quarta-feira, 27 de julho de 2011

ARTIGO - O CONTEXTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E O AEE PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA NO BRASIL

GOIÂNIA – 2011
O CONTEXTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E O AEE PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA NO BRASIL

Cleydson Ferreira Sobrinho

RESUMO

Este artigo sobre “O CONTEXTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E O AEE PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA NO BRASIL”, caracteriza-se por uma abordagem histórico-social, que utiliza como dados para análise o documento da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), que tem por objetivo oferecer o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação resgatando pressupostos históricos do contexto da educação especial no Brasil, além de diversos documentos legais.
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) destaca que a inclusão é uma ação política, cultural, social e pedagógica, em defesa do direito de todos os alunos de estarem juntos, no processo de ensino-aprendizagem, sem qualquer forma de discriminação, criando alternativas em sua existência, para a superação da lógica da exclusão.
Nesta perspectiva, através dessa política acompanham-se os avanços do conhecimento e das lutas sociais, visando constituir políticas públicas promotoras de uma educação de qualidade para todos os alunos.
Com o trabalho realizado pelo professor de AEE na Sala de Recursos Mutifuncionais de uma escola da rede regular em uma proposição de um Caso de um educando com Deficiência Física e a proposta de um Plano de Atendimento Educacional Especializado para suas necessidades junto ao espaço escolar no qual ele se encontra, busca-se inseri-lo no processo mais significativo de ensino-aprendizagem, valorizando as habilidades e possibilidades do educando.


Palavras-chave: política nacional, educação especial, inclusão.






1. INTRODUÇÃO
A educação especial surgiu como oposição à prática da exclusão, em seu sentido amplo, pois os “diferentes” eram considerados incapazes, sendo completamente desconsiderados e com uma vida sem grandes perspectivas. Na educação no país, ainda hoje, existem muitas discussões referentes à inclusão das pessoas com deficiência na escola regular, pois implica numa mudança de paradigmas, causando alterações na prática educativa e um verdadeiro desafio para o espaço escolar.
A pesquisa caracteriza-se por uma abordagem histórico-social, que utiliza como dados para análise o documento da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), resgatando pressupostos históricos do contexto da educação especial no Brasil, além de diversos documentos legais.
Esta política rejeita as práticas excludentes dentro e fora do espaço escolar e apresenta concepções inclusivas que garantem o acesso e permanência na escola, como direito de todos e que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis, perpassando por todos os níveis de ensino.
Neste sentido, a visão de direitos humanos avança em relação à idéia de eqüidade formal expressa no princípio de igualdade de oportunidades, passando a contextualizar as circunstâncias históricas da produção da exclusão dentro e fora da escola.
Buscamos, portanto com esta pesquisa conhecer e analisar as dificuldades encontradas no processo de inclusão do aluno do caso proposto com deficiência física na escola regular e como são os atendimentos as suas necessidades no Atendimento Educacional Especializado. Além de possibilitar conhecer a história da Educação Especial no Brasil e identificar as dificuldades do acesso encontrados no processo de inclusão do educando com deficiência física no espaço escolar em que possibilita a participação e a aprendizagem através do atendimento as suas necessidades pelo professor de AEE nas Salas de Recursos Multifuncionais.
Nesta pesquisa utilizaremos uma proposição de um Caso do educando com Deficiência Física e a proposta de um Plano de Atendimento Educacional Especializado para atender suas necessidades junto ao espaço escola no qual ele se encontra para inseri-lo com maior significado no processo de aprendizagem, portanto pretende-se focalizar o trabalho realizado pelo professor de AEE na Sala de Recursos Mutifuncionais de uma escola da rede regular com o estudo desse caso.
Esperemos através desta pesquisa, obter informações de como está sendo conduzida a Educação Especial no Brasil e como a inclusão de educandos com Deficiente Física está acontecendo no espaço da escola regular e apresentar as dificuldades que ainda persistem neste processo. Bem como, propiciar momentos de reflexão e a socialização de idéias que auxiliem na elaboração de uma proposta pedagógica inclusiva, através da elaboração do Plano de AEE para pessoas com Deficiência Física.

2. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL
2.1 – Contextos históricos e legislação
Historicamente a escola se caracterizou pela visão da educação que demarcava a escolarização como privilégio de poucos, uma exclusão que foi validada nas políticas e práticas educacionais reprodutoras da ordem social. No processo de democratização com a universalização do acesso a escola, evidencia-se a contradição inclusão/exclusão, que continuam excluindo indivíduos e grupos considerados fora dos padrões homogêneos da escola. Assim, sob formas distintas, a exclusão tem apresentado características comuns nos processos de segregação e integração, que pressupõem a seleção, naturalizando o fracasso escolar.
Desta forma, na concepção sobre os direitos humanos e sobre o conceito de cidadania fundamentado no reconhecimento das diferenças e na participação dos sujeitos, decorre uma identificação dos mecanismos e processos de hierarquização que operam na regulação e produção das desigualdades. Essa questão aponta os processos normativos de distinção dos alunos em razão de características intelectuais, físicas, culturais, sociais e lingüísticas, entre outras, estruturantes do modelo tradicional de educação escolar.
Sendo assim, neste período,
“a educação especial se organizou tradicionalmente como atendimento educacional especializado substitutivo ao ensino comum, evidenciando diferentes compreensões, terminologias e modalidades que levaram à criação de instituições especializadas, escolas especiais e classes especiais. Essa organização, fundamentada no conceito de normalidade/anormalidade, determina formas de atendimento clínico-terapêuticos fortemente ancorados nos testes psicométricos que, por meio de diagnósticos, definem as práticas escolares para os alunos com deficiência. (MEC/SEESP, 2008).”
A seguir de acordo com documentos oficiais, temos uma abordagem dos principais fatos históricos numa ordem cronológica. No Brasil, o atendimento às pessoas com deficiência teve início na época do Império, com a criação de duas instituições: o Imperial Instituto dos Meninos Cegos, em 1854, atual Instituto Benjamin Constant – IBC, e o Instituto dos Surdos Mudos, em 1857, hoje denominado Instituto Nacional da Educação dos Surdos – INES, ambos no Rio de Janeiro. No início do século XX é fundado o Instituto Pestalozzi (1926), instituição especializada no atendimento às pessoas com deficiência mental; em 1954, é fundada a primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE; e, em 1945, é criado o primeiro atendimento educacional especializado às pessoas com superdotação na Sociedade Pestalozzi, por Helena Antipoff.
Ano de 1961, o atendimento educacional às pessoas com deficiência passa a ser fundamentado pelas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Lei nº 4.024/61, que aponta o direito dos “excepcionais” à educação, preferencialmente dentro do sistema geral de ensino.
A Lei nº 5.692/71, altera a LDBEN de 1961, ao definir “tratamento especial” para os alunos com “deficiências físicas, mentais, os que se encontram em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados”.
Ano de 1973, o MEC cria o Centro Nacional de Educação Especial – CENESP, responsável pela gerência da educação especial no Brasil, que, sob a égide integracionista, impulsionou ações educacionais voltadas às pessoas com deficiência e às pessoas com superdotação, mas ainda configuradas por campanhas assistenciais e iniciativas isoladas do Estado.
Ano de 1988, a Constituição Federal traz como um dos seus objetivos fundamentais “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º, inciso IV). Define, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No seu artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios para o ensino e garante como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208).
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90, no artigo 55, reforça os dispositivos legais supracitados ao determinar que “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”. Também nessa década, documentos como a Declaração Mundial de Educação para Todos (1990) e a Declaração de Salamanca (1994) passam a influenciar a formulação das políticas públicas da educação inclusiva.
Ano de 1994, é publicada a Política Nacional de Educação Especial, orientando o processo de “integração instrucional” que condiciona o acesso às classes comuns do ensino regular àqueles que “(...) possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos normais” (p.19).
Ano de 1996, Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades; assegura a terminalidade específica àqueles que não atingiram o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências; e assegura a aceleração de estudos aos superdotados para conclusão do programa escolar.
Acompanhando o processo de mudança, as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº 2/2001, no artigo 2º, determinam que:
“Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. (MEC/SEESP, 2001).”
As Diretrizes ampliam o caráter da educação especial para realizar o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização, porém, ao admitir a possibilidade de substituir o ensino regular, não potencializam a adoção de uma política de educação inclusiva na rede pública de ensino, prevista no seu artigo 2º.
Ano de 2001, Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 10.172/2001, destaca que “o grande avanço que a década da educação deveria produzir seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana”.
Ano de 2001, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001, a Convenção da Guatemala (1999), que afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo como discriminação com base na deficiência toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais. Este Decreto tem importante repercussão na educação, exigindo uma reinterpretação da educação especial, compreendida no contexto da diferenciação, adotado para promover a eliminação das barreiras que impedem o acesso à escolarização.
Ano de 2002, na perspectiva da educação inclusiva, a Resolução CNE/CP nº 1/2002, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, define que as instituições de ensino superior devem prever em sua organização curricular, formação docente voltada para a atenção à diversidade e que contemple conhecimentos sobre as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais.
A Lei nº 10.436/02 reconhece a Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio legal de comunicação e expressão, determinando a inclusão da disciplina de Libras como parte integrante do currículo nos cursos de formação de professores e de fonoaudiologia.
Ano de 2003, é implementado pelo MEC o Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, com vistas a apoiar a transformação dos sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos.
Ano de 2004, o Ministério Público Federal publica o documento O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular, com o objetivo de disseminar os conceitos e diretrizes mundiais para a inclusão, reafirmando o direito e os benefícios da escolarização de alunos com e sem deficiência nas turmas comuns do ensino regular.
Impulsionando a inclusão educacional e social, o Decreto nº 5.296/04 regulamentou as Leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00, estabelecendo normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Ano de 2005, o Decreto nº 5.626/05, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, visando ao acesso à escola dos alunos surdos, dispõe sobre a inclusão da Libras como disciplina curricular, e a formação e a certificação de professor, instrutor e tradutor/intérprete de Libras, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos surdos e a organização da educação bilíngüe no ensino regular. Neste mesmo ano, ocorreram a implantação dos Núcleos de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação –NAAH/S em todos os estados e no Distrito Federal.
Ano de 2006, Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU e da qual o Brasil é signatário, estabelece que os Estados-Partes devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social compatível com a meta da plena participação e inclusão, adotando medidas para garantir que:
• As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob alegação de deficiência;
• As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem (Art.24).
Neste mesmo ano, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, os Ministérios da Educação e da Justiça, juntamente com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO lançam o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, que objetiva, dentre as suas ações, contemplar, no currículo da educação básica, temáticas relativas às pessoas com deficiência e desenvolver ações afirmativas que possibilitem acesso e permanência na educação superior.
Ano de 2007, é lançado o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, reafirmado pela Agenda Social, tendo como eixos a formação de professores para a educação especial, a implantação de salas de recursos multifuncionais, a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, acesso e a permanência das pessoas com deficiência na educação superior e o monitoramento do acesso à escola dos favorecidos pelo Beneficio de Prestação Continuada – BPC.
Para a implementação do PDE é publicado o Decreto nº 6.094/2007, que estabelece nas diretrizes do Compromisso Todos pela Educação, a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo seu ingresso nas escolas públicas.
Temos ainda um instrumento importante que é o Censo Escolar/MEC/INEP, responsável por compor indicadores no âmbito da educação especial realizado anualmente em todas as escolas de educação básica, possibilita: acesso à educação básica, matrícula na rede pública, ingresso nas classes comuns, oferta do atendimento educacional especializado, acessibilidade nos prédios escolares, municípios com matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais, escolas com acesso ao ensino regular e formação docente para o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos.

