladora
7. CPF
8.DDD/Fone

B- Fornecedores Participantes (Grupo Formal e Informal)
1.Nome
2.CPF
3.DAP
4. Nº Agência
5. Nº Conta Corrente


ANEXO III – MINUTA CONTRATO Nº 001/2010 (MODELO)
Processo nº
Contrato n.º /2010 que celebram o CONSELHO ESCOLAR DA UNIDADE ESCOLAR-----------------, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E _______________, para os fins que especifica, sob as condições a seguir descritas:
O CONSELHO ESCOLAR DA UNIDADE ESCOLAR ----------------, Pessoa Jurídica de direito privado, com sede à _____________ nº, setor, /GO, inscrita no CNPJ sob o nº ______________, representada neste ato pelo Sr. (a) ----------- doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado ____________ com sede à Rua _____________ inscrita no CNPJ sob o nº ________ ou fornecedores do grupo informal ( nomear todos e CPF ), doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta na CHAMADA PÚBLICA Nº /2010 resolvem celebrar o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, dos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, durante exercício de 2010, de acordo com a CHAMADA PÚBLICA nº __/2010, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição.

CLÁSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, comunicando possíveis irregularidades à Secretária da Educação;
2.2 Fiscalizar a qualidade dos gêneros alimentícios a serem fornecidos;
2.3 Designar um servidor responsável pela fiscalização/execução do contrato devendo fazer parte do Conselho Escolar da Unidade Escolar;
2.4 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas do contrato;
2.5 Fica reservado a Contratante o direito de aceitar ou não, alteração no fornecimento quanto à classificação dos produtos, exceto por conta de problemas climáticos que poderão afetar a produção. Em caso de reclassificação os preços oscilarão de acordo com as cotações da CEASA e respeitará os preços mínimos sugeridos pelos órgãos oficiais do governo;
2.6 A Contratante reserva-se no direito, também de subtrair, substituir ou incluir novos pontos de entrega, durante a vigência do contrato, de acordo com sua real necessidade.

CLÁSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1 Executar regularmente os fornecimentos que se fizerem necessários para o perfeito desempenho do objeto desta contratação, em quantidade suficiente e de qualidade superior, podendo ser rejeitado pelo fiscal do contrato, quando não atender satisfatoriamente;
3.2 O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da agricultura e do empreendedor familiar Rural ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento;
3.3 O Contratado fornecerá os gêneros alimentícios conforme padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente, da Agência Nacional de vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Seagro, por meio da PNATER. E especificações de acordo com os anexos dessa Chamada Pública. É parte integrante dessa chamada pública o anexo com estimativa de consumo mensal, de fornecimento contínuo;
3.4 O Contratado fornecer os gêneros e produtos alimentícios industrializados da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para o Conselho Escolar da Unidade Escolar da Secretaria de Educação do Estado de Goiás, conforme cronograma de entrega definido pela Divisão de Alimentação Escolar do Conselho Escolar;
3.4.1 As embalagens quando desmembradas deverão obedecer à legislação vigente e as características próprias de cada produto, bem como apresentar-se em boas condições de conservação e higiene; com os produtos adequadamente acondicionados em caixa de papelão, embalagens plásticas, sacos de nylon e outros tipos de acondicionamento que garantam a integridade do produto. Durante o transporte essas embalagens devem permanecer em caixas plásticas devidamente higienizadas;
3.4.2 Os produtos deverão ser apresentados na central de recebimento ou nos pontos indicados por este Conselho Escolar, em embalagens limpas, de tara garantida e conhecida, rotulado, que permita o empilhamento, que não causem ferimentos ao produto e obedeçam à legislação vigente;
3.5 O CONTRATADO deverá informar ao ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo de 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

CLÁSULA QUARTA: DO LIMITE
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUINTA: DO FORNECIMENTO
O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Conselho Escolar da Unidade Escolar ------------------ devendo esta entrega ser realizada, semanalmente, no período --------------, no horário compreendido entre -------------, de acordo com o cardápio;.
a . A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a CHAMADA PÚBLICA n. º ____________, e seus Anexos.
b. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela Pessoa responsável pela alimentação no local e entrega .

CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO
a. Grupo Formal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATO (A) receberá o valor total de R$ ______________ (_____________________).
b. Grupo Informal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar , cada CONTRATADO (A) receberá o valor ____ ( descrever todos os contratados e os respectivos valores de venda), tonalizando ___ (valor total do projeto de venda ) Nome do agricultor familiar CPF –DAP- PRODUTO- UNIDADE QTD/UNID PREÇO PROPOSTO VALOR TOTAL

CLÁUSULA SÉTIMA:
No Valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais , assim como os encargos fiscais , sociais, comercias, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA: DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo fornecimento dos gêneros alimentícios da Agricultura e do empreendedor Familiar Rural o valor total de R$ (........). As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA:
Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se á conforme o 1º, do art. 20 da Lei n. º 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das notas fiscais de vendas, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar por 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compras, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
O CONTRATANTE em razão de supremacia de interesses públicos sobre os interesses partícula responderá:
a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;
c. Fiscalizar a execução do contrato;
d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Parágrafo Primeiro: Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico financeiro, garantindo-lhe o aumento das remunerações respectivas ou da indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente divididos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria da Educação, do Conselho Escolar da Unidade Escolar-----, e outras Entidades designadas pelo FNDE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela CHAMADA PÚBLICA nº ______/2010, pela Resolução CD/FNDE nº 38, pela Lei nº 11.947, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PRORROGAÇÃO
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de documento formal, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac-símile transmitido pelas partes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA:
Este contrato, desde que observada a formação preliminar à sua efetivação, por meio de documento formal, consoante Cláusula décima nona, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. Por acordo entre as partes;
b. Pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. Qualquer dos motivos previstos em Lei.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará da sua assinatura até --------------------------, período este compreendido entre __de_______de 20___.

CLÁUSULA VIGÈSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Goiânia - GO para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias iguais de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.



CONSELHO ESCOLAR DA UNIDADE ESCOLAR ------------ (GO), ___ DE _____ DE 2010.






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PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DA UNIDADE ESCOLAR
CONTRATANTE





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AGRICULTORES FAMILIARES - FORMAL
AGRICULTORES FAMILIARES - INFORMAL
CONTRATADO


Testemunhas:






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