3. O AEE E O CONTEXTO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PESRSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA E A RESOLUÇÃO Nº 04/2009
A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular.
Os fundamentos da Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (Brasil, 2008) vêm sendo discutidos e apontam para uma reestruturação dos sistemas de ensino, impulsionando as transformações para um redimensionamento da educação brasileira.
Nesse sentido a resolução nº 04/2009 também define essas mudanças, pois institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
Considerando, portanto, a trajetória da Educação Especial ao longo das últimas décadas e as contraditórias e insuficientes legislações que, até então, orientavam sua concepção e seus serviços, podemos dizer que, atualmente, contamos com excelentes parâmetros de orientação e regulamentação do Atendimento Educacional Especializado-AEE, através da Política Nacional de Educação Especial e da Resolução CNE/CEB nº 04/2009.
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva orienta sobre as ações gerais para atender aos educandos com necessidades educacionais específicas no ensino regular, garantindo dentre outras ações, o Atendimento Educacional Especializado (AEE). Ela tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares, orientando os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades educacionais especiais, garantindo o Atendimento Educacional Especializado – AEE.
A função do AEE é identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.
Na Resolução CNE/CEB n.04/2009 consideramos como aspectos importantes os seguintes artigos referentes ao Atendimento Educacional Especializado:
Art. 2º- O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.
Art. 4º- Para fins destas Diretrizes, considera-se público-alvo do AEE:
I - Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.
II - Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.
III - Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
Art. 5º-O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em centro de AEE da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 9º- A elaboração e a execução do plano de AEE são de competência dos professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE, em articulação com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários ao atendimento.
Art. 12º - Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial.
Art. 13º - São atribuições do professor do AEE:
I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;
II – elaborar e executar plano de AEE, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;
IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
V – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
VI – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;
VII – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;
VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
É importante destacar que os referidos documentos, se lidos e interpretados com coerência e seriedade, são capazes de eliminar várias "distorções intencionais" acerca da Educação Especial e de seus serviços.

4. AEE E A SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS
O Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) foi instituído pelo Ministério da Educação por meio da Portaria nº 13 de 24 de abril de 2007, com o objetivo de apoiar as redes públicas de ensino na organização e na oferta do AEE e fortalecer o processo de inclusão educacional nas classes comuns do ensino.
As SRM são espaços físicos localizados nas escolas públicas de educação básica onde é realizado o Atendimento Educacional Especializado (AEE). Estas salas possuem mobiliário, materiais didáticos, pedagógicos, recursos de acessibilidade e equipamentos específicos para o atendimento aos alunos, em turno contrário ao que frequentam a escola comum. É um espaço da escola de responsabilidade do diretor e da comunidade escolar quanto à conservação, a organização e a administração do mesmo.
As SRM são classificadas em dois tipos: O Tipo I é constituído de microcomputadores, monitores, fones de ouvido e microfones, scanner, impressora laser, teclado colméia, mouse e acionador de pressão, laptop, materiais e jogos pedagógicos acessíveis, software para comunicação alternativa, lupas manuais e lupa eletrônica, plano inclinado, mesas cadeiras, armário, quadro melanínico. A sala do Tipo II, além dos recursos constituintes da sala do Tipo I, são acrescidas de recursos específicos para o atendimento de alunos com cegueira, tais como impressora Braille, máquina de datilografar Braille, reglete de mesa, punção, soroban, guia de assinatura, globo terrestre acessível, kit de desenho geométrico acessível, calculadora sonora, software para produção de desenhos gráficos e táteis.
Nestes espaços, poderão ser atendidos alunos com deficiência (com impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial), alunos com transtornos globais do desenvolvimento (alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras – autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicose infantil) e transtornos invasivos sem outra especificação), alunos com altas habilidades/superdotação que terão a possibilidade e oportunidade de participar de atividades de enriquecimento curricular.
A iniciativa de implementação de salas de recursos multifuncionais nas escolas públicas de ensino regular responde aos objetivos de uma prática educacional inclusiva que organiza serviços para o Atendimento Educacional Especializado, disponibiliza recursos e promove atividades para desenvolver o potencial de todos os alunos, a sua participação e aprendizagem. Essa ação possibilita o apoio aos educadores no exercício da função docente, a partir da compreensão de atuação multidisciplinar e do trabalho colaborativo realizado entre professores das classes comuns e das salas de recursos. (BRASIL, 2006, p. 12)
O atendimento será feito por professores com conhecimentos específicos para atuação nestes espaços sendo que os mesmos deverão ser organizados, no sentido de prover as necessidades de acesso ao conhecimento e à participação dos alunos com deficiência e dos demais que são público-alvo da Educação Especial, nas escolas comuns. O atendimento será de acordo com as necessidades específicas de cada educando, podendo este ser em grupos se houver possibilidade para tanto.

5. ENTENDENDO A DEFICIÊNCIA FÍSICA
5.1 Conceito da Organização Mundial de Saúde
Deficiência é um termo genérico, que abrange deficiências, limitação de atividade e restrição de participação. Uma deficiência é um problema na função ou estrutura do corpo, uma limitação da atividade é uma dificuldade encontrada por um indivíduo na execução de uma tarefa ou ação, enquanto que uma restrição de participação é um problema vivenciado por um indivíduo no envolvimento em situações da vida. Assim, a deficiência é um fenômeno complexo, refletindo uma interação entre as características do corpo de uma pessoa e as características da sociedade em que vive.
As terminologias da OMS colaboram no sentido de não concebermos a deficiência como algo fixado no indivíduo. Esta não pode sofrer uma naturalização de modo a negar os processos de evolução e de interação com o ambiente. A conceituação da deficiência serve, portanto, para definirmos políticas de atendimentos, recursos materiais, condições sociais e escolares.


5.2 Definição de Deficiência Física
A deficiência física se refere ao comprometimento do aparelho locomotor que compreende o Sistema Osteoarticular, o Sistema Muscular e o Sistema Nervoso. As doenças ou lesões que afetam quaisquer desses sistemas, isoladamente ou em conjunto, podem produzir grandes limitações físicas de grau e gravidade variáveis, segundo os segmentos corporais afetados e o tipo de lesão ocorrida (BRASIL, 2006, p. 28).
A deficiência, vale lembrar, é marcada pela perda de uma das funções do ser humano, seja ela física, psicológica ou sensorial. O indivíduo pode, assim, ter uma deficiência, mas isso não significa necessariamente que ele seja incapaz; a incapacidade poderá ser minimizada quando o meio lhe possibilitar acessos.

5.3 Possíveis Causas
A Deficiência Física pode ser resultante de paralisia cerebral, que é uma lesão de uma ou mais partes do cérebro, provocada muitas vezes pela falta de oxigenação das células cerebrais. Acontece durante a gestação, no momento do parto ou após o nascimento, ainda no processo de amadurecimento do cérebro da criança.
É importante saber que a pessoa com deficiência física possui inteligência normal (a não ser que a lesão tenha afetado áreas do cérebro responsáveis pelo pensamento e pela memória). Ela não possui restrições cognitivas, exceto nos casos de complicações neurológicas. O deficiente físico possui apenas limitações físicas que podem exigir adaptações quanto à locomoção, movimento de mãos e utilização dos espaços escolares.
Mas se a visão ou a audição forem prejudicadas, a pessoa poderá ter dificuldades para entender as informações como são transmitidas; se os músculos da fala forem atingidos, haverá dificuldade para comunicar seus pensamentos ou necessidades. Quando tais fatos são observados, a pessoa com paralisia cerebral pode ser erroneamente classificado como deficiente mental ou não-inteligente.

6. O AEE PARA EDUCANDOS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA
O ambiente escolar é para qualquer criança o espaço por natureza de interação de uns com os outros. É nesse espaço que nos vemos motivados a estabelecer comunicação, a sentir a necessidade de se locomover, entre outras habilidades que nos fazem pertencer ao gênero humano. O aprendizado de habilidades ganha muito mais sentido quando o educando está imerso em um ambiente compartilhado que permite o convívio e a participação. A inclusão escolar é a oportunidade para que de fato o educando com deficiência física não esteja à parte, realizando atividades meramente condicionadas e sem sentido.
Aprendemos aquilo que vivenciamos e a oportunidade de relações e correlações, exercícios, observações, auto-avaliação e aperfeiçoamento na execução das tarefas fará diferença na qualidade e quantidade de coisas que poderemos aprender no curso de nossas vidas. Conforme explicita o documento do Ministério da Educação (MEC, 2003, p. 19).
Na deficiência física encontramos uma diversidade de tipos e graus de comprometimento que requerem um estudo sobre as necessidades específicas de cada pessoa. Para que o educando com deficiência física possa acessar ao conhecimento escolar e interagir com o ambiente ao qual ele freqüenta, faz-se necessário criar as condições adequadas à sua locomoção, comunicação, conforto e segurança. É o Atendimento Educacional Especializado, ministrado preferencialmente nas escolas do ensino regular, que deverá realizar uma seleção de recursos e técnicas adequados a cada tipo de comprometimento para o desempenho das atividades escolares. O objetivo é que o educando tenha um atendimento especializado capaz de melhorar a sua comunicação e a sua mobilidade.
Por esse motivo, o Atendimento Educacional Especializado faz uso da Tecnologia
Assistiva direcionada à vida escolar do educando com deficiência física, visando a inclusão escolar.
A Tecnologia Assistiva, segundo Bersch (2006, p. 2), „deve ser entendida como um auxílio que promoverá a ampliação de uma habilidade funcional deficitária ou possibilitará a realização da função desejada e que se encontra impedida por circunstância de deficiência.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A educação inclusiva é uma responsabilidade de todos nós em defesa de todos os educandos estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de exclusão, no qual são destacadas a igualdade e a diferença como valores indissociáveis.
O AEE é uma das inovações significativas trazidas pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), para eliminar toda e qualquer barreira para a participação dos educandos, considerando a necessidade de cada um. São vários e muito importantes os aspectos destacados nos documentos relacionados neste trabalho.
A escola comum só se torna inclusiva quando reconhece a diferença dos educandos diante do processo educativo, redefinindo as suas práticas pedagógicas e educacionais compatíveis com a inclusão.
Essa nova abordagem não nega a deficiência, demonstrando que é necessário assumi-la para superá-la.
[...] é necessário que os professores conheçam a diversidade e a complexidade dos diferentes tipos de deficiência física, para definir estratégias de ensino que desenvolvam o potencial do aluno. De acordo com a limitação física apresentada é necessário utilizar recursos didáticos e equipamentos especiais para a sua educação buscando viabilizar a participação do aluno nas situações prática vivenciadas no cotidiano escolar, para que o mesmo, com autonomia, possa otimizar suas potencialidades e transformar o ambiente em busca de uma melhor qualidade de vida. (BRASIL, 2006, p. 29)
Creio que estamos em um momento privilegiado da história da educação em nosso país. Há uma convergência de fatores estruturais (legais, financeiros, conceptuais e humanos) que permitirão a consolidação de uma nova e arejada Educação Especial e o desenvolvimento de ações e estratégias que garantam uma educação de qualidade, não apenas para os alunos com deficiência, mas para TODOS os brasileiros.


















REFERÊNCIAS

BERSCH, Rita. Introdução à Tecnologia Assistiva. Texto complementar distribuído em cursos Tecnologia Assistiva. Disponível em www.assistiva. com.br, RS, 2006.
BERSCH, Rita e SCHIRMER, Carolina. Tecnologia Assistiva no Processo Educacional. IN.: Ensaios Pedagógicos: Construindo Escolas Inclusivas. Brasília: MEC/SEESP, 2005.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. LDB 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
______. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. LDB
5.692, de 11 de agosto de 1971.
______. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988.
______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989.
______. Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
______. Declaração Mundial sobre Educação para Todos: plano de ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem. UNESCO, Jomtiem/Tailândia, 1990.
______. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: UNESCO, 1994.
______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP, 1994.
______. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. LDB 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: MEC/SEESP, 2001.
______. Decreto Nº 3.956, de 8 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Guatemala: 2001.
______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº. 10.436, de 24
de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dá outras providências.
______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.
______.Ministério Público Federal. O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular de ensino. Fundação Procurador Pedro Jorge de Melo e Silva ( Orgs). 2ª ed. ver. e atualiz. Brasília: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2004.
______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei Nº 10.436, de 24 de abril de 2002.
______. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2006.
______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Direito à educação: subsídios para a gestão dos sistemas educacionais – orientações gerais e marcos legais. Brasília: MEC/SEESP, 2006.
______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Sala de Recursos Multifuncionais: espaços para o Atendimento Educacional Especializado. Brasília: MEC/SEESP, 2006.
______. IBGE. Censo Demográfico, 2000 Disponível em: . Acesso em: 20 de jan. 2007.
______. INEP. Censo Escolar, 2006. Disponível em: . Acesso em: 20 de jan. 2007.
______. Ministério da Educação. Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e programas. Brasília: MEC, 2007.
______. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, EC/SEESP, Brasília: 2008.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 2006.
ROPOLI, E.A.; MANTOAN, M.T.E.; SANTOS, M.T.C.; MACHADO, R. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar – A escola comum inclusiva, Campinas,2007.
SOUZA, P. A. O Esporte na Paraplegia e Tetraplegia. Rio de Janeiro: Guanabara koogan, 1994.







APÊNDICE A – UM ESTUDO DE CASO
Proposição do Caso Maria (Relato da professora do AEE)
Maria é uma criança com oito anos de idade, matriculada no 2º ano do ensino fundamental, e freqüenta a escola comum desde a educação infantil. Ela demonstra interesse em participar de todas as atividades pedagógicas desenvolvidas na escola e por sua vez os professores se empenham em envolvê-la ativamente no que é proposto ao grupo, no entanto ainda existem algumas barreiras para que ela acesse completamente o conhecimento formal.
Ao chegar no 2º ano, a nova professora percebeu que Maria reconhece letras, principalmente do seu nome e de pessoas conhecidas e demonstra isso apontando com a mão para letras de um alfabeto móvel com imã. Percebe também que a aluna se envolve e compreende os conteúdos trabalhados com toda turma. A professora relata que a Maria acompanha a aula com atenção, que a sua expressão demonstra interesse e motivação por vários temas e, ainda, que lhe são dadas oportunidades de responder perguntas objetivas sobre os conteúdos desenvolvidos, utilizando o "SIM" por meio do sorriso, e o "NÃO" com uma expressão séria, ou por meio de cartões de Comunicação Alternativa, com os símbolos associados à escrita. No entanto, a professora tem dúvidas se a Maria lê e escreve, e também expressou a sua dificuldade de avaliar mais profundamente o seu processo de construção deste conhecimento.
Na escola a Maria dispõe de uma pasta com símbolos de comunicação alternativa, um vocalizador de 12 mensagens gravadas e vários cartões avulsos lhe são apresentados para que ela escolha a expressão que deseja comunicar. Avaliando a utilização dos recursos de comunicação alternativa as professoras constataram que a menina teve pouca participação na seleção de vocabulário que está disponível e que no ano anterior, este material foi pouco utilizado, pois a professora não entendia que o recurso seria um facilitador no processo de comunicação, aquisição e elaboração do conhecimento. A professora não sabia utilizá-lo e acreditava, de forma equivocada, que o fato de comunicar apontando símbolos impediria a aquisição da fala.
Após um encontro da professora do AEE com a professora do ensino regular, ficou registrado que a Maria foi pouco estimulada a expressar-se de maneira mais complexa com seus recursos de comunicação alternativa. Ela sempre demonstrou seu conhecimento por meio de respostas objetivas, apontando para símbolos gráficos e fotografias de sua pasta de comunicação, e respondendo a perguntas cuja resposta é SIM e NÃO. Ela aguarda a pergunta de outros para então se manifestar e não aprendeu, ou não possui alternativas de símbolos de comunicação para iniciar a comunicação, antecipar temas de interesse de conversa, fazer perguntas, argumentar ou até mesmo cumprimentar e chamar algum amigo para conversar.
Outra constatação das professoras é que a Maria não foi instigada a realizar registros das atividades vivenciadas no contexto escolar por conta de sua dificuldade motora. A aluna não consegue firmar em sua mão o lápis e por isso o registro da escrita e demais atividades fica prejudicado. Enquanto todas as crianças desenham ou escrevem, ela observa e faz apenas tentativas da escrita de algumas palavras, movendo e juntando as peças de um alfabeto móvel. Maria consegue segurar objetos leves e de tamanho mediano por alguns segundos, consegue apontar para objetos e pressionar botões. No entanto, seus movimentos são por vezes erráticos e incoordenados o que dificulta, por exemplo, o uso do teclado convencional. A pergunta que as professoras se fazem é se a Maria não escreve palavras completas ou pequenas frases por conta de sua dificuldade motora ou se não compreendeu o processo da escrita. A professora relata também sua dificuldade pessoal de avaliar a leitura e interpretação da Maria e solicita à professora do AEE alguns recursos que a ajude a perceber o desenvolvimento acadêmico da aluna, para poder desafiá-la ainda mais.
Os pais relataram às professoras uma preocupação com o desempenho escolar de Maria, pois entendem que os desafios educacionais estão cada vez maiores e não sabem como ela conseguirá participar das atividades, principalmente no que diz respeito à leitura, à escrita e à matemática. Relatam que em casa a Maria, apesar das dificuldades motoras para manusear os brinquedos, realizar sua higiene e alimentar-se de forma independente, consegue com muito empenho jogar no computador (utilizando um joystick) e também liga o aparelho de som, apertando os botões corretamente.
Observando a aluna no contexto escolar percebe-se que ela tem interação e acesso nos diferentes espaços escolares sendo conduzida em sua cadeira de rodas, na maioria das vezes, por seus colegas. Sua relação com a turma é muito boa. Estão juntos desde a educação infantil e por vezes tendem a superprotegê-la quando realizam as atividades ou falam por ela.
Na sala de aula foi constatado que a cadeira de Maria não está adequada, pois ela apresenta ainda dificuldades para controlar a cabeça e o tronco. O pai relata que alguns ajustes foram feitos na cadeira por um técnico e que não houve nenhuma orientação de profissionais com conhecimento na área da deficiência motora. A mesa utilizada na sala de aula possui um tampo metálico para fixação de imãs e ajustes que permitem a inclinação deste tampo, no entanto a altura da mesa é fixa, impossibilitando o encaixe da cadeira de rodas. Maria fica muito distante da mesa e com dificuldade de acessar o alfabeto móvel ou outros materiais.

APÊNDICE B – PLANO DE AEE E DEFICIÊNCIA FÍSICA
A.PLANO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Plano de AEE de Maria

1.Objetivos do Plano

• Utilizar recursos de alta e baixa tecnologia assistiva e/ou estratégias colaborativas possibilitando a participação da aluna nas atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas;
• Possibilitar a comunicação por meio da utilização de cartões com símbolos gráficos ampliando a comunicação expressiva da aluna a partir da definição de um sinal para SIM e NÃO;
• Possibilitar a utilização de uma prancha alfabética para produzir escrita e contação de histórias;
• Adquirir e/ou confeccionar recursos que favoreçam a coordenação motora.

2.Organização do atendimento
• Período de atendimento Junho a dezembro de 2011
• Freqüência 2 vezes por semana
• Turno Vespertino
• Horário 13h
• Tempo de atendimento 45 minutos (inicialmente)
• Composição do atendimento Em grupo de até cinco educandos
Obs. Uma vez por semana fica destinado ao professor de AEE realizar planejamentos, articulações e confecções de materiais necessários para o atendimento.


3.Atividades a serem desenvolvidas
Objetivos Atividades
Utilizar recursos de alta e baixa tecnologia assistiva e/ou estratégias colaborativas possibilitando a participação da aluna nas atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas;

-Adequar e organizar as mensagens do vocalizador já utilizado por Laura, com a participação da educanda, da família e do coletivo da escola na seleção do vocabulário, considerando suas necessidades;
-Confeccionar jogos (quebra-cabeça, dominó de palavras e números e corrida maluca, etc) adaptados com velcro;
Possibilitar a comunicação com a utilização de cartões com símbolos gráficos ampliando a comunicação expressiva da aluna a partir da definição de um sinal para SIM e NÃO;
-Confeccionar e apresentar cartões com símbolos gráficos para a partir da habilidade SIM e NÃO, já adquirida por Laura, reestruturar os cartões da prancha de comunicação com cartões significativos à educanda;
-Confecção de pranchas de comunicação alternativa juntamente com a família, utilizando figuras conhecidas e/ou fotos;
-Confeccionar as pranchas de comunicação com caracteres que possibilitem à Laura de leitura e escrita gradativa de palavras, frases e pequenos textos.
Possibilitar a comunicação com a utilização de cartões com símbolos gráficos ampliando a comunicação expressiva da aluna a partir da definição de um sinal para SIM e NÃO;
-Confeccionar e apresentar cartões com símbolos gráficos para a partir da habilidade SIM e NÃO, já adquirida por Laura, reestruturar os cartões da prancha de comunicação com cartões significativos à educanda;
-Confecção de pranchas de comunicação alternativa juntamente com a família, utilizando figuras conhecidas e/ou fotos;
-Confeccionar as pranchas de comunicação com caracteres que possibilitem à Laura de leitura e escrita gradativa de palavras, frases e pequenos textos.

Possibilitar a utilização de uma prancha alfabética para produzir escrita e contação de histórias.
- Construir pranchas de figuras e letras presas com velcro ou imã (PCS);
-Atividade de contação de historias e exploração das imagens de comunicação alternativa em sequência, transcrevendo textos em símbolos, utilizando plano inclinado;
-Construir fichas de palavras em várias cores e tamanhos com representação do objeto em desenho;
-Confeccionar alfabeto e números móveis para facilitar o processo de alfabetização e a comunicação escrita de Laura;
-Prancha de comunicação com os símbolos utilizados na história para serem utilizados nas atividades de interpretação e reconto;
-Construir uma agenda de comunicação para registro das atividades desenvolvidas e promover o diálogo com a família.

Adquirir e/ou confeccionar recursos que favoreçam a coordenação motora; -Adaptar lápis, colas, canetas, tesouras, apontadores, livros, cadernos, fichários e demais materiais pedagógicos com engrossadores e/ou com velcro para promover maior independência da educanda;
-Adquirir pulseira imantada;
-Confeccionar jogos (quebra-cabeça, dominó de palavras e números e corrida maluca, etc) adaptados com velcro;


4.Seleção de materiais a serem produzidos para o aluno
-Cartolinas, cola, figuras e fotos, espuma, fita crepe, durepox, tesoura, barbante, pincel atômico, para construção de Pranchas de Comunicação com Símbolos (PCS) e outras produções;
-Lápis e canetas;
-Números móveis;
-Texto para ser apoiado com símbolos representativos de cada palavra;
-Fichas de palavras em várias cores e tamanhos, com representação do objeto, em desenho;
-Livro de história onde serão colados símbolos de comunicação alternativa em sequência, transcrevendo o texto em símbolos;
-Imagens da história contada para serem utilizadas nas atividades de interpretação e reconto;
-Tubo de cola colorida para ser engrossada com espuma de isolamento térmico;
-Caderno ou agenda para serem utilizados no registro de atividades;
- Jogos diversos para serem adaptados com velcro.

5.Adequações de materiais:
-Lápis e canetas engrossados;
-Texto apoiado com símbolos representativos de cada palavra;
-Fichas de palavras em várias cores e tamanhos, com representação do objeto, em desenho;
-Livro de história onde foram colados símbolos de comunicação alternativa em sequência, transcrevendo o texto em símbolos;
-Prancha de comunicação com os símbolos utilizados na história para serem utilizados nas atividades de interpretação e reconto;
-Tubo de cola colorida que é engrossada com espuma de isolamento térmico;
-Prancha de Comunicação com Símbolos (PCS);
-Utensílios de alimentação: garfo, colher, prto, copo, etc
-Caderno de comunicação para registro de atividades vivenciadas por Laura;
-Cadeira de rodas (equipamento);
-Mesa escolar, adequar altura (equipamento);


6. Seleção de materiais e equipamentos que necessitam ser adquiridos

Materiais que acompanham as SRM Tipo I
-Microcomputador com gravador de CD, leitor de DVD e terminal
-Monitor de 32” LCD
-Fones de ouvido e Microfones
-Teclado com colméia
-Mouse com entrada para acionador
-Acionador de pressão
-Bandinha Rítmica
-Dominó
-Material Dourado
-Esquema Corporal
-Memória de Numerais
-Tapete quebra-cabeça
-Software para comunicação alternativa
-Sacolão Criativo
-Quebra cabeças sobrepostos (seqüência lógica)
-Plano Inclinado – Estante para Leitura
-Quadro melanínico

Materiais que precisam ser adquiridos
-Mesa adaptada com regulagem de altura e plano inclinado para a sala de AEE;
-Tesoura com acessórios;
-Acionador de mouse.


7.Tipos de parcerias necessárias para aprimoramento do atendimento e da produção de materiais:
-Terapia Ocupacional;
-Fonoaudiologia;
-Físioterapia;


8.Coletivo da escola que receberão orientação do professor de AEE sobre serviços e recursos oferecidos ao aluno:
-Professor da sala de aula comum;
-Professor de Educação Física;
-Colegas de turma;
-Direção;
-Coordenação;
-Profissionais administrativos (porteiros, alimentação, auxiliares de secretaria e limpeza);

B. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
1. Forma de registro
O Plano será avaliado de forma processual e contínua durante a sua execução com registro em ficha de acompanhamento onde serão descritas todas as ações realizadas. Os recursos adquiridos, adequados ou construídos serão avaliados e acompanhados com freqüência para ver sua funcionalidade e contribuição. Cada um dos objetivos propostos deverá alcançar um resultado após intervenção do AEE. Esta análise é importante, pois em caso negativo será feita uma nova avaliação do processo de acompanhamento do caso e proposto novas estratégias para atender com qualidade à aluna.


2. Resultados obtidos diante dos objetivos do Plano de AEE
O Plano será avaliado de forma processual e contínua durante a sua execução com registro em ficha de acompanhamento onde serão descritas todas as ações realizadas. Os recursos adquiridos, adequados ou construídos serão avaliados e acompanhados com freqüência para ver sua funcionalidade e contribuição. Cada um dos objetivos propostos deverá alcançar um resultado após intervenção do AEE. Esta análise é importante, pois em caso negativo será feita uma nova avaliação do processo de acompanhamento do caso e proposto novas estratégias para atender com qualidade à aluna.


3. Reestruturação do Plano
Caso os objetivos não forem alcançados o Plano será reestruturado. Essa reestruturação está diretamente vinculada à avaliação.



Obs. Consideramos de suma importância a orientação à família quanto à utilização dos recursos de Tecnologia Assistiva e quanto às possibilidades de aprendizagem manifestada pela educanda.

terça-feira, 26 de julho de 2011

CHAMADA PUBLICA 003/2011

E D I T A L D E CHAMADA PÚBLICA Nº. 003/2011

O Conselho Escolar Professora Vercilena de Sousa Ribeiro da Unidade Escolar Centro de Educação de Jovens e Adultos, município de Goiânia, no Estado de Goiás, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Antonio Ferreira Pacheco (Antiga 233), s/nº - Setor Universitário, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00681149/0001-83, neste ato representado pelo Presidente do Conselho o (a) Sr (a) Maria Sther Aguiar, inscrito (a) no CPF sob o nº 268511641-91, Carteira de Identidade nº 7333330 2ª Via SSP-GO, no uso de suas prerrogativas legais, em cumprimento do estabelecido pela Lei nº 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE nº 38 de 16 de julho de 2009, por meio da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, torna público que realizará Chamada Pública para aquisição de Genêros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento ao Programa de Alimentação Escolar, para o período compreendido entre 1º de agosto a 31 de outubro de 2011. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação, proposta de preços e amostra dos produtos até o dia 26/07/2011 no horário das 08h às 11h, na sede do Conselho Escolar, situada à Rua Rua Antonio Ferreira Pacheco (Antiga 233), s/nº Setor Universitário.
1. OBJETO
O objeto da presente Chamado Pública é a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura e do Empreendedor Familiar Rural, para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações do Anexo I deste Edital.

2 – DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
Até o dia, hora, e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os interessados entregarão dois envelopes distintos, sendo um de documentação – HABILITAÇÃO e outro de Proposta de Preços.
2.1 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta Chamada Pública na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação.
2.2 - Aquisição do edital: site: WWW.seduc.go.gov.br

3. FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do Convênio FNDE.


4. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – Envelope nº 001
4.1 Grupos Formais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais deverão entregar ao Presidente Conselho da Unidade Escolar ou à Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) de aquisição de Produtos da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural Para a Merenda Escolar, no período determinado, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III – Certidão Negativa de Débitos junto à Previdência Social – CND;
IV – Certidão Negativa junto ao FGTS - CRF;
V – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
VI – Cópia do Estatuto e Ata de posse da Atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Associações. Na hipótese de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do contrato social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
VII – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, de acordo com os anexos dessa Chamada Pública, assinada pela diretoria da entidade articuladora;
VIII – Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitário, podendo ser Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), Serviço de Inspeção Estadual (SISP) e Serviço de Inspeção Federal (SIF);
IX – Declaração de capacidade de produção, beneficiamento e transporte.

5. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – Envelope nº 001
5...1 Grupos Informais de Agricultores deverão entregar à Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) de aquisição de Produtos da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para a Merenda Escolar, no período determinado, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – cópia de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III – Prova de atendimento de requisitos previstos em Lei especial, quando for o caso.

6. ENVELOPE Nº 002- PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A previsão de quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista da SEDUC e executados pelas escolas, anexo III;
6.2. No envelope nº 002 deverá conter a Proposta de Preços, ao que se segue:
a) ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação da associação ou cooperativa, datada, assinada por seu representante legal;
b) discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Anexo II;
c) Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).

7. LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues, semanalmente, na Rua Antonio Ferreira Pacheco (Antiga 233), s/nº Setor Universitário, durante o período de 01/08/2011 a 31/10/2011, no horário compreendido entre 08h e 10h, de acordo com o cardápio, e cronograma de entrega fornecido antecipadamente pela Supervisora de Merenda Escolar Especial, na qual se atestará o seu recebimento.

8. PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos dos produtos da Agricultura Familiar ou Empreendedor Familiar Rural habilitado, como conseqüência do fornecimento para a Alimentação Escolar do Conselho Escolar da Unidade Escolar Centro de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, corresponderá ao documento fiscal emitido a cada entrega.
8.2 Os pagamentos serão efetuados após a última entrega do mês, por cheque nominal, contados da data de atestação do recebimento do produto pelo setor competente vedada a antecipação de pagamento, para cada faturamento;
8.3 As notas fiscais deverão vir acompanhadas de documento padrão de controle de entregas;
8.4 A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ indicado no Contrato;
8.5 O preço de compra será o menor preço apresentado pelos proponentes;
8.6 O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentado pelos proponentes;
8.7 Serão utilizados para composição do preço de referência:
I- os preços de Referência praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA,
II- média dos preços pagos aos Agricultores Familiares por 3 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar;
8.7 O valor pago anualmente a cada agricultor familiar ou empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais), por declaração de aptidão no PRONAF (DAP)/ano.

9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública;
9.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto;
9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Centro de Educação de Jovens e Adultos, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar Centro de Educação de Jovens e Adultos dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE;
9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual.
9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado.
9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.

10. RESULTADO
O Conselho Escolar, ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) após o julgamento e classificação, dará ampla publicidade ao resultado da presente Chamada Pública nº 003/2011. Caso não tenha recebido nenhum Projeto de Venda, deverá ser realizada outra Chamada Pública, ampliando a divulgação para o âmbito da região, território rural, estado e país

11. CONTRATAÇÃO
11.1 O Proponente Vencedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, conforme Minuta de Contrato Anexo IV, atendendo aos termos do anexo IV da Resolução/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009.
11.2 O prazo de vigência do contrato será de (03) três meses, período compreendido de 01 de agosto a 31 de outubro de 2011.

12. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
12.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
12.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Seagro, por meio da PNATER. E especificações de acordo com os anexos dessa Chamada Pública. É parte integrante dessa chamada pública o anexo com estimativa de consumo mensal, de fornecimento contínuo.
12.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros e produtos alimentícios industrializados da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para o Conselho Escolar da Unidade Escolar da Secretaria de Educação do Estado de Goiás, conforme cronograma de entrega definido pelo Presidente do Conselho Escolar;
12.4 As embalagens quando desmembradas deverão obedecer à legislação vigente e as características próprias de cada produto, bem como apresentar-se em boas condições de conservação e higiene; com os produtos adequadamente acondicionados em caixa de papelão, embalagens plásticas, sacos de nylon e outros tipos de acondicionamento que garantam a integridade do produto. Durante o transporte essas embalagens devem permanecer em caixas plásticas devidamente higienizadas.
12.4.1 Os produtos deverão ser apresentados na central de recebimento ou nos pontos indicados por este Conselho Escolar, em embalagens limpas, de tara garantida e conhecida, rotulado, que permita o empilhamento, que não causem ferimentos ao produto e obedeçam à legislação vigente.
12.5 Fica reservado ao Presidente do Conselho Escolar o direito de aceitar ou não, alteração no fornecimento quanto à classificação dos produtos, exceto por conta de problemas climáticos que poderão afetar a produção. Em caso de reclassificação os preços oscilarão de acordo com as cotações do PAA e média de preço por região e respeitará os preços mínimos sugeridos pelos órgãos oficiais do governo.
12.6 O Conselho Escolar da Unidade Escolar, reserva-se no direito, também de subtrair, substituir ou incluir novos pontos de entrega, durante a vigência do contrato, de acordo com sua real necessidade.
12.7 Caso a produção atinja uma classificação superior à contratada, desde que constatada por técnicos, o Conselho Escolar da Unidade Escolar deverá ser comunicada com antecedência, para adequação dos pedidos, e os preços oscilarão de acordo com as cotações da PAA e média de preço por região ou por outras cotações oficiais.
12.8 O período de fornecimento desta Chamada Pública se dará de 01 de outubro a 31 de outubro de 2011.

13. FATOS SUPERVENIENTES

13.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão do Conselho Escolar da Unidade Escolar Centro de Educação de Jovens e Adultos ou da Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (se for o caso).
a) Adiamento do processo;
b) revogação desta Chamada ou sua modificação no todo ou em parte.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
Caberá ao CONSELHO ESCOLAR providenciar, por sua conta, a publicação do Instrumento de Convocação da Chamada Pública e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal.
Os interessados poderão dirimir quaisquer dúvidas por meio do Telefone (62) 3218-1361, Conselho Escolar da Unidade Escolar Centro de Educação de Jovens e Adultos.

15. FORO
A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para conhecer e julgar quaisquer questões dela decorrentes, excluído qualquer outro.
ANEXO I – RELAÇÃO DAS ESCOLAS DO ESTADO

ANEXO II – RELAÇÃO DE GÊNEROS (ESTIMATIVA DE CONSUMO) - IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

ANEXO III- MODELO DE PROJETO DE VENDA CONFORME ANEXO V DA RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE, DE 16/07/2009.

ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO



Maria Sther Aguiar
Presidente do Conselho Escolar Profª Vercilena de S. Ribeiro
Centro de Educação de Jovens e Adultos
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO



ANEXO I - RELAÇÃO DAS ESCOLAS DO ESTADO


ANEXO II – RELAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (ESTIMATIVA DE CONSUMO) - IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS


ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ALIMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS PELO PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

De acordo com a Legislação brasileira para Rotulagem Geral de Alimentos e Bebidas Embalados, (RDC 259/02 – ANVISA/MS) as informações abaixo são obrigatórias nas embalagens de alimentos:
• Denominação de venda do alimento;
• Lista de ingredientes;
• Conteúdos líquidos
• Identificação do lote;
• Prazo de validade;
• Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário;
• Registro no órgão competente;
• Informação nutricional;
• Os produtos alimentícios a base de farinha de trigo, aveia, cevada e centeio devem constar também a informação: Contém glúten.
Obs. A declaração do prazo de validade não é exigida para:
• Frutas e hortaliças frescas;
• Vinagre;
• Açúcar;
• Sal.
Os produtos de origem animal devem ter o carimbo dos Serviços de inspeção obrigatórios, podendo ser Federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM). Os materiais para embalagem devem ser atóxicos não representando uma ameaça a segurança e adequação do alimento, sob as condições específicas de armazenamento e uso, conforme os regulamentos técnicos específicos, com o objetivo de preservar os Padrões de Identificação e qualidade do produto.
Órgãos responsáveis pela legislação de alimentos:
ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)
INMETRO (Instituto de Metrologia)

1 – HORTIFRUTIGRANJEIROS
Os produtos de origem vegetal (frutas, legumes e verduras) são definidos como alimentos perecíveis, pois não se conservam por longo período de tempo. Desta forma, as características desses produtos devem ser consideradas tais como: de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livres de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, acondicionadas em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. O peso e as quantidades são definidos pela escola. Variedades e outras características estão descritas abaixo:

ALIMENTOS UNIDADE VARIEDADES
Abacaxi Kg/Un. Havaí ou pérola
Banana Kg Madura; prata
Laranja Kg Pêra
Maçã Kg Fuji ou gala, nacional
Mamão Kg Formosa
Melancia Kg Peso entre 6 a 10 Kg
Abóbora Kg Madura; cabotiá
Alface Mç Lisa
Couve Kg Manteiga
Milho Kg Verde
Pimentão Kg Verde
Repolho Kg Verde
Tomate Kg Para salada extra A, ou caquí
Vagem Kg
Mandioca descascada Kg
Salsa Mç
Cebolinha Mç
Cebola Kg Branca ou roxa
Cenoura Kg
Chuchu Kg
Alho Kg Branco ou roxo, sem réstia, bulbo inteiriço
Beterraba Kg Especial tipo A
Batata Kg Doce
Batata Kg Inglesa
Limão Kg Taiti
Inhame Kg
Ovo Dz. De galinha, branco ou de cor, classe A, casca limpa, sem manchas ou deformações

2 – GENEROS ALIMENTÍCIOS
COLORAU (colorífero) produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas. Embalagem de polietileno transparente, resistente. De 500g a 1 Kg. Kg
FARINHA DE MANDIOCA produto obtido dos processos de ralar e torrar a mandioca, fina, seca, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos estranhos. Embalagem de polietileno. De 500g a 1 Kg. Kg
POLPA DE FRUTAS produto obtido a partir de frutas, conteúdo líquido pasteurizado, podendo ou não conter adição de açúcar. Ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. Embalagem em polipropileno de baixa densidade atóxico. De 100g até 1 Kg. Kg
RAPADURA DE CANA produto sólido obtido pela concentração a quente do caldo de cana (Sacharum officinarum). Devem ser fabricados com matéria prima não fermentada, isenta de matéria terrosa, parasitas e detritos animais ou vegetais. Vedada a edição de essências, corantes naturais ou artificiais, conservadores e edulcorantes. Embalagem em polietileno de baixa densidade atóxico. De 25g. Kg

ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ADQUIRIDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL



GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUANTITATIVO
Abacaxi 80 Kg
Abóbora madura cabotiá 40 Kg
Abobrinha verde 40 Kg
Açafrão 1 Kg
Banana prata madura 240 Kg
Batatinha inglesa 30 Kg
Beterraba 30 Kg
Cebola 144 kg
Cenoura 138 Kg
Chuchu 40 Kg
Coco ralado 4 Kg
Colorau 1 Kg
Couve 20 Kg
Farinha de mandioca 105 Kg
Farinha de soja 6 Kg
Feijão carioca tipo 1 60 Kg
Iogurte (120g) 96 Kg
Laranja 300 kg
Leite pasteurizado tipo C 180 l
Limão Taiti 40 Kg
Lingüiça 120 Kg
Maçã 60 Kg
Mamão formosa 180 Kg
Mandioca descascada 90 Kg
Milho para canjica 30 Kg
Milho verde in natura 150 Kg
Óleo de soja refinado 120 Lt
Ovos tipo A 60 Dz.
Pimentão 10 Kg
Polpa de frutas (variadas) 180 Kg
Proteína de soja (PVT) 30 Kg
Queijo Ralado 6 Kg
Rapadurinha (25g) 20 Kg
Repolho 40 Kg
Tomate 108 Kg
Vagem 15 Kg

CONSELHO ESCOLAR DA UNIDADE ESCOLAR Centro de Educação de Jovens e Adultos
Goiânia, 20 de julho de 2011.


ANEXO III- MODELO DE PROJETO DE VENDA CONFORME ANEXO V DA RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE, DE 16/07/2009.



PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE
PROJETO DE VENDA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

I- IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
Identificação da Proposta de Atendimento ao Edital da Chamada Pública nº 003/2011

A- Grupo Formal
1. Nome do Proponente
2. CNPJ
3. Endereço
4. Município
5. CEP
6. Nome representante Legal
7. CPF
8. DDD/Fone
9. Banco
10. Nº Agência
11. Nº Conta Corrente

A- Grupo Informal
1. Nome Proponente
2. CPF
3. Endereço
4. Município
5. CEP
6. Nome da Entidade Articuladora
7. CPF
8. DDD/Fone

B- Fornecedores Participantes (Grupo Formal e Informal)
1. Nome
2. CPF
3. DAP
4. Nº Agência
5. Nº Conta Corrente







ANEXO IV – MINUTA CONTRATO Nº___/2011 (MODELO)

Processo nº

Contrato n.º /2011 que celebram o CONSELHO ESCOLAR DA UNIDADE ESCOLAR-----------------, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E _______________, para os fins que especifica, sob as condições a seguir descritas:



O CONSELHO ESCOLAR DA UNIDADE ESCOLAR ----------------, Pessoa Jurídica de direito privado, com sede à _____________ nº, setor, /GO, inscrita no CNPJ sob o nº ______________, representada neste ato pelo Sr. (a) ----------- doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado ____________ com sede à Rua _____________ inscrita no CNPJ sob o nº ________ ou fornecedores do grupo informal ( nomear todos e CPF ), doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta na CHAMADA PÚBLICA Nº /2010 resolvem celebrar o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, dos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, durante exercício de 2011, de acordo com a CHAMADA PÚBLICA nº __/2011, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição.

CLÁSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

2.1 Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, comunicando possíveis irregularidades à Secretária da Educação;

2.2 Fiscalizar a qualidade dos gêneros alimentícios a serem fornecidos;

2.3 Designar um servidor responsável pela fiscalização/execução do contrato devendo fazer parte do Conselho Escolar da Unidade Escolar;

2.4 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas do contrato;

2.5 Fica reservado a Contratante o direito de aceitar ou não, alteração no fornecimento quanto à classificação dos produtos, exceto por conta de problemas climáticos que poderão afetar a produção. Em caso de reclassificação os preços oscilarão de acordo com as cotações da CEASA e respeitará os preços mínimos sugeridos pelos órgãos oficiais do governo;

2.6 A Contratante reserva-se no direito, também de subtrair, substituir ou incluir novos pontos de entrega, durante a vigência do contrato, de acordo com sua real necessidade.

CLÁSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

3.1 Executar regularmente os fornecimentos que se fizerem necessários para o perfeito desempenho do objeto desta contratação, em quantidade suficiente e de qualidade superior, podendo ser rejeitado pelo fiscal do contrato, quando não atender satisfatoriamente;

3.2 O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da agricultura e do empreendedor familiar Rural ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento;

3.3 O Contratado fornecerá os gêneros alimentícios conforme padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente, da Agência Nacional de vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Seagro, por meio da PNATER. E especificações de acordo com os anexos dessa Chamada Pública. É parte integrante dessa chamada pública o anexo com estimativa de consumo mensal, de fornecimento contínuo;

3.4 O Contratado fornecer os gêneros e produtos alimentícios industrializados da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para o Conselho Escolar da Unidade Escolar da Secretaria de Educação do Estado de Goiás, conforme cronograma de entrega definido pela Divisão de Alimentação Escolar do Conselho Escolar;

3.4.1 As embalagens quando desmembradas deverão obedecer à legislação vigente e as características próprias de cada produto, bem como apresentar-se em boas condições de conservação e higiene; com os produtos adequadamente acondicionados em caixa de papelão, embalagens plásticas, sacos de nylon e outros tipos de acondicionamento que garantam a integridade do produto. Durante o transporte essas embalagens devem permanecer em caixas plásticas devidamente higienizadas;

3.4.2 Os produtos deverão ser apresentados na central de recebimento ou nos pontos indicados por este Conselho Escolar, em embalagens limpas, de tara garantida e conhecida, rotulado, que permita o empilhamento, que não causem ferimentos ao produto e obedeçam à legislação vigente;

3.5 O CONTRATADO deverá informar ao ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo de 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

CLÁSULA QUARTA: DO LIMITE
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUINTA: DO FORNECIMENTO
O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de
Compra, expedida pelo Conselho Escolar da Unidade Escolar ------------------ devendo esta entrega ser realizada, semanalmente, no período --------------, no horário compreendido entre -------------, de acordo com o cardápio;.

a . A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a CHAMADA PÚBLICA n. º ____________, e seus Anexos.
b. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela Pessoa responsável pela alimentação no local e entrega .

CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO
a. Grupo Formal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATO (A) receberá o valor total de R$ ______________ (_____________________).
b. Grupo Informal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar , cada CONTRATADO (A) receberá o valor ____ ( descrever todos os contratados e os respectivos valores de venda), tonalizando ___ ( valor total do projeto de venda ) Nome do agricultor familiar CPF –DAP- PRODUTO- UNIDADE QTD/UNID PREÇO PROPOSTO VALOR TOTAL

CLÁUSULA SÉTIMA:
No Valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA: DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo fornecimento dos gêneros alimentícios da Agricultura e do empreendedor Familiar Rural o valor total de R$ (........).
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea “b”, e após a
tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se á conforme o 1º, do art. 20 da Lei n. º
11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das notas
fiscais de vendas, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

O CONTRATANTE se compromete em guardar por 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compras, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
O CONTRATANTE em razão de supremacia de interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. Fiscalizar a execução do contrato;
d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

Parágrafo Primeiro: Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico financeiro, garantindo-lhe o aumento das remunerações respectivas ou da indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:

A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente divididos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria da Educação, do Conselho Escolar da Unidade Escolar-----, e outras Entidades designadas pelo FNDE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela CHAMADA PÚBLICA nº ______/2011, pela Resolução CD/FNDE nº 38, pela Lei nº 11.947, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PRORROGAÇÃO
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de documento formal, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac-símile transmitido pelas partes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA:
Este contrato, desde que observada a formação preliminar à sua efetivação, por meio de documento formal, consoante Cláusula décima nona, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação
ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. Por acordo entre as partes;
b. Pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. Qualquer dos motivos previstos em Lei.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará da sua assinatura até, período este compreendido entre __de_____de 20___.

CLÁUSULA VIGÈSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Goiânia - GO para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias iguais de igual
teor e forma, na presença de duas testemunhas.

CONSELHO ESCOLAR DA UNIDADE ESCOLAR ------------ (GO), ___ DE _____ DE 2011.



_____________________________________________
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DA UNIDADE ESCOLAR
CONTRATANTE



_______________________________
AGRICULTORES FAMILIARES - FORMAL
AGRICULTORES FAMILIARES - INFORMAL
CONTRATADO


Testemunhas:
1.
2.

COMPETÊNCIA , DINAMISMO E CONTINUIDADE - SONHO E REALIDADE






"As emoções são a próxima fronteira a ser compreendida e conquistada. Gerenciar nossas emoções não é sedá-las ou suprimi-las, mas compreendê-las de modo que possamos inteligentemente direcionar nossas energias e intenções emocionais. É hora dos seres humanos crescerem emocionalmente, amadurecer em cidadãos emocionalmente gerenciados e responsáveis. Nenhuma pílula mágica fará isso. "
(Doc Childre)

Obrigado a todos os Alunos,Professores e Funcionários do Administrativo por confiarem em nos!!!
Cleydson
Carlene e
Sabrina
2011 à 2014
BOA SORTE A TODOS NÓS!!!

MATRÍCULAS ABERTAS PARA 2011 2º SEMESTRE


VENHA VOCÊ FAZER PARTE DE NOSSA FAMÍLIA - CEJA - CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - SETOR UNIVERSITÁRIO - GOIÂNIA - GO


MATRÍCULA
Confirmação e efetivação de matrícula de EJA quarta-feira (27)
Acesse o site www.matricula.go.gov.br venha na secretaria da escola.
Começa nesta quarta-feira (27) o período para confirmação e efetivação de matrícula nas escolas da rede estadual para estudantes de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Ensino Médio Ressignificado.

Aqueles que solicitaram vaga entre os dias 1º e 20 de julho devem agora confirmar em qual escola foram alocados. Esta confirmação pode ser feita pela internet, no mesmo site em que foi solicitada a vaga: www.matricula.go.gov.br.

Matrícula na escola - Após a confirmação, é preciso efetivar a matrícula na própria escola até a próxima sexta-feira (29). Para isso, o estudante ou o seu responsável deve levar o RG do aluno; certidão de nascimento ou de casamento; comprovante de endereço; e documento que comprove a escolaridade (boletim, declaração de transferência ou histórico escolar).

Para aqueles que perderam o prazo de solicitação de vaga, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) tem uma boa notícia: o interessado pode se dirigir à escola em que deseja estudar e verificar se a mesma oferece a série, turma e turno pretendidos; caso exista a vaga, a solicitação pode ser feita na própria secretaria da escola.

Em caso de dúvidas, ligue 3218 - 1361

segunda-feira, 18 de julho de 2011

A REFORMA DO CEJA .PROGRAMA EDIFICAR


















Governador e secretário da Educação anunciam início de reformas de 71 escolas estaduais
Obras terão início na semana que vem; diretores e comunidade devem fiscalizar

O governador Marconi Perillo, em conjunto com o secretário da Educação, Thiago Peixoto, e o presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), Jayme Rincón, assinou, na tarde desta quinta-feira (14), ordem de serviço para reformar 71 unidades escolares localizadas em 21 municípios goianos. Trata-se da primeira etapa do programa Edificar, uma parceria entre a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop).

De acordo com o secretário Thiago, a partir da próxima semana a execução das obras será iniciada nas escolas estaduais de forma simultânea. E para que as reformas terminem o mais rápido possível, ele pediu para que os diretores dessas unidades beneficiadas - que estavam presentes na solenidade -, comunicassem a secretaria caso haja qualquer problema no decorrer das obras. “Toda a comunidade escolar deve fiscalizar o trabalho”, reforçou.

No total, o pacote de reformas custará pouco mais de R$ 6 milhões ao Tesouro Estadual e a previsão é que o programa seja estendido, ao longo dos próximos meses, para todas as 440 escolas estaduais – de um total de 1.095 - que foram mapeadas pela Seduc no primeiro semestre como unidades que precisam de reparos emergenciais ou reformas. Para Thiago Peixoto, o investimento em infraestrutura é importante para que os alunos tenham um ambiente favorável ao aprendizado. “Essa é apenas uma das medidas que nos dão a certeza de que a Educação em Goiás está no caminho certo”, afirmou.

“Nós (Governo do Estado) escolhemos a Educação como prioridade absoluta. É através dela que elegemos nosso futuro. Nosso governo trabalha com afinco para tornar a Educação em Goiás referência no Brasil”, completou o governador, que reafirmou que o cuidado com as escolas será constante. “Só uma educação pública de qualidade pode dar chances iguais aos desiguais. Temos o compromisso de proporcionar mais e melhores oportunidades para a população goiana”, pontuou Marconi Perillo.

Para o presidente da Agetop, é “urgente e necessária” a reconstrução das unidades de ensino do Estado. “Vamos aproveitar o período de férias escolares para agilizar as obras”, confirmou. Jayme Rincón antecipou ainda que no ano que vem será lançado outro programa de manutenção dos prédios públicos que será iniciado pelas escolas. “Essa é só a primeira etapa de uma iniciativa que será executada de forma contínua”, garantiu.

Escolas em festa

A diretora Leicina Alves, do Colégio Estadual João Gomes (localizado no município de Anápolis e que conta com pouco mais de 220 alunos matriculados), comemorou o início imediato das obras. “A reforma veio em boa hora”, disse. Quem também aprovou a iniciativa foi o diretor recém-eleito do Colégio Estadual Assis Chateubriand, de Goiânia, Fernando Feliciano Moreira. “Faz seis anos que nossa unidade não via uma reforma. Estava precisando”, constatou.

terça-feira, 5 de julho de 2011

ESTÍMULO À REGÊNCIA - SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - NOTA

Programa Reconhecer também corrigirá distorções no quadro de professores
Bônus contribuirá para evitar que professores ministrem aulas de disciplinas diferentes de suas licenciaturas
Com o lançamento do Programa Reconhecer – Estímulo à Regência, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) trabalha para diminuir a falta de professores em sala de aula em todo o Estado. Um levantamento feito pelo próprio órgão, no início da gestão do secretário Thiago Peixoto, revelou que dos 29 mil docentes efetivos, mais de 14 mil exerciam atividades outras que lecionar.

O programa vai além: a meta é que corrija também distorções no quadro de pessoal, como o fato de um professor com uma determinada licenciatura ter que ministrar aulas de outras disciplinas. Com o retorno dos docentes à sala de aula, o objetivo é que a ocorrência de situações como esta sejam reduzidas drasticamente em toda a rede estadual.

E por falar em licenciaturas, outra importante ação em curso é a parceria da Secretaria de Estado da Educação com o Governo Federal no oferecimento de uma 2ª licenciatura - por meio da Plataforma Freire - para os profissionais que estão na regência de disciplinas de áreas distintas de sua formação. A capacitação faz parte do Plano Nacional de Formação de Professores do MEC, que atende docentes das redes públicas estadual e municipais de ensino.

Em 2010 foram ofertadas cerca de 17 mil vagas para 30 cursos à distância e presenciais, aqui em Goiás, por meio da plataforma. Os cursos foram ministrados pela Universidade Federal de Goiás (UFG), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) e pela Universidade Estadual de Goiás (UEG). Tais licenciaturas oferecidas aos professores de Goiás foram selecionadas pela Seduc a partir de desafios propostos pelo MEC para a construção de uma educação pública de qualidade.

Déficit - Outra boa expectativa quanto ao Programa Reconhecer é a diminuição do tradicional déficit de professores de algumas disciplinas, como física, química e artes. Com docentes retornando à atividade de regência - muitos cuja formação é em áreas do conhecimento de grande demanda e pouca oferta -, ganham os alunos, que terão formação ministrada por profissionais capacitados.

Iniciativas deste porte são imprescindíveis para reduzir a proporção desse problema, ilustrado por dezenas de casos de professores em contratos temporários que ministram aulas das disciplinas que mais carecem de profissionais na rede estadual, enquanto há professores efetivos com licenciaturas nestas áreas exercendo funções administrativas - foram constatados casos de docentes que tiravam xerox ou que eram responsáveis por análises de processos, por exemplo.

O programa Reconhecer tem como objetivo valorizar o professor que está em sala de aula e, assim, elevar o nível da qualidade do ensino oferecido na rede estadual. Com a medida, esse profissional poderá receber em dezembro deste ano um bônus de até R$ 1.500, de acordo com sua carga horária de trabalho. Com o programa, serão beneficiados os professores efetivos da rede estadual que estejam desempenhando função em sala de aula em escola regular a partir de 1º de agosto até 30 de dezembro, num total de 100 dias letivos.

PROGRAMA RECONHECER - JORNAL O POPULAR GOIÂNIA - GO


Reconhecendo a importância do professor
Publicado no jornal O Popular desta segunda-feira (4)
O caminho para se promover melhorias significativas na Educação passa, prioritariamente, pela valorização dos profissionais que atuam nas escolas. A sala de aula é o lugar mais importante dentro de um sistema educacional, e, por isso, precisamos de profissionais habilitados e experientes, como os professores efetivos. Valorizá-los por meio do programa Reconhecer, com um bônus a ser pago no final deste ano, representa também um grande avanço na educação goiana.

Desde o início desta nova gestão à frente da Secretaria de Estado da Educação, temos trabalhado para consolidar o processo de retorno dos professores às salas de aula e já registramos expressivas mudanças. Dos 14 mil docentes que estavam fora da regência, 4 mil já retornaram ao convívio direto com os alunos.

Mas a correção de distorções no quadro de professores efetivos – muitos estavam ocupando funções administrativas, burocráticas ou de monitoria em laboratórios e bibliotecas; registrou-se até um caso de professor com mestrado em matemática que era responsável por operar uma máquina copiadora - é um processo que precisa e vai avançar.

Por isso a criação do programa Reconhecer - Estímulo à Regência, com foco exclusivo no professor regente, ou seja, naquele profissional que estiver ensinando regularmente em sala de aula, que tiver assiduidade e que poderá receber – caso tenha carga horária de 40 horas – até R$ 1,5 mil.

O trabalho dos professores em sala de aula precisa ser reconhecido e valorizado, pois é neste local que está sendo construído o futuro de cada um dos 600 mil estudantes da rede pública estadual. O bônus, além de cumprir estes dois propósitos, colabora para pôr fim à idéia de que a carreira de professor é mais próspera fora da sala de aula. Se foi assim antes, não será mais. Vamos reunir as melhores condições para motivar os professores a ensinar, da melhor forma possível, os nossos estudantes.

Além disso, o mesmo bônus que incentiva o professor efetivo a voltar para a sala de aula contribuirá para viabilizar as condições de pagamento do Piso Salarial Nacional, pois nos permitirá economizar na contratação de professores temporários para suprir lacunas deixadas pelos profissionais que estavam em funções administrativas. E mais: o bônus nos ajudará a corrigir gradativamente o número de professores com uma determinada licenciatura que dão aulas em disciplinas diversas, pois o retorno daqueles que estavam afastados promoverá a readequação do quadro de pessoal da secretaria.

Reconhecer o esforço do professor, valorizá-lo, incentivá-lo a fazer o que ele sabe de melhor e ainda trabalhar com boas perspectivas, como a economia de recursos para o pagamento do Piso Salarial e a modulação de docentes em suas respectivas áreas de licenciaturas: tudo isso simboliza importantes passos que damos na construção de uma sala de aula onde todos os nossos alunos aprenderão de forma adequada. E que sairão de lá com reais oportunidades para uma vida melhor.

Thiago Peixoto é secretário da Educação do Estado de Goiás, economista e deputado federal licenciado.
http://www.see.go.gov.br